As empresas devem pagar a primeira parcela do décimo terceiro salário até 29 de novembro de 2025, conforme a Lei Federal nº 4.090/62. O benefício é garantido a trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS. A segunda parcela deve ser depositada até 19 de dezembro, já que as datas oficiais caem em fins de semana.
O valor da primeira parcela corresponde a 50% do salário bruto, sem descontos. Na segunda parcela, incidem descontos do INSS e do Imposto de Renda, conforme a faixa salarial.
- Quem tem direito: trabalhadores regidos pela CLT, aposentados e pensionistas.
- Cálculo: baseia-se no salário de dezembro, incluindo variáveis como horas extras.
- Prazo: pagamento antecipado ao dia útil anterior, se a data cair em fim de semana.
Regras para o pagamento
O calendário de pagamento do décimo terceiro segue prazos rígidos estabelecidos por lei. Empresas que descumprirem podem enfrentar multas trabalhistas. A advogada trabalhista Patrícia Abelha destaca que a antecipação para dias úteis é uma prática comum, garantindo que os trabalhadores recebam o valor sem atrasos.
Como calcular o benefício
O cálculo do décimo terceiro considera o salário bruto de dezembro. Para trabalhadores com menos de um ano de empresa, o valor é proporcional aos meses trabalhados. A média de adicionais, como horas extras habituais, também é incluída no cálculo. Aposentados e pensionistas seguem regras semelhantes, com base no valor do benefício. Descontos de INSS e IR são aplicados apenas na segunda parcela, paga em dezembro.
Impacto para trabalhadores
O décimo terceiro é um alívio financeiro para milhões de trabalhadores e aposentados. Muitos planejam usar o valor para quitar dívidas ou realizar compras de fim de ano. O pagamento também aquece a economia, especialmente o comércio, que espera aumento nas vendas.
Planejamento financeiro
O benefício exige planejamento para evitar gastos impulsivos. Especialistas recomendam priorizar dívidas com juros altos, como cartão de crédito. Organizar o orçamento para as festas de fim de ano é outra dica para aproveitar o valor extra.
Prazos e penalidades
A Lei nº 4.090/62 determina que o não cumprimento dos prazos pode gerar penalidades às empresas. Multas variam conforme o número de funcionários e o atraso no pagamento.

