As Lesões por Esforço Repetitivo (LER) e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) representam uma das principais causas de afastamento de trabalhadores no Brasil. O diagnóstico frequentemente resulta em incapacidade laboral, que pode ser temporária ou até mesmo permanente, impactando diretamente a vida profissional e pessoal do indivíduo. Essas condições, no entanto, vão além de um simples problema de saúde.
Quando comprovada a sua relação com as atividades exercidas, a LER/DORT é classificada como doença ocupacional. Essa caracterização é fundamental, pois abre um leque de direitos e benefícios diferenciados tanto na esfera previdenciária, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quanto na trabalhista, em relação ao empregador. Conhecer essas garantias é o primeiro passo para o trabalhador buscar o amparo legal a que tem direito.
Muitos profissionais desconhecem a extensão de suas proteções legais ao serem diagnosticados com essas enfermidades. A legislação brasileira prevê desde a concessão de auxílios financeiros até a estabilidade no emprego após o retorno às atividades, além da possibilidade de indenizações por danos morais e materiais, caso a responsabilidade da empresa seja comprovada. Portanto, a informação correta é uma ferramenta essencial para assegurar que os direitos sejam plenamente exercidos.
| LESÕES | CAUSAS OCUPACIONAIS | EXEMPLOS | ALGUNS DIAGNÓSTICOS DIFERENCIAIS |
| Bursite do cotovelo (olecraniana) | Compressão do cotovelo contra superfícies duras | Apoiar o cotovelo em mesas | Gota, contusão e artrite reumatóide |
| Contratura de fáscia palmar | Compressão palmar associada à vibração | Operar compressores pneumáticos | Heredo – familiar (Contratura de Dupuytren) |
| Dedo em Gatilho | Compressão palmar associada à realização de força | Apertar alicates e tesouras | Diabetes, artrite reumatóide, mixedema, amiloidose. |
| Epicondilites do Cotovelo | Movimentos com esforços estáticos e preensão prolongada de objetos, principalmente com o punho estabilizado em flexão dorsal e nas prono-supinações com utilização de força. | Apertar parafusos, desencapar fios, tricotar, operar motosserra | Doenças reumáticas e metabólicas, hanseníase, neuropatias periféricas, contusão traumas. |
| Síndrome do Canal Cubital | Flexão extrema do cotovelo com ombro abduzido. Vibrações. | Apoiar cotovelo ou antebraço em mesa | Epicondilite medial, seqüela de fratura, bursite olecraniana forma T de Hanseníase |
| Síndrome do Canal de Guyon | Compressão da borda ulnar do punho. | Carimbar | Cistos sinoviais, tumores do nervo ulnar, tromboses da artéria ulnar, trauma , artrite reumatóide e etc. |
| Síndrome do Desfiladeiro Torácico | Compressão sobre o ombro, flexão lateral do pescoço, elevação do braço. | Fazer trabalho manual sobre veículos, trocar lâmpadas, pintar paredes, lavar vidraças, apoiar telefones entre o ombro e a cabeça | Cervicobraquialgia, síndrome da costela cervical, síndrome da primeira costela, metabólicas, Artrite Reumatóide e Rotura do Supra-espinhoso |
| Síndrome do Interósseo Anterior | Compressão da metade distal do antebraço. | Carregar objetos pesados apoiados no antebraço | |
| Síndrome do Pronador Redondo | Esforço manual do antebraço em pronação. | Carregar pesos, praticar musculação, apertar parafusos. | |
| Síndrome do Túnel do Carpo | Movimentos repetitivos de flexão, mas também extensão com o punho, principalmente se acompanhados por realização de força. | Digitar, fazer montagens industriais, empacotar | Menopausa, trauma, tendinite da gravidez (particularmente se bilateral), lipomas, artrite reumatóide, diabetes, amiloidose, obesidade neurofibromas, insuficiência renal, lupus eritematoso, condrocalcinose do punho |
| Tendinite da Porção Longa do Bíceps | Manutenção do antebraço supinado e fletido sobre o braço ou do membro superior em abdução. | Carregar pesos | Artropatia metabólica e endócrina, artrites, osteofitose da goteira bicipital, artrose acromioclavicular e radiculopatias C5-C6 |
| Tendinite do Supra – Espinhoso | Elevação com abdução dos ombros associada a elevação de força. | Carregar pesos sobre o ombro, | Bursite, traumatismo, artropatias diversas, doenças metabólicas |
| Tenossinovite de De Quervain | Estabilização do polegar em pinça seguida de rotação ou desvio ulnar do carpo, principalmente se acompanhado de força. | Apertar botão com o polegar | Doenças reumáticas, tendinite da gravidez (particularmente bilateral), estiloidite do rádio |
| Tenossinovite dos extensores dos dedos | Fixação antigravitacional do punho. Movimentos repetitivos de flexão e extensão dos dedos. | Digitar, operar mouse | Artrite Reumatóide , Gonocócica, Osteoartrose e Distrofia Simpático-Reflexa (síndrome Ombro – Mão) |
O que caracteriza a LER/DORT
É importante esclarecer que LER e DORT não se referem a uma única doença, mas a um conjunto de síndromes que afetam o sistema musculoesquelético, incluindo músculos, nervos, tendões e ossos. A principal causa para o surgimento dessas condições é a execução de movimentos repetitivos e contínuos, combinada com a falta de tempo adequado para a recuperação do corpo. Fatores como postura inadequada, sobrecarga de força e jornadas de trabalho extensas agravam significativamente o risco. Os sintomas mais comuns são dor crônica, fadiga muscular, sensação de peso nos membros afetados, formigamento e dificuldade de movimentação, que podem evoluir de um desconforto leve para uma incapacidade severa se não tratados adequadamente. A Instrução Normativa nº 98 de 2003 do INSS define a LER/DORT como uma síndrome relacionada ao trabalho, de aparecimento insidioso, que afeta principalmente os membros superiores, mas também pode acometer os inferiores.
A conexão entre LER/DORT e o ambiente de trabalho
Embora os termos sejam frequentemente usados como sinônimos, existe uma diferença conceitual importante. A LER pode ter origem em atividades não relacionadas ao trabalho, como a prática de esportes ou hobbies. Já a DORT, como o próprio nome indica, está intrinsecamente ligada às condições e à organização do ambiente laboral. A Previdência Social adotou a nomenclatura DORT em 1998 para reconhecer formalmente que o adoecimento não decorre apenas do esforço repetitivo, mas de um contexto mais amplo de sobrecarga no trabalho.
Essa análise do ambiente de trabalho considera não apenas os fatores físicos, mas também os psicossociais. Elementos como pressão por metas inatingíveis, assédio moral, ritmo acelerado, ansiedade e estresse crônico contribuem diretamente para o surgimento e agravamento dos distúrbios osteomusculares. É dever legal do empregador garantir um meio ambiente de trabalho seguro e saudável, tanto física quanto mentalmente. A falha em prover essas condições pode ser considerada uma falta grave, justificando ações legais por parte do empregado.
Profissões com maior risco de desenvolver a condição
Determinadas profissões apresentam uma incidência muito maior de casos de LER/DORT devido à natureza de suas tarefas. Atividades que exigem movimentos manuais constantes e repetitivos estão no topo da lista. Isso inclui trabalhadores que passam longas horas digitando em computadores, operadores de telemarketing, funcionários de linhas de montagem industrial, como em frigoríficos e na confecção de roupas e calçados.
Outros grupos profissionais frequentemente afetados são os bancários, trabalhadores da construção civil, profissionais de tecnologia da informação, motoristas, trabalhadores domésticos, professores e músicos. Em cada uma dessas áreas, a combinação de movimentos repetidos, posturas forçadas e falta de pausas adequadas cria um cenário propício para o desenvolvimento das lesões.
A prevenção é a melhor abordagem e envolve medidas ergonômicas, como a adaptação de mobiliário e ferramentas, a implementação de pausas regulares para descanso e alongamento, e a rotação de tarefas para evitar a sobrecarga de um mesmo grupo muscular. A conscientização tanto de empregadores quanto de empregados sobre os riscos é crucial para reduzir a prevalência dessas doenças.
Benefícios do INSS para trabalhadores diagnosticados
Um trabalhador diagnosticado com LER/DORT que precise se afastar de suas funções por mais de 15 dias consecutivos pode ter direito a benefícios do INSS. Se a doença for reconhecida como ocupacional, o benefício correto é o auxílio-doença acidentário, identificado pelo código B91. Uma vantagem importante dessa modalidade é a isenção do período de carência, ou seja, não é necessário ter um mínimo de 12 contribuições mensais para ter direito ao auxílio.
Para a concessão do B91, o segurado precisa passar por uma perícia médica do INSS que comprove a incapacidade temporária para o trabalho e a sua qualidade de segurado. O benefício será pago enquanto a incapacidade persistir. Caso a perícia médica conclua que a incapacidade é total e permanente, sem qualquer possibilidade de reabilitação para outra função, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por invalidez, hoje chamada de benefício por incapacidade permanente.
Outro benefício relevante é o auxílio-acidente. Ele é concedido ao trabalhador que, após o tratamento e o retorno ao trabalho, apresenta sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral. Trata-se de uma indenização mensal paga pelo INSS, que pode ser acumulada com o salário recebido pelo exercício de sua função.
É fundamental que o trabalhador verifique se o INSS concedeu o benefício correto (B91), pois o auxílio-doença comum (B31) não garante os mesmos direitos trabalhistas, como a estabilidade no emprego. Em caso de erro na concessão ou negativa do benefício, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para reverter a decisão.
Garantias trabalhistas além da Previdência Social
O reconhecimento da LER/DORT como doença ocupacional acarreta uma série de direitos trabalhistas que o empregador deve cumprir. O mais conhecido é a estabilidade provisória no emprego por um período de 12 meses, contados a partir da alta do INSS e do retorno do trabalhador às suas atividades. Durante esse período, o empregado não pode ser demitido sem justa causa.
Além disso, durante todo o período de afastamento recebendo o auxílio-doença acidentário, a empresa é obrigada a continuar realizando os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A depender do que estiver previsto em acordo ou convenção coletiva da categoria, o empregador também pode ser obrigado a manter outros benefícios, como plano de saúde, cesta básica e tickets de alimentação.
Indenizações e a responsabilidade da empresa
Se for comprovada a culpa ou o dolo da empresa no desenvolvimento da doença ocupacional, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para pleitear indenizações. Essas reparações podem ser de natureza material, para cobrir despesas com tratamentos médicos, medicamentos e terapias, e até mesmo uma pensão mensal vitalícia, caso a capacidade de trabalho tenha sido permanentemente reduzida.
Adicionalmente, é cabível o pedido de indenização por danos morais, como uma compensação pelo sofrimento físico e psicológico, pela dor e pelas limitações impostas pela doença. Para obter sucesso nessas ações, geralmente é necessário comprovar o nexo causal, ou seja, a relação direta entre a doença e as condições de trabalho oferecidas pela empresa.
Como comprovar a doença ocupacional para obter direitos
A comprovação da LER/DORT como doença ocupacional é um passo crucial. O documento mais importante para isso é a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que deve ser emitida pela empresa. Caso a empresa se recuse, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato da categoria, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública podem emitir o documento. A CAT é uma prova robusta para o INSS e para a Justiça do Trabalho de que a lesão tem origem laboral, facilitando a concessão do benefício B91 e o reconhecimento dos demais direitos.

