Seguro-desemprego 2025: como solicitar e garantir até 5 parcelas

Seguro-Desemprego, carteira de trabalho
Foto: Seguro-Desemprego, carteira de trabalho - Foto: Gabriel Ramos/ Istockphoto.com

Trabalhadores demitidos sem justa causa podem solicitar o seguro-desemprego, benefício que garante assistência financeira temporária de até cinco parcelas, com valores entre R$ 1.518 e R$ 2.424,11 em 2025. A solicitação deve ser feita em até 120 dias, dependendo da categoria do trabalhador, por meio do portal gov.br, aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente. O benefício é voltado para quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos seis meses e não possui outra fonte de renda.

O processo exige atenção aos prazos e documentos, como o Requerimento de Seguro-Desemprego fornecido pelo empregador.

  • Acesse o portal gov.br ou aplicativo para agilizar a solicitação.
  • Presencialmente, é necessário agendamento pela central 158.
  • O cálculo do valor considera a média salarial dos últimos três meses.

Requisitos para o benefício

Ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses para o primeiro pedido é essencial. A exigência reduz para nove meses no segundo pedido e seis meses a partir do terceiro.

Além disso, o trabalhador não pode receber benefícios previdenciários de prestação continuada, exceto em casos específicos.

Cálculo do valor

O valor do seguro-desemprego varia conforme a média salarial dos últimos três meses antes da dispensa. Para salários até R$ 2.138,76, multiplica-se por 0,8. Entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96, o excedente é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.711,01. Acima disso, o teto é fixo em R$ 2.424,11.

O benefício é pago em três a cinco parcelas, dependendo do tempo trabalhado:

  • 6 a 11 meses: 3 parcelas.
  • 12 a 23 meses: 4 parcelas.
  • Acima de 24 meses: 5 parcelas.
Carteira de Trabalho, Seguro Desemprego
Carteira de Trabalho, Seguro Desemprego – Foto: rodrigobellizzi/ Istockphoto.com

Prazos para solicitação

Os prazos variam por categoria. Trabalhadores formais têm entre o 7º e o 120º dia após a demissão para solicitar. Empregados domésticos devem pedir entre o 7º e o 90º dia. Pescadores artesanais têm até 120 dias a partir do início do defeso, enquanto trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão têm até 90 dias após o resgate.

A solicitação exige o número do Requerimento de Seguro-Desemprego, documento entregue pelo empregador.

Quem pode solicitar

O benefício abrange trabalhadores formais demitidos sem justa causa, empregados domésticos, pescadores artesanais durante o defeso e trabalhadores resgatados de trabalho forçado. Também se aplica a quem teve contrato suspenso para cursos de qualificação.

O trabalhador deve estar desempregado na solicitação e não pode ter outra fonte de renda.

Canais de solicitação

O processo pode ser feito digitalmente pelo portal gov.br ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. No portal, o trabalhador faz login com a conta gov.br, acessa a seção de seguro-desemprego e insere o número do requerimento. No aplicativo, a solicitação está na aba “Benefícios”.

Presencialmente, o agendamento é feito pela central 158, em Superintendências Regionais do Trabalho ou postos credenciados.

Documentos necessários

O principal documento é o Requerimento de Seguro-Desemprego, com número de dez dígitos, fornecido pelo empregador. Para solicitações presenciais, é recomendável levar documentos de identificação, como RG e CPF, além do comprovante de agendamento.

O Ministério do Trabalho orienta verificar os dados antes de finalizar a solicitação para evitar atrasos no pagamento.

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