Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 28 de novembro sem descontosPor Beatriz
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Empregadores de todo o país precisam efetuar o pagamento da primeira parcela do 13º salário até 28 de novembro. O valor equivale a 50% do salário bruto, acrescido da média de adicionais recebidos ao longo do ano. Não há descontos de INSS ou Imposto de Renda nessa etapa.
A data limite cai em uma sexta-feira, evitando problemas com fins de semana sem compensação bancária. Trabalhadores com carteira assinada têm direito ao benefício, instituído pela Lei 4.090 de 1962.
- O pagamento antecipado ocorre entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
- Em 2025, o prazo final foi ajustado para o dia útil anterior ao domingo.
- Funcionários com menos de um ano de empresa recebem valor proporcional.
Cálculo considera tempo de serviço e adicionais variáveis
O valor da parcela inicial baseia-se no salário bruto de outubro ou novembro, conforme convenção coletiva. Divide-se o total por dois para chegar ao montante devido.
Adicionais como horas extras, comissões e adicionais noturnos entram na média anual. Essa média é somada ao salário base antes da divisão.
Para quem ingressou na empresa após janeiro, conta-se cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados. O cálculo proporcional usa a fórmula: salário dividido por 12, multiplicado pelos meses válidos e dividido por dois.
Regras para meses parciais e demissões
Mês é considerado completo apenas com 15 dias ou mais de trabalho. Períodos inferiores não entram no cálculo do 13º.
Em caso de demissão sem justa causa, o empregado recebe o proporcional na rescisão. A segunda parcela, com descontos, sai até 19 de dezembro.

Pagamento integral exige cumprimento de prazos legais
Empresas podem optar por pagar a primeira parcela em meses diferentes para grupos de funcionários. O importante é respeitar o limite de 28 de novembro para todos.
A gratificação natalina beneficia celetistas, rurais, domésticos e temporários com contrato superior a 15 dias. Aposentados e pensionistas do INSS recebem separado, via calendário oficial.
Penalidades por atraso no depósito da parcela inicial
Multas aplicam-se a empresas que descumprem os prazos estabelecidos. O Ministério Público do Trabalho fiscaliza denúncias de não pagamento.
Trabalhadores podem recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar o valor devido. Acordos coletivos não podem reduzir o benefício legal.
Detalhes sobre a segunda parcela e descontos finais
A segunda metade do 13º sai até 19 de dezembro, com deduções de INSS e IR. O cálculo usa o salário de dezembro como base.
Descontos variam conforme faixa salarial e dependentes declarados. Empresas devem fornecer holerite detalhado com os abatimentos.
O 13º salário integral corresponde a um mês de remuneração para quem trabalhou o ano todo. Valores médios pagos em 2024 superaram R$ 2.500, conforme dados do Ministério do Trabalho.
Consulta facilita verificação do valor esperado
Funcionários acessam a Carteira de Trabalho Digital para conferir salário bruto. Aplicativos de bancos também mostram projeções do benefício.
Sindicalistas orientam conferência da média de adicionais no contracheque. Erros no cálculo podem ser questionados diretamente com o RH.







