Estudantes renegociam dívidas do Fies em até 180 parcelas sem juros a partir de novembro de 2025
Mais de 160 mil estudantes com contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) firmados a partir de 2018 iniciaram a renegociação de dívidas nesta semana. A medida, anunciada pelo Ministério da Educação (MEC), ocorre em todo o Brasil e visa regularizar débitos acumulados na fase de amortização. O processo, totalmente digital, estende-se até 31 de dezembro de 2026, por meio do aplicativo Fies Caixa ou do site da Caixa Econômica Federal.
O saldo total devedor atinge R$ 1,8 bilhão, referente a parcelas atrasadas há mais de 90 dias até 31 de julho de 2025. Estudantes que concluíram o curso superior e enfrentam pagamentos pendentes podem aderir ao acordo para evitar restrições de crédito.
- Contratos elegíveis incluem aqueles cobertos pelo Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), desde que atendam às regras do fundo.
- A formalização exige termo aditivo com concordância do estudante e fiadores, se houver.
- Suspensão de execuções judiciais pelo FG-Fies vale até o fim de 2026.
Requisitos para adesão ao novo acordo
A renegociação aplica-se a beneficiários em fase de pagamento que registram inadimplência superior a 90 dias. Contratos assinados antes de 2018 não qualificam para esta iniciativa, conforme a Resolução nº 64/2025.
O MEC estabelece que o pedido deve ser feito diretamente ao agente financeiro, a Caixa, sem necessidade de deslocamento inicial.
- Nota mínima de 450 pontos no Enem a partir de 2010, com redação acima de zero.
- Renda familiar mensal bruta por pessoa de até três salários mínimos.
- Avaliação positiva da instituição no Sinaes.
Detalhes do parcelamento e descontos
O saldo devedor divide-se em até 180 parcelas mensais, equivalentes a 15 anos de quitação gradual. Juros e multas recebem perdão integral, o que diminui o valor final devido em percentuais significativos.
A parcela mínima fixa-se em R$ 200, salvo quando o total remanescente for inferior a esse montante. Contratos sem seguro prestamista ativo há mais de 180 dias ainda participam da modalidade.
Inadimplência nas novas condições resulta em inclusão imediata nos cadastros de proteção ao crédito para o devedor e fiadores.
O processo exclui coparticipações com instituições de ensino superior, seguros e tarifas bancárias, que demandam negociação separada.
Procedimentos digitais para solicitação
Estudantes acessam o app Fies Caixa ou o portal da Caixa com CPF e senha para iniciar o pedido. A plataforma gera o termo aditivo automaticamente após verificação de elegibilidade.
Para contratos com fiador, visitas a agências da Caixa podem ser necessárias, com apresentação de documentos como RG, CPF e comprovantes de renda e residência.
O MEC orienta a adesão rápida para evitar acúmulo adicional de encargos durante o período de transição.
Evolução do programa desde 2018
Desde a reformulação do Fies em 2018, o programa adota juros zero para perfis de baixa renda, com financiamento escalonado pela renda familiar. A lei nº 10.260/2001 institui o fundo como ferramenta para acesso à graduação em instituições privadas avaliadas pelo Sinaes.
Essa atualização ampliou o alcance, priorizando estudantes do Enem com critérios de nota e renda acessíveis. O volume de contratos ativos reflete o impacto na inclusão educacional superior.
Renegociações anteriores, como o Desenrola Fies, serviram de base para esta versão, incorporando lições de adesão e conformidade.
Exclusões e negociações paralelas
Valores de coparticipação com faculdades permanecem fora do escopo, regulados por acordos diretos entre aluno e instituição. Seguros prestamistas e tarifas operacionais seguem o mesmo critério de tratamento isolado.
A Resolução nº 64/2025 reforça a separação para agilizar o foco nos débitos principais do financiamento. Estudantes devem consultar as instituições para esses itens pendentes.
Essa delimitação evita sobreposições e acelera a regularização central.
Vantagens fiscais no financiamento atual
O Fies Social, instituído pela Resolução nº 58/2024, retoma o caráter assistencial para baixa renda, com limite de R$ 78 mil semestrais a partir de 2025. A medida integraliza-se no primeiro semestre de 2026 para novos aditamentos.
Essa estrutura beneficia diretamente os renegociadores, alinhando pagamentos acessíveis à realidade econômica. O programa totaliza milhões de financiamentos desde sua criação em 2001.