Codefat decide calendário do PIS/Pasep 2026 em novembro, impactando abono ano-base 2024Por Jeronimo Santos
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O Ministério do Trabalho e Emprego prepara-se para a definição do calendário de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep 2026, referente ao ano-base 2024. A decisão ocorrerá durante a reunião final do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), agendada para o fim de novembro de 2025, em Brasília. A aprovação dos conselheiros e a confirmação do valor do salário mínimo projetado para 2026, estimado em R$ 1.631, são fatores determinantes para a liberação.
A deliberação anual do cronograma é crucial para alinhar os depósitos aos recursos disponíveis no fundo, afetando a vida financeira de milhões de trabalhadores. Desde as alterações implementadas durante a pandemia de covid-19 em 2020, o intervalo de dois anos entre o período trabalhado e o recebimento do benefício tem sido mantido, visando evitar sobrecarga nos sistemas bancários.
Os principais pontos a serem observados na definição do calendário incluem:
– Ano-base considerado: 2024, com foco em trabalhadores formais.
– Início estimado dos depósitos: Fevereiro de 2026, seguindo padrões de anos anteriores.
– Valor máximo do benefício: Equivalente a um salário mínimo integral para quem trabalhou os 12 meses.
Os trabalhadores aguardam a publicação oficial no Diário Oficial da União logo após a votação, o que permitirá um planejamento financeiro mais preciso para os beneficiários elegíveis.
Critérios para acesso ao abono salarial
A inscrição ativa no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos representa o primeiro critério mandatório para o acesso ao abono salarial. Além disso, é exigida atividade remunerada com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base 2024 para qualificar o beneficiário.
A remuneração média mensal não deve ser superior a dois salários mínimos durante o período completo de trabalho, reforçando a condição de baixa renda prevista na legislação vigente. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego indicam que cerca de 25 milhões de pessoas atendem a esses padrões em ciclos recentes de pagamento.
Evolução do cronograma de pagamentos
O governo federal realizou ajustes significativos no calendário do abono em 2020, priorizando emergências sanitárias e adiando liberações. Essa medida estabeleceu o modelo atual de dois anos de espera entre o ano-base e o recebimento, um formato avaliado anualmente pelo Codefat para garantir o equilíbrio orçamentário do fundo.
O Codefat, que reúne representantes de empregadores, trabalhadores e poder público desde sua criação em 1970, concentra-se em políticas de emprego e amparo social. As reuniões finais de ano, como a de novembro de 2025, são decisivas para as definições de abonos e fundos de assistência.
Atrasos iniciais impactaram mais de 20 milhões de beneficiários, mas as medidas subsequentes estabilizaram os pagamentos. As projeções para 2026 mantêm o formato escalonado, buscando evitar concentrações excessivas de liberação em meses específicos. Mudanças posteriores, em 2021 e 2022, incorporaram índices de inflação ao cálculo, assegurando a manutenção do poder de compra dos valores pagos.
Entenda o cálculo do PIS/Pasep
O valor do abono salarial é calculado com base no tempo de serviço formal no ano-base, aplicando uma fração de 1/12 do salário mínimo por cada mês trabalhado. Quem completou os 12 meses de vínculo formal recebe o montante integral, projetado em R$ 1.631 para o ano de 2026.
Um mínimo de 30 dias de trabalho com carteira assinada ativa a proporcionalidade do benefício, com acréscimos lineares para períodos adicionais de serviço. A fórmula considera exclusivamente os vínculos celetistas, excluindo trabalhadores autônomos ou informais.
As atualizações anuais do abono vinculam seu teto ao reajuste do salário mínimo nacional, que é anunciado em dezembro e se baseia em indicadores de inflação e no Produto Interno Bruto (PIB) do país. Para 2025, o salário mínimo vigente, de R$ 1.518, serve como referência para diversos cálculos, representando um ajuste significativo sobre o ano anterior.
Procedimentos para consulta e saque
O aplicativo Carteira de Trabalho Digital permite a verificação imediata da elegibilidade e o histórico de depósitos para os beneficiários do PIS. A Caixa Econômica Federal gerencia os saques para trabalhadores da iniciativa privada, oferecendo opções em agências físicas, casas lotéricas e terminais de autoatendimento.
O Banco do Brasil é o responsável pela operação do Pasep, direcionado aos servidores públicos, com acesso facilitado via conta corrente ou extrato online. Os portais oficiais de ambos os bancos atualizam o status dos pagamentos logo após a aprovação do calendário, incluindo orientações detalhadas sobre os prazos finais para saque.
Quem não tem direito ao abono salarial
Empregadas domésticas que não possuem registro em empresa formal não cumprem o requisito de vínculo celetista, ficando, portanto, excluídas do benefício do abono salarial. A mesma exclusão se aplica a serviços prestados exclusivamente a pessoas físicas, uma vez que a legislação prioriza as relações de trabalho empresariais.
Trabalhadores rurais que atuam sem carteira assinada também enfrentam restrições semelhantes, com o foco legal direcionado ao emprego urbano formal. Embora a inscrição no PIS/Pasep ocorra automaticamente no primeiro emprego com registro em carteira, a acumulação de cinco anos de inscrição é obrigatória para a qualificação plena ao abono. As diretrizes do Codefat reforçam essas barreiras, buscando direcionar os recursos a perfis específicos de trabalhadores, conforme estabelecido na lei de 1991. As aprovações anuais revisam apenas exceções mínimas, sem alterações significativas nas regras centrais nos últimos anos.
Dicas para manter-se informado
Para garantir o recebimento do PIS/Pasep e evitar contratempos, é essencial que os trabalhadores acompanhem de perto os canais oficiais de comunicação do Ministério do Trabalho e Emprego, da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. Acompanhar as notícias e manter os dados cadastrais atualizados são práticas importantes para assegurar o acesso ao benefício.








