MDS e INSS garantem BPC com novas normas de cálculo de renda
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram, em 10 de outubro de 2025, uma portaria que atualiza as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida permite que famílias com variação na renda per capita mantenham o benefício, desde que a renda do último mês ou a média dos últimos 12 meses não ultrapasse um quarto do salário mínimo, equivalente a R$ 379,50 em 2025. O BPC, no valor de um salário mínimo, é destinado a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. A portaria também introduz a conversão automática do BPC em auxílio-inclusão para beneficiários com deficiência que ingressarem no mercado de trabalho.
- Benefício: Garante um salário mínimo a idosos e pessoas com deficiência.
- Renda familiar: Não pode exceder R$ 379,50 por pessoa.
- Auxílio-inclusão: Conversão automática para trabalhadores com até dois salários mínimos.
- CadÚnico: Deve ser atualizado para manter o benefício ativo.
Atualização na renda familiar
A nova regra flexibiliza o cálculo da renda per capita, considerando o último mês ou a média dos últimos 12 meses. Isso protege famílias com oscilações financeiras. O beneficiário deve manter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado, informando mudanças de endereço ou composição familiar.
Conversão para auxílio-inclusão
Quando uma pessoa com deficiência ingressa no mercado de trabalho com renda de até dois salários mínimos, o BPC é automaticamente convertido em auxílio-inclusão. A medida, prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), evita a interrupção do suporte financeiro. A conversão ocorre sem necessidade de novo requerimento, agilizando o processo.
Novas regras de requerimento
A portaria estabelece prazo de 30 dias para apresentação de documentos em caso de pendências. Após esse período, o pedido é considerado desistente, exigindo nova solicitação. A renda será apurada com base no mês do requerimento ou revisão, utilizando dados do CadÚnico e outras bases oficiais. Beneficiários devem informar benefícios adicionais, como seguro-desemprego, no cadastro.

Exclusões no cálculo de renda
A portaria lista rendimentos que não entram no cálculo da renda familiar, como bolsas de estágio e auxílios temporários. Outros benefícios, como o BPC de outro membro da família, também são excluídos, limitado a um por idoso ou pessoa com deficiência. Gastos com saúde, como medicamentos e tratamentos não cobertos pelo SUS, podem ser deduzidos da renda, desde que comprovados. Rendimentos informais declarados no CadÚnico, no entanto, serão considerados.
Objetivo da medida
A atualização busca adequar o BPC às necessidades de famílias com renda instável, garantindo proteção social. A conversão automática para auxílio-inclusão incentiva a inclusão no mercado de trabalho sem perda de benefícios, promovendo maior segurança financeira.















