INSS modifica regras de exames e amplia prazo do auxílio-doença para 60 dias

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INSS - Foto: AngelaMacario/istock

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou novas diretrizes para a concessão do auxílio-doença sem a necessidade de perícia presencial, estendendo o prazo máximo de duração para 60 dias. A medida, detalhada em portarias divulgadas recentemente, vigorará de forma temporária até abril de 2026 e impacta diretamente os segurados que utilizam o sistema Atestmed, acessível pelo portal Meu INSS.

Essa atualização ocorre em um cenário de alta demanda, com milhões de pedidos de benefícios pendentes no sistema previdenciário em outubro de 2025, dos quais uma parcela significativa aguarda a avaliação médica. A flexibilização visa otimizar o processo e reduzir o tempo de espera, que atualmente pode ultrapassar dois meses.

Auxílio Doença – Foto: PeopleImages.com – Yuri A/Shuttterstock.com
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A iniciativa responde à crescente pressão por maior eficiência na análise de benefícios por incapacidade temporária. O Ministério da Previdência Social autorizou essa flexibilização para mitigar a sobrecarga nas agências, buscando conciliar a agilidade na concessão com a sustentabilidade do sistema previdenciário.

Aprimoramento do Atestmed e prazos

O sistema Atestmed, criado inicialmente durante a pandemia de Covid-19, permite a análise de atestados médicos enviados digitalmente, eliminando a necessidade de uma perícia presencial inicial para certos casos. Esta ferramenta tem sido crucial para desafogar as filas e garantir um acesso mais rápido aos benefícios.

A extensão do prazo para 60 dias representa um ajuste estratégico para atender aos segurados com necessidades de afastamento de médio prazo, sem sobrecarregar a estrutura de perícias físicas. A medida é válida até abril de 2026, quando o prazo padrão de 30 dias, previsto em legislação específica, deverá ser restabelecido.

Histórico de ajustes na concessão

O Atestmed passou por diversas adaptações nos últimos anos, sempre buscando um equilíbrio entre a celeridade na concessão de benefícios e o controle dos gastos públicos. Em fases anteriores, como em 2023 e 2024, o prazo para concessão sem perícia já havia sido ampliado para até 180 dias, numa tentativa de aliviar a grande fila de espera.

Em junho de 2025, uma medida provisória reduziu esse limite para 30 dias, com o objetivo de gerar uma economia considerável para os cofres públicos. Contudo, essa alteração gerou debates e discussões internas no governo sobre a viabilidade e o impacto para os segurados.

Uma portaria subsequente, ainda em 2025, elevou o prazo para 120 dias temporariamente, antes que a Lei 15.265, publicada em novembro do mesmo ano, estabelecesse o limite de 30 dias. Agora, a portaria de dezembro de 2025 traz a nova extensão excepcional para 60 dias, mantendo a análise documental como base.

Cobertura de exames complementares

O INSS assumirá integralmente os custos de exames complementares que sejam solicitados por peritos durante os processos de concessão, revisão ou restabelecimento de benefícios. Esta iniciativa busca eliminar encargos financeiros adicionais para os requerentes, facilitando o acesso à documentação necessária.

A operacionalização dessa medida ocorrerá por meio de ressarcimento aos segurados ou via parcerias com clínicas credenciadas, garantindo que a precisão diagnóstica não seja comprometida pela capacidade financeira do beneficiário. A regra abrange todos os tipos de incapacidade, sejam temporárias ou permanentes, e já está em vigor.

Em 2025, um contingente significativo de segurados, cerca de 1,6 milhão, está sujeito a revisões periciais, o que torna o investimento em exames complementares um fator crucial para agilizar e qualificar as análises. Especialistas do setor previdenciário enfatizam que essa abordagem fortalece a base de dados para decisões periciais mais justas e embasadas.

Expansão do atendimento digital

Uma portaria recente prorrogou o período de teste para serviços digitais do INSS que não exigem agendamento prévio, iniciado em agosto de 2025. A iniciativa foca em atendimentos realizados pelo aplicativo Meu INSS, site oficial ou Central 135, especialmente para pedidos de benefícios mais simples.

Essa extensão permite que os segurados tenham acesso imediato a orientações e possam submeter documentos de forma remota, reduzindo a necessidade de visitas presenciais às agências. A medida é projetada para cobrir uma gama de serviços, como consulta de extratos e solicitações iniciais de auxílio, beneficiando particularmente regiões com alta demanda.

Até outubro de 2025, centenas de milhares de segurados enfrentavam longos períodos de espera por agendamentos, com 525 mil aguardando até 45 dias e outros 374 mil esperando até 90 dias. A ampliação do atendimento digital busca mitigar esses atrasos, oferecendo uma alternativa mais rápida e acessível.

Debates e desafios na política previdenciária

A Associação Nacional dos Médicos Peritos tem expressado ressalvas quanto ao Atestmed, argumentando que a análise documental não substitui, em casos complexos, a avaliação presencial. Para esses profissionais, a perícia física é insubstituível para um diagnóstico preciso e completo da condição do segurado.

Advogados especializados em direito previdenciário, como Adriane Bramante, reconhecem a eficácia do Atestmed para afastamentos de curta duração, mas alertam sobre suas limitações em benefícios de caráter permanente. O salto nos gastos previdenciários em 2025, impulsionado por concessões automáticas, tem levado a revisões contínuas na política de prazos. Desde sua criação em 2020, o sistema já processou milhões de pedidos, contribuindo para uma redução de 40% no tempo médio de análise em fases iniciais. O governo e as entidades representativas dos peritos continuam debatendo o equilíbrio ideal entre acessibilidade e sustentabilidade fiscal, com audiências e discussões programadas para 2026.

Procedimentos para prorrogação e retorno

Segurados que necessitem estender o auxílio-doença além dos 60 dias iniciais podem solicitar a prorrogação, mas esta etapa geralmente exige uma análise pericial obrigatória após o término do prazo temporário. O processo visa garantir a continuidade do benefício apenas para aqueles que ainda se enquadram nos critérios de incapacidade.

Caso o beneficiário se recupere e deseje retornar ao trabalho antes do término do período estabelecido no atestado, a dispensa de perícia é possível. Esta solicitação pode ser feita de forma simplificada pelo portal Meu INSS, agilizando o retorno ao mercado de trabalho. Contudo, casos de incapacidade permanente, como aposentadoria especial ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC), mantêm a exigência de exame presencial para a concessão ou revisão.

Orientações para solicitação via Meu INSS

Para solicitar o auxílio-doença por meio do sistema Atestmed, o segurado deve acessar o aplicativo ou site Meu INSS. É fundamental ter em mãos um atestado médico digitalizado e com todos os dados de contribuição atualizados. O atestado deve conter informações claras sobre o período de afastamento e o Código Internacional de Doenças (CID).

É crucial verificar a elegibilidade, que geralmente exige um mínimo de 12 contribuições mensais ou a comprovação de estar em situação de desemprego involuntário, mantendo a qualidade de segurado. Em caso de indeferimento do pedido inicial, o segurado tem o direito de recorrer em até 30 dias, apresentando laudos e exames adicionais, sem custos extras para os exames solicitados pelo INSS. A Central 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h, oferece suporte para dúvidas sobre prazos e documentação. Recomenda-se monitorar o status do pedido pelo aplicativo para evitar atrasos na liberação do benefício.

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