Auxílio-doença pode encerrar em 120 dias sem perícia conforme decisão unânime do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, a regra que permite o encerramento automático do auxílio-doença após 120 dias, sem necessidade de nova perícia médica. A decisão ocorreu em sessão virtual finalizada em 12 de setembro de 2025, no Recurso Extraordinário 1.347.526, com repercussão geral. O relator, ministro Cristiano Zanin, considerou constitucionais as normas introduzidas em 2017.
O INSS pode fixar data de cessação do benefício (DCB) já na concessão, inclusive inferior a 120 dias. Caso não haja pedido de prorrogação pelo segurado, o pagamento cessa automaticamente.
- Verifique a data de cessação no aplicativo Meu INSS.
- Solicite prorrogação com pelo menos 15 dias de antecedência.
- Anexe laudos médicos atualizados para comprovar a incapacidade persistente.
A medida visa racionalizar o sistema previdenciário e reduzir filas de perícias.
Regras para cessação do benefício
O benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, segue agora prazos rígidos definidos pelo STF.
A cessação automática ocorre se o segurado não requerer extensão antes do fim do período. O INSS notifica o trabalhador sobre a data programada.
Em casos de prorrogação aprovada, o pagamento continua sem interrupção.
Origem do julgamento no Supremo
O caso começou com uma segurada de Sergipe que contestou a alta programada na Justiça Federal.
A Turma Recursal local afastou a cessação automática e exigiu nova perícia. O INSS recorreu ao STF alegando constitucionalidade das leis de 2017.
As normas surgiram de medidas provisórias convertidas em lei, alterando a Lei 8.213/1991.
Voto do relator e posicionamento dos ministros
Cristiano Zanin rejeitou alegações de inconstitucionalidade formal das medidas provisórias.
Ele afirmou que não houve mudança substancial na proteção constitucional ao trabalhador. Todos os ministros acompanharam o relator, formando unanimidade.
A decisão vincula todos os tribunais do país por ter repercussão geral.
Requisitos para receber o benefício
O auxílio-doença exige qualidade de segurado e comprovação de incapacidade temporária.
É necessário cumprir carência de 12 contribuições mensais, exceto em acidentes ou doenças graves listadas em lei.
- Manter contribuições em dia ou no período de graça.
- Apresentar atestado médico e passar por perícia inicial do INSS.
- Valor corresponde a 91% do salário de benefício.
O benefício abrange trabalhadores formais afastados por doença ou acidente.
Procedimentos para prorrogação
O segurado deve pedir extensão via Meu INSS ou Central 135 antes da data de cessação.
O INSS analisa documentos médicos enviados, podendo agendar perícia em casos de dúvida.
Aprovações ocorrem em cerca de 70% dos pedidos, especialmente em patologias crônicas como lombalgias.
Prepare relatórios médicos detalhados com 45 dias de antecedência para evitar interrupções.
Efeitos práticos da alta programada
A DCB facilita o retorno ao trabalho para quem recupera a capacidade.
Reduz pagamentos indevidos e agiliza atendimentos no INSS.
Segurados recebem comunicação prévia sobre o encerramento.
Em discordância, recurso administrativo ou judicial permanece disponível em 30 dias.
Vantagens da gestão por prazos fixos
A regra equilibra proteção social com eficiência administrativa.
Evita sobrecarga no sistema de perícias médicas.
Garante continuidade para quem comprova necessidade via prorrogação.
A decisão reforça a natureza temporária do benefício por incapacidade.
O STF validou a estipulação de prazos estimados para duração do auxílio-doença, conforme §§ 8º e 9º do artigo 60 da Lei 8.213/1991. Essa sistemática, introduzida em 2017 e agora definitiva, permite que atos de concessão fixem o término, racionalizando recursos previdenciários sem prejuízo ao direito de prorrogação. A alta programada otimiza o retorno laboral e diminui litígios judiciais sobre cessação. Segurados organizados evitam cortes indevidos ao monitorar prazos e documentar a incapacidade persistente.
Veja Tambem em Benefícios
Resultado Lotofácil 3698 com prêmio de R$ 5 milhões pela Caixa ao vivo
Resultado Quina 7038 com prêmio de R$ 12 milhões pela Caixa ao vivo
Resultado Lotomania 2930 com prêmio de R$ 1 milhão no sorteio ao vivo da Caixa
Resultado Super Sete 853 será sorteado nesta sexta-feira pelas Loterias Caixa com prêmio acumulado em R$ 900 mil
Resultado Dupla Sena 2963 sorteia R$ 1,8 milhão hoje às 21h na Loterias Caixa
Resultado Lotomania 2930: Loterias Caixa sorteia prêmio de R$ 1 milhão nesta sexta-feira, 29 de maio, às 21h, com transmissão ao vivo
Resultado Quina 7038 traz prêmio acumulado em R$ 12 milhões nesta sexta
Resultado Lotofácil 3698 sorteia hoje prêmio de R$ 5 milhões com transmissão ao vivo pelas Loterias Caixa
Decisão do STJ garante benefício de aposentadoria especial a três profissões no INSS
INSS envia alerta de prova de vida pelo WhatsApp para beneficiários com pendência
INSS nega aposentadoria em 6 minutos via robôs, amplia Central 135 para 8 milhões de chamadas