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Empresas de todo o país preparam o depósito da primeira parcela do 13º salário para trabalhadores com carteira assinada, um benefício que deve injetar R$ 369 bilhões na economia até o fim do ano. O pagamento ocorre até 28 de novembro de 2025, último dia útil antes do prazo legal de 30 de novembro, que cai em domingo. A diferença de valores entre as parcelas decorre das regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que isentam a primeira de descontos obrigatórios como INSS e Imposto de Renda.

A segunda parcela, devida até 20 de dezembro, complementa o total, mas sofre as deduções previdenciárias e tributárias. Essa estrutura visa facilitar o planejamento financeiro dos empregados, conforme estabelecido pela Lei 4.090/1962. Trabalhadores formais regidos pela CLT, que completaram pelo menos 15 dias em cada mês do ano, recebem o valor proporcional ao tempo de serviço.

O cálculo considera o salário bruto médio, incluindo adicionais fixos como noturno ou insalubridade, mas exclui benefícios indenizatórios como vale-transporte.

Regras de pagamento para CLT em 2025

A primeira parcela representa 50% do valor bruto total do 13º salário, calculado com base na remuneração de dezembro ou na média anual de variáveis como comissões. Empresas devem depositar o montante sem retenções, o que eleva o crédito recebido em novembro.

O prazo legal permite o pagamento entre fevereiro e novembro, mas a maioria opta pelo fim do mês para alinhar com o fechamento de folha. Em 2025, a antecipação para 28 de novembro evita multas por atraso, que podem chegar a 1% ao mês sobre o valor devido.

Cálculo detalhado do benefício

O 13º salário integra o salário-base mais médias de horas extras e gratificações variáveis ao longo do ano. Para um trabalhador com remuneração bruta de R$ 3.000 mensais e 12 meses de serviço, o total chega a R$ 3.000, dividido em duas partes iguais antes de descontos.

Frações de mês acima de 15 dias contam como integral, ajustando o proporcional para admissões ou demissões durante o ano. A base exclui verbas rescisórias ou eventuais, mantendo o foco na remuneração habitual.

Adicionais como periculosidade ou noturno elevam a média, podendo aumentar o valor em até 20% para categorias específicas. Ferramentas digitais, como a Carteira de Trabalho Digital, facilitam a verificação do histórico salarial para conferência.

Diferenças entre as parcelas

A ausência de INSS na primeira parcela preserva o valor integral, ao contrário da segunda, onde a alíquota varia de 7,5% a 14% sobre o complemento. Para rendas acima de R$ 2.259,20, o Imposto de Renda incide progressivamente, reduzindo o líquido em até 27,5% no teto previdenciário de R$ 8.157,41.

Essa divisão aplica-se apenas a pagamentos fracionados; o depósito único até novembro evita as deduções parciais. Trabalhadores com salário mínimo de R$ 1.518 recebem a parcela inicial sem retenções, totalizando R$ 759 brutos.

A segunda parte ajusta o total, deduzindo o INSS sobre os 50% restantes e o IRRF conforme a tabela anual atualizada. Empregadores geram guias via eSocial para domésticos, integrando o 13º à folha mensal.

Antecipação para aposentados do INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagou a primeira parcela do 13º para 34,2 milhões de beneficiários entre 24 de abril e 8 de maio de 2025, seguindo o número final do cartão de benefício. A medida injetou R$ 73 bilhões na economia no primeiro semestre, priorizando quem recebe até o salário mínimo.

A segunda parcela ocorreu de 26 de maio a 6 de junho, também proporcional ao tempo de recebimento do benefício. Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios como incapacidade temporária ou salário-maternidade tiveram o valor creditado junto à folha mensal, sem necessidade de solicitação.

Benefícios como BPC/Loas e Renda Mensal Vitalícia não qualificam para o abono, limitando o direito a contribuintes regulares. O extrato de pagamento está disponível no aplicativo Meu INSS para conferência de valores e datas.

  • Aposentados com benefício até R$ 1.518: crédito inicial em abril.
  • Acima do mínimo: maio para primeira parcela.
  • Total estimado: R$ 73,3 bilhões distribuídos.

Implicações fiscais dos descontos

O INSS retém contribuições na segunda parcela com alíquotas progressivas, isentando faixas iniciais para baixa renda. Em 2025, a isenção de IRRF estende-se a rendas até R$ 5.000 mensais, beneficiando cerca de 10 milhões de contribuintes com economia anual de até R$ 4.000.

Declarações na DIRPF de 2026 ajustam eventuais restituições sobre o 13º integral. FGTS incide sobre ambas as parcelas, com depósito de 8% pelo empregador na conta vinculada.

Para comissionados, a média de janeiro a outubro define a base da primeira parcela, atualizando na segunda com novembro e dezembro. Atualizações cadastrais no INSS evitam descontos indevidos de associações ou pensões.

Dicas para verificação do direito

Trabalhadores devem consultar a Carteira de Trabalho Digital para confirmar meses contados e salário bruto. Denúncias de atraso vão à Superintendência Regional do Trabalho, com multas aplicáveis a empregadores.

Empresas demitidas sem quitação do 13º proporcional respondem por verbas rescisórias em até 10 dias. Autônomos sem vínculo CLT não se enquadram, mas temporários com contrato formal recebem proporcional.

O benefício representa 2,9% do PIB, impulsionando o varejo no fim do ano.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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