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Ministério do Trabalho detalha regras do 13º salário integral e proporcional para 2025

Calendário Pagamento
Calendário Pagamento - Foto: Brenda Rocha - Blossom./shutterstock.com

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) confirmou que todos os trabalhadores com carteira assinada no regime CLT têm direito ao décimo terceiro salário em 2025. O benefício, instituído em 1962 e garantido pela Constituição Federal, corresponde a um salário extra anual pago de forma integral ou proporcional. O pagamento ocorre obrigatoriamente em duas parcelas, com prazos definidos pela legislação trabalhista.

A primeira parcela deve ser quitada até 30 de novembro e equivale a 50% do valor total devido. A segunda parcela tem prazo final em 20 de dezembro e inclui os descontos de INSS e Imposto de Renda. Trabalhadores admitidos durante o ano recebem o valor proporcional ao período trabalhado.

Cada mês com 15 dias ou mais de serviço conta como mês completo para o cálculo. Quem começou a trabalhar até 15 de janeiro recebe o benefício integral.

Cálculo proporcional e exemplos práticos

Funcionários contratados ao longo de 2025 recebem o décimo terceiro proporcional aos meses efetivamente trabalhados.

  • Contratação até 15 de janeiro garante 12/12 do valor total.
  • Início em 10 de maio resulta em 8/12 do benefício.
  • Admissão em 20 de agosto dá direito a 5/12 do salário.

O cálculo considera a remuneração do mês de dezembro ou a média anual quando houver variações.

Décimo terceiro
Décimo terceiro – Foto: Saulo Angelo/ Istockphoto.com

Prazos obrigatórios das parcelas

A legislação determina datas fixas para evitar atrasos no pagamento do décimo terceiro salário.

A primeira parcela, também chamada de adiantamento, pode ser paga entre fevereiro e 30 de novembro. Muitas empresas optam pelo pagamento junto com as férias ou em novembro.

A segunda parcela sai até 20 de dezembro e sofre os descontos previdenciários e tributários. O atraso gera multa de R$ 170 por empregado para a empresa.

Remuneração variável exige ajustes

Trabalhadores com comissão, horas extras ou adicionais seguem regras específicas no cálculo do benefício.

A primeira parcela usa a média dos valores variáveis recebidos de janeiro a outubro. A segunda parcela complementa até 11/12 do total apurado.

O ajuste final ocorre até 10 de janeiro de 2026, incorporando os valores de dezembro ainda não fechados. Comissões e horas extras pagas no fim do mês entram nesse recálculo.

Direitos de quem tem contrato suspenso ou afastado

Alguns períodos não contam para o cálculo do décimo terceiro salário proporcional.

Licença-maternidade mantém o direito integral ao benefício. Afastamento por doença superior a 15 dias reduz o valor proporcionalmente.

Auxílio-doença do INSS suspende a contagem de tempo de serviço durante o período. O retorno ao trabalho reinicia a contagem normalmente.

Canais para denúncias e orientações

O Ministério do Trabalho oferece canais oficiais para esclarecer dúvidas sobre o décimo terceiro salário.

Trabalhadores podem procurar a Superintendência Regional do Trabalho mais próxima. Denúncias de atraso ou pagamento incorreto são recebidas pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

A fiscalização atua em todo o país para garantir o cumprimento dos prazos. Empresas autuadas pagam multa e corrigem o valor devido com juros e correção.

O décimo terceiro salário representa importante complemento de renda no fim do ano para milhões de trabalhadores formais. O MTE mantém orientação permanente às empresas sobre o cálculo correto e os prazos legais para evitar irregularidades no pagamento do benefício em 2025.

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