Décimo terceiro salário de 2025: antecipação obrigatória altera prazos de pagamento para 28 de novembro e 19 de dezembro

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dinheiro nota de 20 50 100 e 200 Foto: dinheiro - Lais Monteiro/Shutterstock.com

O décimo terceiro salário, benefício amplamente esperado por milhões de trabalhadores com carteira assinada, terá um ajuste obrigatório no calendário de 2025. A alteração das datas-limite de pagamento foi determinada pela coincidência de fins de semana com os prazos tradicionais, exigindo atenção de empregadores em todo o país. A medida visa garantir que os valores sejam depositados dentro da legalidade, permitindo o acesso dos empregados ao benefício antes de dias sem expediente bancário.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) proíbe que depósitos salariais sejam efetuados em dias sem funcionamento bancário, como sábados e domingos. Com o dia 30 de novembro caindo em um domingo e 20 de dezembro em um sábado, os pagamentos do benefício natalino serão adiantados para a sexta-feira anterior em ambos os casos. Essa regra se aplica tanto à parcela única quanto ao pagamento fracionado do 13º salário.

Prazos definidos para a primeira e segunda parcela

A legislação trabalhista estabelece que a primeira parcela ou o valor integral do décimo terceiro deve ser quitado até 30 de novembro. Devido ao calendário de 2025, essa data será antecipada para 28 de novembro, uma sexta-feira, garantindo o cumprimento da regra do TST. O ajuste é crucial para evitar multas e transtornos para as empresas.

Carteira de Trabalho Digital
Carteira de Trabalho Digital – Foto: cesarvr / Shutterstock.com

A segunda parcela, tradicionalmente paga até 20 de dezembro, também será modificada. Em 2025, o dia 20 cairá em um sábado, o que força a antecipação do depósito para 19 de dezembro, igualmente uma sexta-feira. Essa alteração garante que os valores estejam disponíveis para saque antes do período de compras de fim de ano, impulsionando a economia no período.

Ampla abrangência e regras de elegibilidade

O direito ao décimo terceiro salário estende-se a diversas categorias profissionais no cenário trabalhista. Têm direito à gratificação todos os contratados sob o regime da CLT, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e avulsos, além de servidores públicos.

  • Empregados formais: Contratados com carteira assinada têm direito ao valor integral se tiverem trabalhado 12 meses, ou proporcional ao tempo de serviço no ano.
  • Afastados: Beneficiários da Previdência Social, como auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e auxílio-acidente, também recebem a gratificação.
  • Proporcionalidade: Para os elegíveis, o cálculo considera cada mês com mais de 15 dias de trabalho como um mês completo para a contagem do benefício.

A única exceção importante é a demissão por justa causa, que anula o direito do empregado ao benefício natalino, independentemente do tempo de serviço prestado no ano.

Cálculo do benefício e incidência de descontos

O cálculo do décimo terceiro corresponde a 1/12 do salário mensal por cada mês trabalhado ou fração superior a 15 dias. Um trabalhador com salário de R$ 3.000 que trabalhou o ano inteiro terá o valor total de R$ 3.000, sujeito à divisão em duas parcelas, caso a empresa opte pelo pagamento fracionado.

Os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda (IR), são aplicados sobre o montante. O INSS incide sobre o valor total da gratificação, somado ao rendimento mensal, e segue alíquotas progressivas. Já o Imposto de Renda incide exclusivamente na segunda parcela, apenas para quem possui rendimentos acima da faixa de isenção vigente, que em 2025 pode sofrer ajustes. Empresas devem atentar para a correta aplicação dos descontos para garantir a transparência do processo.

Antecipação para aposentados e o movimento econômico

A situação dos aposentados e pensionistas do INSS segue um calendário à parte. Em anos recentes, o governo federal tem antecipado o pagamento do décimo terceiro para essas categorias, normalmente entre os meses de maio e junho, com o objetivo de movimentar a economia no primeiro semestre.

Embora não haja confirmação oficial para 2025, a prática de antecipação para os beneficiários do INSS é comum e esperada. Essa injeção de recursos é uma alavanca para o comércio e serviços. Em anos anteriores, o benefício movimentou centenas de bilhões de reais na economia, impulsionando vendas de Natal e servindo como ferramenta de planejamento financeiro para milhões de famílias.

Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing

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