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Auxílio-doença pode encerrar em 120 dias sem perícia conforme decisão unânime do STF

Auxílio doença
Foto: Auxílio doença - Foto: LPETTET/ Istockphoto.com

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, a regra que permite o encerramento automático do auxílio-doença após 120 dias, sem necessidade de nova perícia médica. A decisão ocorreu em sessão virtual finalizada em 12 de setembro de 2025, no Recurso Extraordinário 1.347.526, com repercussão geral. O relator, ministro Cristiano Zanin, considerou constitucionais as normas introduzidas em 2017.

O INSS pode fixar data de cessação do benefício (DCB) já na concessão, inclusive inferior a 120 dias. Caso não haja pedido de prorrogação pelo segurado, o pagamento cessa automaticamente.

  • Verifique a data de cessação no aplicativo Meu INSS.
  • Solicite prorrogação com pelo menos 15 dias de antecedência.
  • Anexe laudos médicos atualizados para comprovar a incapacidade persistente.

A medida visa racionalizar o sistema previdenciário e reduzir filas de perícias.

Regras para cessação do benefício

O benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, segue agora prazos rígidos definidos pelo STF.

A cessação automática ocorre se o segurado não requerer extensão antes do fim do período. O INSS notifica o trabalhador sobre a data programada.

Em casos de prorrogação aprovada, o pagamento continua sem interrupção.

Auxílio doença
Auxílio doença – Foto: andreswd/iStock

Origem do julgamento no Supremo

O caso começou com uma segurada de Sergipe que contestou a alta programada na Justiça Federal.

A Turma Recursal local afastou a cessação automática e exigiu nova perícia. O INSS recorreu ao STF alegando constitucionalidade das leis de 2017.

As normas surgiram de medidas provisórias convertidas em lei, alterando a Lei 8.213/1991.

Voto do relator e posicionamento dos ministros

Cristiano Zanin rejeitou alegações de inconstitucionalidade formal das medidas provisórias.

Ele afirmou que não houve mudança substancial na proteção constitucional ao trabalhador. Todos os ministros acompanharam o relator, formando unanimidade.

A decisão vincula todos os tribunais do país por ter repercussão geral.

Requisitos para receber o benefício

O auxílio-doença exige qualidade de segurado e comprovação de incapacidade temporária.

É necessário cumprir carência de 12 contribuições mensais, exceto em acidentes ou doenças graves listadas em lei.

  • Manter contribuições em dia ou no período de graça.
  • Apresentar atestado médico e passar por perícia inicial do INSS.
  • Valor corresponde a 91% do salário de benefício.

O benefício abrange trabalhadores formais afastados por doença ou acidente.

Procedimentos para prorrogação

O segurado deve pedir extensão via Meu INSS ou Central 135 antes da data de cessação.

O INSS analisa documentos médicos enviados, podendo agendar perícia em casos de dúvida.

Aprovações ocorrem em cerca de 70% dos pedidos, especialmente em patologias crônicas como lombalgias.

Prepare relatórios médicos detalhados com 45 dias de antecedência para evitar interrupções.

Efeitos práticos da alta programada

A DCB facilita o retorno ao trabalho para quem recupera a capacidade.

Reduz pagamentos indevidos e agiliza atendimentos no INSS.

Segurados recebem comunicação prévia sobre o encerramento.

Em discordância, recurso administrativo ou judicial permanece disponível em 30 dias.

Vantagens da gestão por prazos fixos

A regra equilibra proteção social com eficiência administrativa.

Evita sobrecarga no sistema de perícias médicas.

Garante continuidade para quem comprova necessidade via prorrogação.

A decisão reforça a natureza temporária do benefício por incapacidade.

O STF validou a estipulação de prazos estimados para duração do auxílio-doença, conforme §§ 8º e 9º do artigo 60 da Lei 8.213/1991. Essa sistemática, introduzida em 2017 e agora definitiva, permite que atos de concessão fixem o término, racionalizando recursos previdenciários sem prejuízo ao direito de prorrogação. A alta programada otimiza o retorno laboral e diminui litígios judiciais sobre cessação. Segurados organizados evitam cortes indevidos ao monitorar prazos e documentar a incapacidade persistente.