Valor do salário-maternidade INSS 2025: mínimo de R$ 1.518 e cálculo por média salarial recente
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante o salário-maternidade a seguradas que se afastam do trabalho por nascimento de filho, adoção ou guarda judicial, em todo o Brasil, desde o início de 2025, para oferecer suporte financeiro durante 120 dias. O benefício, pago mensalmente, varia conforme a remuneração média recente da trabalhadora, com mínimo de R$ 1.518, equivalente ao salário mínimo vigente. Essa medida atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reduziu a exigência de contribuições para apenas uma, facilitando o acesso especialmente para autônomas.
Para empregadas com carteira assinada, o valor corresponde ao salário integral do último mês, sem descontos. Autônomas e facultativas recebem a média dos últimos 12 salários de contribuição. O pagamento ocorre diretamente pelo INSS ou pela empresa, que depois compensa via contribuições previdenciárias.
- Direito a 120 dias de afastamento remunerado, contados a partir de 28 dias antes do parto.
- Aplicável também a adoção de crianças até 12 anos ou guarda para fins de adoção.
- Em casos de aborto não criminoso, o prazo reduz para 14 dias se antes de 23 semanas de gestação.
- Contribuição única basta para autônomas, conforme norma publicada em julho de 2025.
O benefício acumula como tempo de contribuição para aposentadoria, sem afetar a média salarial futura.
Requisitos ampliados para acesso ao benefício
A decisão do STF, implementada em julho de 2025, eliminou a carência de 10 meses para contribuintes individuais e facultativas. Agora, basta uma contribuição para qualificar o direito ao salário-maternidade. Essa mudança visa promover igualdade entre categorias de trabalhadoras.
Empregadas, domésticas e avulsas mantêm isenção de carência se em atividade na data do evento. Seguradas especiais, como rurais, precisam comprovar atividade por pelo menos 15 meses.
O pedido pode ser feito online pelo app Meu INSS ou pelo telefone 135, com documentos como certidão de nascimento ou termo de guarda.
Tipos de seguradas e valores correspondentes
Empregadas recebem o salário integral, até o teto de R$ 8.157,40 em 2025. Autônomas calculam pela média dos 12 últimos salários, mínimo R$ 1.518. Desempregadas usam a média pré-desligamento, se dentro de 12 meses do parto. Domésticas recebem o último salário de contribuição integral.
Esses valores excluem incidência de Imposto de Renda, garantindo o montante líquido.
Para contribuintes facultativos, como donas de casa, aplica-se o mesmo cálculo de média, desde que haja a contribuição mínima recente.
Procedimentos para solicitação rápida
O requerimento inicia no afastamento, com análise em até 45 dias pelo INSS. Documentos essenciais incluem RG, CPF e comprovante do evento, como certidão. Empresas pagam diretamente e compensam no mês seguinte via guia previdenciária.
Em casos de negativa, o prazo para recurso administrativo é de 30 dias.
Para adoções, o benefício inicia na data da guarda judicial, com duração proporcional à idade da criança.
Falecimento da mãe no parto transfere o direito ao pai ou sobrevivente, mantendo os 120 dias.
Mudanças recentes e seu alcance
A norma de julho de 2025 amplia o acesso para cerca de 1,5 milhão de mulheres anualmente, segundo projeções do INSS. Essa alteração decorre de julgamento que declarou inconstitucional a exigência diferenciada de carência, promovendo isonomia entre seguradas. O impacto orçamentário para a Previdência estima R$ 14,3 bilhões adicionais até 2026, distribuídos em pagamentos mensais.
A medida beneficia especialmente autônomas em setores informais, como comércio e serviços, onde contribuições esporádicas eram comuns. O INSS ajustou sistemas digitais para agilizar aprovações, reduzindo filas presenciais.
Cálculo detalhado por categoria de trabalhadora
O valor exato depende da remuneração registrada nos últimos 12 meses, excluindo 13º e férias. Para uma autônoma com média de R$ 2.500, o pagamento será de R$ 2.500 por mês durante 120 dias, totalizando R$ 10 mil. Empregadas de alto salário recebem até o teto, sem limite superior além desse valor.
Desempregadas calculam pela média prévia, garantindo continuidade se o desligamento ocorreu nos 12 meses anteriores ao parto. Seguradas rurais recebem o salário mínimo, comprovando atividade com testemunhas ou documentos.
O benefício não incide em FGTS durante o pagamento, mas preserva o direito ao saque-fundo em caso de demissão pós-licença.
Essa estrutura assegura que o salário-maternidade atenda a diversas realidades laborais, com foco em simplicidade e equidade.
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