Novas regras do abono salarial reduzem limite de renda e excluem 3,6 milhões de beneficiários até 2029Por Maria
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O governo federal implementou mudanças no abono salarial PIS/Pasep que entram em vigor a partir de 2026. Essas alterações reduzem gradualmente o limite de renda para elegibilidade, passando dos atuais dois salários mínimos para um salário mínimo e meio até 2035. A medida visa concentrar o benefício em trabalhadores de menor renda e controlar gastos públicos.
Estudo do Ministério do Trabalho e Emprego indica que 3,6 milhões de trabalhadores deixarão de receber o abono nos próximos quatro anos. O processo inicia em 2026, com exclusão inicial de cerca de 896 mil beneficiários.
Em 2025, o benefício ainda segue as regras antigas, atendendo aproximadamente 26 milhões de trabalhadores com orçamento de R$ 30,6 bilhões. Os pagamentos variam conforme os meses trabalhados no ano-base, alcançando até o valor integral do salário mínimo.
Mudanças no critério de renda
O limite de renda mensal média para ter direito ao abono deixa de acompanhar os reajustes reais do salário mínimo. A partir de 2026, o teto será corrigido apenas pela inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Essa desvinculação faz com que o valor de acesso diminua progressivamente em termos reais. Em 2026, o benefício será pago apenas a quem recebeu até 1,94 salário mínimo no ano-base.
Impacto inicial em 2026
A redução começa imediatamente no próximo ciclo de pagamentos. Trabalhadores com renda acima do novo limite perderão o direito ao abono anual.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) discute o calendário de 2026 em dezembro. Propostas indicam início dos depósitos em fevereiro.
O valor máximo do abono continua proporcional aos meses trabalhados. Para quem cumpre 12 meses, o pagamento atinge o salário mínimo vigente.

Projeções para os próximos anos
Estudos oficiais projetam exclusão acumulada de 3,6 milhões de beneficiários até 2029. A tendência de redução continua nos anos seguintes.
Até 2035, o teto equivalente cairá para 1,5 salário mínimo. Isso concentra o programa em faixas salariais mais baixas.
O orçamento previsto para 2026 atinge R$ 33,7 bilhões. Esse aumento reflete ajustes, apesar da diminuição no número de atendidos.
Requisitos mantidos para elegibilidade
- O trabalhador precisa ter carteira assinada ou ser servidor público.
- Exige-se exercício de atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base.
- O cadastro no PIS/Pasep deve ter pelo menos cinco anos.
Os dados são informados pelos empregadores via Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou eSocial. Informações corretas garantem o processamento do benefício.
Consulta e saque do benefício atual
Trabalhadores de 2025 consultam o direito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou portal gov.br. Saques permanecem disponíveis até 29 de dezembro de 2025.
O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal para empregados da iniciativa privada. O Pasep vai pelo Banco do Brasil para servidores públicos.
Créditos ocorrem automaticamente em contas ou via canais autorizados. Não correntistas retiram em agências ou lotéricas.
Formas de pagamento disponíveis
- Crédito em conta corrente ou poupança na Caixa ou Banco do Brasil.
- Saque com cartão cidadão em terminais de autoatendimento.
- Apresentação de documento de identificação em agências.
Valores não sacados retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Consulta prévia evita perda do benefício.
Evolução recente do programa
Em ciclos anteriores, o abono atendeu milhões com valores proporcionais. Pagamentos ocorreram de fevereiro a agosto, com prazos estendidos.
A mudança integra pacote fiscal aprovado em 2024. O objetivo mantém sustentabilidade do programa no longo prazo.
O salário mínimo de 2025 é R$ 1.518, com projeção de R$ 1.621 para 2026. O abono máximo acompanha esse piso para elegíveis.
Outros critérios inalterados
O cálculo do valor permanece proporcional ao tempo de serviço. Cada mês trabalhado garante fração do salário mínimo.
Não há alterações no pagamento do 13º salário, férias ou FGTS. O abono segue regras específicas independentes.







