Seguro-desemprego 2025: como solicitar e garantir até 5 parcelas
Trabalhadores demitidos sem justa causa podem solicitar o seguro-desemprego, benefício que garante assistência financeira temporária de até cinco parcelas, com valores entre R$ 1.518 e R$ 2.424,11 em 2025. A solicitação deve ser feita em até 120 dias, dependendo da categoria do trabalhador, por meio do portal gov.br, aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente. O benefício é voltado para quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos seis meses e não possui outra fonte de renda.
O processo exige atenção aos prazos e documentos, como o Requerimento de Seguro-Desemprego fornecido pelo empregador.
- Acesse o portal gov.br ou aplicativo para agilizar a solicitação.
- Presencialmente, é necessário agendamento pela central 158.
- O cálculo do valor considera a média salarial dos últimos três meses.
Requisitos para o benefício
Ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses para o primeiro pedido é essencial. A exigência reduz para nove meses no segundo pedido e seis meses a partir do terceiro.
Além disso, o trabalhador não pode receber benefícios previdenciários de prestação continuada, exceto em casos específicos.
Cálculo do valor
O valor do seguro-desemprego varia conforme a média salarial dos últimos três meses antes da dispensa. Para salários até R$ 2.138,76, multiplica-se por 0,8. Entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96, o excedente é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.711,01. Acima disso, o teto é fixo em R$ 2.424,11.
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O benefício é pago em três a cinco parcelas, dependendo do tempo trabalhado:
- 6 a 11 meses: 3 parcelas.
- 12 a 23 meses: 4 parcelas.
- Acima de 24 meses: 5 parcelas.

Prazos para solicitação
Os prazos variam por categoria. Trabalhadores formais têm entre o 7º e o 120º dia após a demissão para solicitar. Empregados domésticos devem pedir entre o 7º e o 90º dia. Pescadores artesanais têm até 120 dias a partir do início do defeso, enquanto trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão têm até 90 dias após o resgate.
A solicitação exige o número do Requerimento de Seguro-Desemprego, documento entregue pelo empregador.
Quem pode solicitar
O benefício abrange trabalhadores formais demitidos sem justa causa, empregados domésticos, pescadores artesanais durante o defeso e trabalhadores resgatados de trabalho forçado. Também se aplica a quem teve contrato suspenso para cursos de qualificação.
O trabalhador deve estar desempregado na solicitação e não pode ter outra fonte de renda.
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Canais de solicitação
O processo pode ser feito digitalmente pelo portal gov.br ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. No portal, o trabalhador faz login com a conta gov.br, acessa a seção de seguro-desemprego e insere o número do requerimento. No aplicativo, a solicitação está na aba “Benefícios”.
Presencialmente, o agendamento é feito pela central 158, em Superintendências Regionais do Trabalho ou postos credenciados.
Documentos necessários
O principal documento é o Requerimento de Seguro-Desemprego, com número de dez dígitos, fornecido pelo empregador. Para solicitações presenciais, é recomendável levar documentos de identificação, como RG e CPF, além do comprovante de agendamento.
O Ministério do Trabalho orienta verificar os dados antes de finalizar a solicitação para evitar atrasos no pagamento.















