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Empresas de todo o Brasil devem quitar a primeira parcela do 13º salário até 30 de novembro de 2025. O benefício, garantido pela Constituição Federal desde 1962, atinge milhões de trabalhadores com carteira assinada, domésticos, rurais e urbanos. O Ministério do Trabalho e Emprego fiscaliza o cumprimento das regras em âmbito nacional.

O pagamento ocorre em duas parcelas obrigatórias. A primeira corresponde a 50% do valor total e tem prazo final neste sábado. A segunda parcela deve ser depositada até 20 de dezembro, com os descontos de INSS e Imposto de Renda.

Trabalhadores admitidos durante o ano recebem o valor proporcional aos meses trabalhados. Cada mês é contado integralmente quando há pelo menos 15 dias de serviço.

Como funciona o cálculo proporcional

O 13º salário segue a regra de 1/12 por mês trabalhado. Frações iguais ou superiores a 15 dias contam como mês completo.

carteira de trabalho
carteira de trabalho – Foto: cesarvr/iStock.com
  • Funcionário contratado em 1º de janeiro recebe o valor integral.
  • Quem começou em 20 de maio tem direito a 8/12 do benefício.
  • Admissão até 15 de qualquer mês garante o mês cheio no cálculo.

O valor base é o salário de dezembro ou o último recebido antes do pagamento.

Regras para remuneração variável

Empregados com comissões, horas extras ou adicionais seguem ajuste específico. A primeira parcela usa a média dos últimos 11 meses.

A segunda parcela complementa o valor total. Caso dezembro ainda não esteja fechado, o empregador recalcula o benefício.

O ajuste final ocorre até 10 de janeiro de 2026. O trabalhador recebe a diferença diretamente na folha ou em pagamento complementar.

Prazos oficiais de pagamento

A legislação permite duas formas de quitação do benefício.

A primeira parcela sai entre fevereiro e 30 de novembro. Muitas empresas optam pelo pagamento em novembro para coincidir com acordos coletivos.

A segunda parcela tem limite improrrogável em 20 de dezembro. O não cumprimento gera multa de R$ 170 por empregado ao Ministério do Trabalho.

Direitos em caso de demissão

Trabalhadores demitidos sem justa causa recebem o 13º proporcional na rescisão. O valor entra como verba rescisória.

Quem pede demissão também tem direito ao proporcional. A exceção ocorre em dispensa por justa causa, quando o benefício é perdido.

Canais para denúncias e dúvidas

O Ministério do Trabalho mantém canais digitais e presenciais para orientação. Trabalhadores podem registrar reclamações pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

As superintendências regionais atendem presencialmente em todas as capitais. Denúncias anônimas também são aceitas pelo telefone 158.

O fiscalizações aumentam no fim do ano para garantir o cumprimento dos prazos em todo o território nacional.

Antecipação cresce entre empresas

Parte das companhias adianta a primeira parcela junto com o salário de novembro. A prática ganhou força após acordos coletivos em diversos setores.

Bancos e varejo lideram a antecipação em 2025. O movimento injeta recursos antes da Black Friday e das compras de fim de ano.

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