CLT recebe primeira parcela do décimo terceiro até novembro com cálculo simplificado

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Carteira de Trabalho, desemprego

Carteira de Trabalho, desemprego - Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

A primeira parcela do décimo terceiro salário de 2025 será paga até 28 de novembro para cerca de 40 milhões de trabalhadores com carteira assinada no Brasil, conforme a Lei 4.090/1962. O benefício, equivalente a 50% do salário bruto, não sofre descontos de INSS ou Imposto de Renda na primeira etapa. Empresas devem ajustar o depósito ao último dia útil de novembro, já que o prazo legal, 30 de novembro, cai em um domingo. O pagamento injetará aproximadamente R$ 320 bilhões na economia, segundo estimativas do Ministério do Trabalho.

O cálculo do benefício considera o tempo de serviço no ano, com frações de 15 dias ou mais contadas como mês integral. Trabalhadores que atuaram os 12 meses recebem o equivalente ao salário mensal, dividido em duas parcelas. A segunda parcela, com descontos, deve ser paga até 20 de dezembro. A antecipação para aposentados do INSS já ocorreu entre abril e maio.

  • Direito abrange trabalhadores urbanos, rurais e domésticos com CLT ativa.
  • Estagiários e contratos intermitentes não têm direito ao benefício.
  • Demissões por justa causa perdem o proporcional não pago.

O pagamento do décimo terceiro impulsiona setores como comércio e serviços, com alta de até 20% nas vendas de fim de ano. O benefício também reduz a inadimplência em cerca de 15%, conforme dados do IBGE.

Prazos e obrigatoriedades do pagamento

As empresas devem cumprir o prazo de 28 de novembro para a primeira parcela, sob pena de multas de um salário mínimo por empregado, conforme o Tribunal Superior do Trabalho. A segunda parcela, com retenções de INSS e Imposto de Renda, tem limite até 20 de dezembro.

A legislação permite pagamento integral em novembro, desde que respeitado o prazo. Trabalhadores podem consultar a Carteira de Trabalho Digital para verificar os meses trabalhados e evitar erros no cálculo.

Cálculo simplificado para trabalhadores

O valor do décimo terceiro é calculado dividindo o salário bruto por 12 e multiplicando pelos meses trabalhados. Para um salário de R$ 3.000 com 12 meses de serviço, a primeira parcela será de R$ 1.500. Adicionais como horas extras habituais ou comissões entram na base de cálculo.

Trabalhadores com salários variáveis devem somar os valores recebidos no ano e aplicar a mesma fórmula. Ferramentas online do Ministério do Trabalho facilitam a simulação.

Em casos de admissão após 1º de janeiro, o cálculo considera apenas os meses com pelo menos 15 dias trabalhados. Afastamentos por licença-maternidade ou auxílio-doença não afetam o direito.

Impacto no orçamento familiar

O décimo terceiro salário é essencial para o planejamento financeiro de milhões de famílias. Cerca de 83 milhões de lares serão beneficiados em 2025, com destaque para o Sudeste, que concentra 60% dos pagamentos.

O recurso é frequentemente usado para quitar dívidas, fazer compras de fim de ano ou reforçar a poupança. A injeção de R$ 320 bilhões representa 8,5% da folha de pagamentos nacional, segundo o IBGE.

Comércios de varejo e serviços projetam aumento significativo nas vendas, especialmente em dezembro. A formalização do trabalho, mais forte em centros urbanos, amplia o alcance do benefício.

Regras para situações especiais

Trabalhadores demitidos sem justa causa recebem o proporcional, acrescido de multa de 40% sobre o FGTS. Rescisões por acordo ou pedido de demissão também garantem o proporcional, mas sem multa integral.

Mães em licença-maternidade mantêm o direito ao benefício, com o período de afastamento contado como tempo de serviço. Aposentados do INSS receberam antecipação em maio, totalizando R$ 60 bilhões no primeiro semestre.

Benefício para empregados com múltiplos vínculos

Empregados com mais de um contrato CLT recebem o décimo terceiro proporcional em cada vínculo, sem soma entre os empregos. Mudanças de emprego no ano exigem acerto na rescisão anterior, com reinício do cálculo na nova empresa.

Exceções e particularidades no cálculo

Salários variáveis requerem soma dos valores recebidos no ano, dividida por 12 e multiplicada pelos meses trabalhados. Empregados admitidos após 1º de dezembro não têm direito no ano corrente, exceto em rescisões futuras. O governo ajustou o calendário para evitar depósitos em feriados, facilitando o planejamento.

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