O quinto dia útil de outubro de 2025, em 6 de outubro, uma segunda-feira, representa o prazo máximo para o pagamento dos salários referentes a setembro para trabalhadores regidos pela CLT. A regra vem do artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho, que exige a quitação até esse limite no mês subsequente ao trabalhado. Empresas que cumprem o prazo evitam sanções, enquanto os empregados planejam finanças com base nessa data.
A contagem inclui dias de semana e sábados, excluindo domingos e feriados nacionais.
- Primeiro dia útil: 1º de outubro, quarta-feira.
- Segundo: 2 de outubro, quinta-feira.
- Terceiro: 3 de outubro, sexta-feira.
- Quarto: 4 de outubro, sábado.
- Quinto: 6 de outubro, segunda-feira.
Feriados estaduais podem alterar o prazo em locais específicos, como no Rio Grande do Norte, onde cai para 7 de outubro.
Contagem de dias úteis no calendário
Dias úteis seguem critérios do Banco Central para fins trabalhistas.
Sábados contam como úteis para pagamento de salários, mas não para compensações bancárias, que ocorrem apenas em dias comerciais.
Regras da CLT para pagamento mensal
O artigo 459 da CLT determina o limite no quinto dia útil.
Empresas podem antecipar o depósito, prática comum para facilitar o acesso ao dinheiro.
O valor inclui salário-base e variáveis, sem deduções indevidas.
Consequências para atrasos salariais
Atrasos geram correção monetária desde o primeiro dia do mês.
Trabalhadores cobram judicialmente o valor devido.
Sindicatos acionam ações civis contra empregadores.
Em casos recorrentes, configura descumprimento contratual.
Isso permite rescisão indireta, com direitos plenos como em demissão sem justa causa.
Medidas administrativas contra empregadores
O Ministério do Trabalho aplica multas de R$ 176,03 por trabalhador afetado.
Reincidência eleva o valor da penalidade.
O Ministério Público do Trabalho investiga condutas irregulares por meio de procedimentos administrativos.
Empresas enfrentam fiscalizações para garantir conformidade.
Direitos dos trabalhadores em caso de descumprimento
Empregados buscam diálogo inicial com recursos humanos.
Persistindo o problema, recorrem a sindicatos ou Justiça do Trabalho.
Atrasos inferiores a 20 dias incidem multa de 10% sobre o saldo.
Acima desse período, aplica-se 5% por dia adicional, conforme precedentes do TST.
O pagamento deve ocorrer em moeda corrente ou depósito bancário indicado pelo empregado.
Variações regionais no prazo
Feriados locais afetam a contagem em estados específicos.
No Rio Grande do Norte, feriado em 3 de outubro desloca para 7 de outubro.
Roraima e Tocantins não alteram devido a feriado em domingo.
A maioria das regiões mantém 6 de outubro como limite padrão.
