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O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quinta-feira, 18 de dezembro de 2025, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, que questiona a constitucionalidade da exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos. A sessão plenária analisou dispositivos introduzidos pela Emenda Constitucional 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência. Até o momento da suspensão, o placar parcial registrava três votos favoráveis à manutenção da regra etária e dois contrários.

A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), que argumenta que a imposição de idade mínima compromete a finalidade protetiva da aposentadoria especial. Essa modalidade de benefício visa afastar o segurado de condições prejudiciais à saúde antes que ocorra dano irreversível. O julgamento havia sido interrompido em sessões anteriores devido a pedidos de vista.

  • O relator, ministro Luís Roberto Barroso, já aposentado, votou pela constitucionalidade da exigência etária.
  • Ele foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.
  • Na divergência, o ministro Edson Fachin defendeu a inconstitucionalidade, seguido pela ministra Rosa Weber, também aposentada.

O debate centra-se no equilíbrio entre a proteção à saúde do trabalhador e a sustentabilidade do sistema previdenciário.

Votos no plenário

O ministro Luís Roberto Barroso destacou em seu voto a necessidade de ajustes no regime previdenciário devido ao aumento da expectativa de vida no Brasil. Ele apontou que a idade média de concessão da aposentadoria especial antes da reforma era inferior a 50 anos, o que gerava pagamentos prolongados e pressão sobre as contas públicas. Barroso enfatizou que a tendência internacional aponta para a restrição de regimes especiais.

Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes reforçaram essa posição ao acompanhar o relator. Eles argumentaram que a reforma manteve tratamento diferenciado para atividades nocivas, mas adequou os requisitos ao contexto demográfico atual. Moraes citou dados sobre a inversão da pirâmide etária e estudos da OCDE para justificar a razoabilidade da medida.

Posição divergente

Edson Fachin votou pela inconstitucionalidade da idade mínima e da proibição de conversão de tempo especial em comum. Ele sustentou que essas mudanças reduzem a proteção aos trabalhadores expostos a riscos, contrariando o artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, que garante a redução dos riscos no trabalho. Fachin alertou que a exigência etária pode obrigar o segurado a permanecer em ambiente nocivo além do tempo suportável.

A ministra Rosa Weber acompanhou essa divergência, reforçando a necessidade de políticas que garantam recolocação ou renda digna para esses trabalhadores. Os votos divergentes enfatizam o princípio da dignidade humana e a função preventiva da aposentadoria especial.

STF
STF – Foto: © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Detalhes da reforma

A Emenda Constitucional 103/2019 estabeleceu idades mínimas de 55, 58 ou 60 anos para a aposentadoria especial, dependendo do grau de exposição a agentes nocivos. Antes da reforma, o benefício dependia apenas do tempo de contribuição em atividade insalubre ou perigosa, sem requisito etário. A mudança também vedou a conversão de tempo especial em comum para fins de aposentadoria ordinária.

Essas alterações visam conter o déficit previdenciário, que consome recursos significativos do orçamento federal. Projeções indicam que o envelhecimento populacional intensifica a pressão sobre o sistema.

Suspensão do julgamento

Durante a sessão desta quinta-feira, o ministro André Mendonça pediu vista dos autos, suspendendo o julgamento. Com isso, os ministros restantes ainda poderão proferir seus votos em data futura. O placar parcial de 3 a 2 pela constitucionalidade reflete a divisão na Corte sobre o tema.

A CNTI defende que a idade mínima viola a proteção constitucional aos trabalhadores em condições especiais. Especialistas acompanham o processo, pois a decisão pode afetar milhares de segurados do INSS expostos a riscos ocupacionais.

Regras atuais da aposentadoria especial

Atualmente, para concessão do benefício, o trabalhador precisa comprovar tempo mínimo de exposição:

  • 15 anos para atividades de alto risco, como mineração subterrânea;
  • 20 anos para riscos moderados;
  • 25 anos para riscos menores, como exposição a ruído ou produtos químicos.

Além disso, deve atingir a idade mínima correspondente ao grau de nocividade. O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição.

Impactos demográficos

O Brasil registra aumento na expectativa de vida e redução na taxa de natalidade. Esses fatores diminuem o número de contribuintes ativos em relação aos beneficiários. Reformas previdenciárias buscam equilibrar o sistema, evitando aposentadorias precoces que ampliem o período de pagamento de benefícios.

Países da OCDE adotam critérios semelhantes, restringindo regimes especiais para preservar a sustentabilidade atuarial.

Próximos passos no STF

Com o pedido de vista, o julgamento será retomado após a devolução dos autos pelo ministro André Mendonça. A decisão final definirá se as regras da EC 103/2019 permanecem válidas ou se haverá modulação para casos específicos. O processo tramita sob o número ADI 6309.

Maria Clara é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Atriz.

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