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A primeira parcela do 13º salário de 2025 deve ser paga até o dia 28 de novembro para trabalhadores com carteira assinada. O pagamento ocorre sem descontos de Imposto de Renda ou INSS, conforme a legislação trabalhista. Empregadores podem optar por dividir em duas parcelas ou pagar integralmente até essa data.

O valor é calculado de forma proporcional ao tempo de serviço no ano. A segunda parcela, se aplicável, tem prazo até 20 de dezembro com os descontos devidos. A gratificação beneficia empregados urbanos, rurais, domésticos e temporários.

  • Cálculo base: divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelos meses trabalhados.
  • Exemplo: salário de R$ 5.000 por 6 meses resulta em R$ 2.500 totais.
  • Primeira parcela: metade do valor total, sem deduções.

Cálculo proporcional ao tempo de serviço

O 13º salário considera apenas meses com mais de 15 dias trabalhados. Cada mês completo adiciona 1/12 do salário bruto ao total. Funcionários admitidos durante o ano recebem valor reduzido. O pagamento integral exige 12 meses de serviço.

Opções de pagamento para empregadores

Empresas decidem entre parcela única ou dividida. A escolha por duas parcelas exige depósito da primeira até novembro. A segunda inclui descontos de IR e INSS. Pagamento integral até 28 de novembro evita divisão.

13 salário, décimo terceiro
13 salário, décimo terceiro – Foto: Saulo Angelo/istock

Beneficiários da gratificação natalina

Trabalhadores com carteira assinada têm direito garantido. Inclui categorias como domésticos, rurais e avulsos. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício. Temporários com contrato vigente acessam o valor proporcional.

Antecipação junto às férias

Empregados podem solicitar a primeira parcela com as férias. O pedido deve ocorrer até 31 de janeiro do ano. A antecipação não altera o prazo da segunda parcela. Empresas atendem se o trabalhador formalizar a solicitação.

Regras para descontos nas parcelas

A primeira parcela sai líquida na conta do empregado. Não há retenção de contribuições previdenciárias ou impostas. Descontos concentram-se na segunda parcela. O ajuste considera a tabela progressiva do IR.

A legislação define prazos fixos para evitar atrasos. Multas aplicam-se em caso de descumprimento pelos empregadores. O Ministério do Trabalho fiscaliza o cumprimento das normas. Trabalhadores consultam contracheques para verificar valores.

Exemplos práticos de valores recebidos

Salário de R$ 3.000 por 12 meses gera R$ 3.000 totais. Primeira parcela: R$ 1.500 sem descontos. Para 4 meses de serviço com R$ 4.000: total de R$ 1.333. Primeira parcela corresponde a R$ 666,50.

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