Calendário FGTS 2025: datas de saque-aniversário liberadas para trabalhadores nascidos em outubro

FGTS

FGTS - Foto: Etalbr / Shutterstock.com

A Caixa Econômica Federal divulgou o calendário oficial do saque-aniversário do FGTS para 2025, permitindo que trabalhadores optantes retirem parte do saldo anual no mês de nascimento. Essa modalidade, instituída pela Lei 13.932/2019, oferece acesso a valores entre 5% e 50% do saldo total, mais parcelas adicionais, dependendo do montante acumulado. O período de liberação varia de dois a três meses após o início, com o objetivo de facilitar o planejamento financeiro dos beneficiários.

Trabalhadores nascidos em outubro podem iniciar a retirada a partir de 1º de outubro de 2025, com prazo final em 30 de dezembro do mesmo ano. Quem aderiu à modalidade deve cadastrar uma conta bancária no aplicativo FGTS para receber o crédito em até cinco dias úteis. Caso o saque não ocorra dentro do prazo, o valor retorna automaticamente à conta vinculada.

  • Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março de 2025.
  • Nascidos em fevereiro: de 3 de fevereiro a 30 de abril de 2025.
  • Nascidos em março: de 13 de março a 30 de maio de 2025.
  • Nascidos em abril: de 1º de abril a 30 de junho de 2025.

Essas datas iniciais já passaram para os primeiros meses, mas beneficiários de junho em diante ainda têm oportunidade de movimentar os recursos neste ano.

Funcionamento da modalidade saque-aniversário

O saque-aniversário permite retirada anual de parte do FGTS, alternativa ao modelo tradicional de saque-rescisão. A adesão ocorre pelo app ou site do FGTS e é irreversível por 24 meses após solicitação de retorno. Demissões sem justa causa limitam o acesso ao saldo integral, restringindo ao valor da multa de 40%.

Essa opção beneficia cerca de 30 milhões de trabalhadores desde 2020, com saques totais ultrapassando R$ 40 bilhões nos últimos anos. O rendimento do saldo permanece em 3% ao ano mais Taxa Referencial e distribuição de lucros, independentemente da modalidade escolhida.

Tabela de valores para cálculo do saque

O montante liberado segue faixas progressivas baseadas no saldo total das contas vinculadas ao FGTS. Trabalhadores consultam o valor exato diretamente no aplicativo, que realiza o cálculo automático. A alíquota diminui conforme o saldo aumenta, acrescida de uma parcela fixa para equilibrar o benefício.

Até R$ 500, aplica-se 50% do saldo sem adição extra. Para faixas entre R$ 500,01 e R$ 1.000, usa-se 40% mais R$ 50 fixos. Esses critérios garantem acessibilidade para saldos menores e proporcionalidade em maiores acumulações.

Exemplos práticos ilustram a aplicação: um saldo de R$ 800 resulta em 40% (R$ 320) mais R$ 50, totalizando R$ 370. Já para R$ 6.000, calcula-se 30% (R$ 1.800) acrescido de R$ 150, chegando a R$ 1.950.

  • Até R$ 500: 50% + R$ 0.
  • De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + R$ 50.
  • De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + R$ 150.
  • De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + R$ 650.
  • De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + R$ 1.150.
  • De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + R$ 1.900.
  • Acima de R$ 20.000: 5% + R$ 2.900.

Mudanças recentes por medida provisória

A Medida Provisória 1.290/2025 introduziu o Saque Rescisão Especial para optantes do saque-aniversário demitidos entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. Essa norma libera saldos retidos em contas inativas, beneficiando 12,2 milhões de trabalhadores com R$ 12 bilhões totais. Os pagamentos ocorreram em etapas, priorizando contas cadastradas.

Valores até R$ 3.000 foram creditados a partir de 6 de março de 2025 para quem informou dados bancários no app FGTS. O restante, sem limite superior, ficou disponível desde 17 de junho de 2025. Trabalhadores sem cadastro precisaram comparecer a agências ou lotéricas da Caixa até 27 de junho de 2025 para movimentar os recursos.

Essa liberação extraordinária aplica-se apenas a rescisões no período especificado e não altera a modalidade ativa. Quem migrou para saque-rescisão após a demissão ou não optou pela anual não qualifica para o benefício especial.

A MP vigorou por 120 dias, com prorrogação inicial de 60, mas perdeu validade em julho de 2025 após análise no Congresso. Apesar disso, os pagamentos já efetuados permanecem válidos, e consultas residuais ocorrem via canais da Caixa.

Passos para adesão e consulta de saldo

Trabalhadores iniciam a adesão acessando o aplicativo FGTS com CPF e senha. A opção aparece no menu principal, exigindo confirmação para ativar a modalidade anual. Sem adesão, prevalece o saque-rescisão padrão, com acesso total em demissões.

Para consultar saldos, o app exibe extratos atualizados mensalmente, incluindo rendimentos aplicados. Transferências para contas correntes demandam cadastro prévio de dados bancários, evitando deslocamentos desnecessários.

Antecipação de saques e novas regras

A antecipação permite contratar empréstimos com garantia no FGTS futuro, com taxas a partir de 1,29% ao mês em instituições como Nubank. O limite depende do saldo projetado e número de parcelas, mas exige manutenção na modalidade aniversário.

Desde novembro de 2025, regras endureceram: limites de valor, prazos e contratações foram restringidos para evitar endividamento excessivo. Trabalhadores verificam elegibilidade no app, onde simuladores calculam impactos no saldo remanescente.

Essas alterações visam equilibrar acesso e sustentabilidade do fundo, com foco em beneficiários de baixa renda.