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O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep para 2026, estabelecendo datas fixas permanentes. Os depósitos ocorrerão sempre no dia 15 do mês correspondente ao nascimento do trabalhador, ou no primeiro dia útil seguinte em caso de feriado ou fim de semana. Essa medida elimina a necessidade de aprovações anuais e beneficia cerca de 26,9 milhões de trabalhadores com ano-base em 2024.

carteira de trabalho
carteira de trabalho – Foto: Mehaniq/Shutterstock.com

Os pagamentos iniciam em 15 de fevereiro para nascidos em janeiro e seguem até agosto para os de novembro e dezembro. O prazo final para saque será o último dia útil bancário de 2026, conforme normas do Banco Central. A unificação do calendário entre PIS e Pasep continua, aplicando-se igualmente a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos.

A consulta sobre valores, datas e elegibilidade estará disponível a partir de 5 de fevereiro nos aplicativos Carteira de Trabalho Digital e gov.br.

Calendário de pagamentos aprovado

O cronograma fixo organiza os depósitos por mês de nascimento, facilitando o planejamento dos beneficiários. Essa estrutura permanente simplifica o processo administrativo e garante previsibilidade anual.

  • Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
  • Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
  • Nascidos em março e abril: a partir de 15 de abril
  • Nascidos em maio e junho: a partir de 15 de maio
  • Nascidos em julho e agosto: a partir de 15 de junho
  • Nascidos em setembro e outubro: a partir de 15 de julho
  • Nascidos em novembro e dezembro: a partir de 15 de agosto

Os valores permanecem disponíveis até 30 de dezembro de 2026. Trabalhadores devem verificar elegibilidade cedo para evitar perda do benefício.

Requisitos mantidos para elegibilidade

Os critérios básicos para receber o abono salarial não sofreram alterações significativas. O trabalhador precisa estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter exercido atividade remunerada com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base 2024.

Além disso, os dados devem ter sido informados corretamente pelo empregador via RAIS ou eSocial. A remuneração média mensal no ano-base não pode exceder o limite estabelecido, que para 2026 é de R$ 2.765,93.

Alterações no limite de renda

A principal mudança afeta o teto de remuneração média para acesso ao benefício. A partir de 2026, esse valor deixa de acompanhar integralmente o salário mínimo e passa a ser corrigido apenas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Essa transição gradual visa direcionar o abono a trabalhadores de rendas mais baixas. O ajuste pela inflação preserva o poder de compra, mas evita expansão acelerada do número de beneficiários.

No ano-base 2024, o limite corresponde ao valor anterior atualizado pelo INPC. Nos anos seguintes, a correção exclusiva pela inflação reduz progressivamente a faixa de elegibilidade em relação ao salário mínimo.

Cálculo e valor do benefício

O abono salarial é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base. O valor máximo equivale a um salário mínimo vigente no ano de pagamento, projetado em R$ 1.621 para 2026.

Quem trabalhou os 12 meses recebe o integral. Frações de mês superior a 15 dias contam como mês completo no cálculo.

  • 1 mês trabalhado: aproximadamente R$ 135
  • 6 meses trabalhados: cerca de R$ 810
  • 12 meses trabalhados: R$ 1.621

O pagamento ocorre via crédito em conta para clientes da Caixa ou Banco do Brasil. Outras opções incluem Poupança Social Digital, terminais de autoatendimento ou agências com documento de identificação.

Formas de pagamento disponíveis

A Caixa Econômica Federal administra o PIS para trabalhadores da iniciativa privada. O crédito automático ocorre em contas correntes ou poupança no banco.

Beneficiários sem conta na Caixa recebem via Poupança Social Digital no aplicativo Caixa Tem. Saques também são possíveis em lotéricas, Caixa Aqui ou agências.

O Banco do Brasil gerencia o Pasep para servidores públicos. Prioriza-se crédito em conta, transferência via TED ou PIX, além de atendimento presencial em agências.

Canais para consulta e dúvidas

Trabalhadores podem verificar situação do benefício na Carteira de Trabalho Digital. Basta acessar com CPF e senha gov.br, selecionar “Benefícios” e “Abono Salarial”.

Apps Caixa Trabalhador e Caixa Tem oferecem consulta para o setor privado. Dúvidas adicionais são resolvidas pelo telefone 158 ou e-mail específico do Ministério do Trabalho.

O Ministério do Trabalho e Emprego orienta atualização de cadastros para garantir recebimento correto. Informações oficiais evitam problemas com dados desatualizados.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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