Registro da comunicação de acidente de trabalho no INSS: conheça prazos e direitos em 2025

Carteira de trabalho

JERO SenneGs/Shutterstock.com

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) configura-se como um documento fundamental para o trabalhador que sofreu um acidente, seja ele de trabalho, de trajeto, ou que foi diagnosticado com uma doença ocupacional ou profissional. Este registro visa formalizar a ocorrência do incidente ou da condição de saúde relacionada ao ambiente laboral, garantindo ao empregado o acesso aos seus direitos trabalhistas e previdenciários. Compreender os detalhes sobre a CAT é crucial para a proteção dos direitos dos trabalhadores no cenário atual.

Este documento tem a finalidade de constatar a ocorrência do acidente ou da doença relacionada ao trabalho, assegurando os devidos direitos ao empregado perante a empresa e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É uma ferramenta essencial para documentar o ocorrido, tanto para o empregado quanto para seus dependentes, e para as autoridades competentes.

A importância da CAT transcende a mera formalidade, pois ela serve como uma das principais provas do acidente ou da doença ocupacional. Sua emissão é um passo determinante para que o trabalhador possa pleitear benefícios e garantir que suas condições de trabalho sejam avaliadas para prevenir futuros incidentes, protegendo a saúde e a segurança de todos.

Entenda a comunicação de acidente de trabalho

A comunicação de acidente de trabalho é o registro oficial que formaliza a ocorrência de um acidente de trabalho, de trajeto, ou o diagnóstico de uma doença ocupacional. Este documento serve para notificar o incidente à empresa, ao empregado (ou seus dependentes), ao INSS, ao sindicato da categoria, e em casos específicos, ao Sistema Único de Saúde (SUS) e à Delegacia Regional do Trabalho (DRT). Ao constatar o adoecimento ou acidente, a CAT aumenta a responsabilidade do empregador, que deve adequar o ambiente de trabalho para prevenir novas ocorrências, reforçando a segurança e saúde no ambiente laboral.

Responsabilidade pela emissão do documento

A emissão da comunicação de acidente de trabalho é uma obrigação legal do empregador, que deve fazê-lo dentro do prazo estipulado. No entanto, é comum que algumas empresas se recusem a cumprir essa exigência, deixando o trabalhador em uma situação vulnerável. Nesses casos, o trabalhador não fica desamparado e possui outras vias para garantir o registro da CAT.

Caso o empregador se negue a emitir a CAT, o trabalhador deve procurar o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST). Este órgão é especializado em saúde do trabalhador e pode auxiliar na emissão do documento, além de investigar a relação entre a doença ou sintoma e as atividades laborais.

Se a emissão não for possível via CEREST, o sindicato da categoria do trabalhador é outra instância capaz de realizar o procedimento. Em último caso, o próprio médico assistente pode emitir a CAT, ou ainda, as autoridades públicas, como o Ministério Público do Trabalho. Se todas essas opções falharem, o trabalhador ou seus dependentes podem emitir a CAT online diretamente, assegurando que o registro seja feito e os direitos preservados.

Prazos essenciais para o registro da CAT

A comunicação de acidente de trabalho deve ser efetuada com celeridade, visando garantir a proteção imediata do trabalhador. Para acidentes de trabalho ou de trajeto, o prazo é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. No caso de diagnóstico de doença ocupacional ou profissional, a comunicação deve ser feita até o primeiro dia útil seguinte à ciência do diagnóstico.

Este prazo é válido mesmo que o empregado não precise se afastar de suas atividades laborais, ou seja, a CAT deve ser aberta independentemente de atestado médico ou incapacidade temporária ou permanente. A obrigatoriedade da comunicação visa documentar o evento, mesmo que suas consequências não resultem em afastamento imediato.

Uma atenção especial é requerida em situações de óbito do trabalhador. Nesses casos, a emissão da CAT precisa ser imediata à constatação do falecimento, sem qualquer protelação. A agilidade na comunicação é crucial para que os dependentes possam acionar os direitos previdenciários e trabalhistas cabíveis.

Se a empresa não emitir a CAT no prazo legal, ela estará sujeita a penalidades. Será aplicada uma multa, cujo valor varia entre os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição, por cada acidente ou doença que tenha deixado de comunicar. Na primeira infração, a multa é aplicada em seu grau mínimo, mas em caso de reincidência, o valor é duplicado. É fundamental ressaltar que, mesmo após o prazo de 24 horas, a CAT pode e deve ser aberta por outras vias, pois o atraso da empresa não impede o acesso do trabalhador aos seus direitos.

Tipos de CAT e sua distribuição

Existem três tipos de Comunicação de Acidente de Trabalho, cada um destinado a uma situação específica:

  • CAT inicial: Utilizada para comunicar o primeiro registro de acidente de trabalho, de trajeto ou doença ocupacional.
  • CAT de reabertura: Empregada quando há o agravamento de uma lesão ou doença já comunicada anteriormente, ou quando o trabalhador precisa de novo afastamento pelo mesmo motivo.
  • CAT de óbito: Emitida quando o acidente ou doença resulta no falecimento do trabalhador.

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Após a emissão da CAT, o documento deve ser impresso em quatro vias e distribuído da seguinte forma:

  • 1ª via ao INSS;
  • 2ª via ao segurado ou dependente;
  • 3ª via ao sindicato da categoria;
  • 4ª via à empresa.

Em casos de óbito do trabalhador, vias adicionais são necessárias para as seguintes entidades:

  • 5ª via à Delegacia Regional do Trabalho (DRT);
  • 6ª via ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Direitos assegurados pela comunicação de acidente

Ao ser afastado do trabalho em decorrência de uma doença ou acidente relacionado ao trabalho, e com o devido auxílio-doença acidentário (B-91), o trabalhador adquire uma série de direitos importantes. A CAT é o documento que formaliza essa condição e abre as portas para a proteção previdenciária e trabalhista.

Entre os direitos garantidos, destacam-se a estabilidade provisória de doze meses no emprego ao retornar às atividades liberadas pelo INSS, assegurando que o trabalhador não seja demitido sem justa causa após a recuperação. Além disso, pode haver direito à rescisão indireta do contrato de trabalho, caso seja comprovado o nexo causal entre a doença e o ambiente de trabalho, por culpa do empregador.

O trabalhador também pode pleitear indenizações, como a indenização moral por danos sofridos e a indenização material, que cobre gastos médicos, medicamentos e outros custos decorrentes do acidente ou doença. Outros benefícios incluem o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de afastamento, a manutenção do convênio médico e de outros benefícios como cesta básica e tickets alimentação, além de complementações salariais. Em casos de perda parcial ou total da capacidade de trabalho, o trabalhador pode ter direito a uma pensão mensal, que pode ser vitalícia, e em situações de incapacidade permanente, a aposentadoria por invalidez (B-92) com valor integral do benefício.

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