Trabalhadores demitidos com saque-aniversário poderão sacar saldo retido do FGTS após nova medida

saque aniversário

saque aniversário - Reprodução/Gov.br

Uma Medida Provisória (MP) publicada pelo governo federal alterou as regras para milhões de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A nova determinação, editada em 23 de dezembro de 2025, permite que cerca de 14,1 milhões de pessoas que foram demitidas ou tiveram seus contratos suspensos entre janeiro de 2020 e a data da publicação possam finalmente acessar o saldo que estava retido em suas contas.

A iniciativa visa corrigir uma distorção da modalidade saque-aniversário, que impedia o trabalhador demitido sem justa causa de sacar o valor integral do fundo, limitando o acesso apenas à multa rescisória de 40%. Com a mudança, um volume estimado de R$ 7,8 bilhões será injetado na economia, proporcionando um alívio financeiro para milhões de famílias. Os pagamentos serão realizados de forma escalonada pela Caixa Econômica Federal.

A liberação temporária se aplica exclusivamente aos contratos de trabalho encerrados no período estipulado pela MP nº 1.331. Os trabalhadores não precisarão solicitar a alteração da modalidade de saque para ter direito aos valores, pois o processo será, em grande parte, automatizado para quem possui contas bancárias cadastradas junto à Caixa.

Saque dinheiro, cédulas real – Foto: Elis Cora/ Istockphoto.com

Entenda a mudança para o saque-aniversário

Criada em 2019, a modalidade saque-aniversário permitiu que os trabalhadores retirassem uma parcela do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário, em troca de abrir mão do direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa. Essa condição gerou uma situação complexa para muitos que, ao perderem o emprego, se viam impossibilitados de acessar a totalidade de seus recursos em um momento de grande necessidade financeira, contando apenas com a multa de 40%. A Medida Provisória nº 1.331 foi criada como uma solução pontual e temporária para essa questão, reconhecendo o impacto que essa retenção causou, especialmente durante períodos de instabilidade econômica. A nova regra não extingue o saque-aniversário, mas abre uma janela de oportunidade para que um grupo específico de trabalhadores, afetados por demissões passadas, possa movimentar o saldo remanescente. A medida também abrange diversas outras formas de encerramento de contrato, como rescisão indireta e término de contratos temporários, ampliando o alcance do benefício e garantindo que diferentes categorias de trabalhadores sejam contempladas por essa correção legislativa.

Requisitos para acesso aos valores

Para ter direito ao saque do saldo retido, o trabalhador precisa cumprir alguns critérios específicos estabelecidos pela medida provisória. O requisito principal é ter feito a opção pela modalidade saque-aniversário do FGTS em algum momento e ainda estar nela ou em período de carência para retorno à modalidade saque-rescisão. Além disso, é fundamental que o vínculo empregatício tenha sido encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

[[MVG_PROTECTED_BLOCK_0]

A liberação do saldo se aplica a diversas situações de término de contrato, não se limitando apenas à demissão sem justa causa. Estão incluídos casos como rescisão por acordo entre empregado e empregador, onde o saque será de 80% do saldo, rescisão indireta, encerramento por falência da empresa, término de contratos de trabalho temporário e suspensão do trabalho avulso. É importante destacar que os valores que foram utilizados como garantia em operações de antecipação do saque-aniversário (empréstimos) não serão liberados, pois permanecem bloqueados para a quitação da dívida com a instituição financeira.

Calendário de pagamentos escalonados

A Caixa Econômica Federal, responsável pela operacionalização dos pagamentos, definiu um cronograma dividido em duas etapas para evitar congestionamento no sistema e garantir uma distribuição organizada dos recursos.

Na primeira fase, que ocorrerá até o dia 30 de dezembro de 2025, serão liberados valores de até R$ 1.800 por conta vinculada, de acordo com o saldo disponível de cada trabalhador.

A segunda etapa do cronograma está prevista para acontecer até 12 de fevereiro de 2026, quando o restante do saldo, caso exista, será depositado. A Caixa informou que divulgará os detalhes do calendário completo em seus canais oficiais de comunicação, e a expectativa é que cerca de 87% dos beneficiários recebam o crédito diretamente em contas bancárias, facilitando o acesso ao dinheiro.

Consulta e identificação dos valores

Os trabalhadores podem verificar se têm direito ao saque e qual o valor disponível de maneira simples e rápida, utilizando as ferramentas digitais da Caixa.

O principal canal de consulta é o aplicativo FGTS, disponível para smartphones. Na plataforma, basta acessar a seção de “Informações Úteis” para obter os detalhes sobre a liberação.

Outras opções incluem o atendimento telefônico pelo número 0800 726 0207, selecionando a opção 4, ou presencialmente nas agências da Caixa.

No extrato da conta do FGTS, os depósitos referentes a esta liberação serão identificados com os códigos “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”, facilitando o reconhecimento por parte do beneficiário.

Modalidade saque-aniversário mantém regras

É fundamental que os trabalhadores compreendam que a Medida Provisória possui um caráter excepcional e não altera as regras permanentes da modalidade saque-aniversário. A liberação do saldo retido é uma ação pontual, válida apenas para os contratos encerrados no período especificado pela MP.

Qualquer trabalhador que optar pelo saque-aniversário após a data de publicação da medida ou que for demitido futuramente continuará sujeito às regras originais. Isso significa que, em caso de demissão sem justa causa, o acesso ficará restrito apenas ao valor da multa rescisória de 40%, com o saldo principal permanecendo retido na conta do FGTS.

Canais de saque disponíveis

A Caixa Econômica Federal priorizou a automação para agilizar a liberação dos recursos. Para os trabalhadores que já indicaram uma conta bancária de sua titularidade no aplicativo FGTS, o crédito será feito de forma automática, sem a necessidade de qualquer ação adicional.

Aqueles que não possuem conta cadastrada ou preferem realizar o saque presencialmente terão diversas opções. Os valores poderão ser retirados nos terminais de autoatendimento da Caixa, nas casas lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui, utilizando o Cartão Cidadão e senha. Para saques de até R$ 3.000, também é possível usar a biometria digital nos caixas eletrônicos, sem a necessidade do cartão.

Benefícios para contratos específicos

A abrangência da medida provisória contempla diferentes cenários de encerramento de vínculo trabalhista, garantindo que um número maior de pessoas seja beneficiado. A regra inclui não apenas demissões diretas, mas também suspensões de contrato de trabalho, uma situação que foi comum durante períodos de crise sanitária, e rescisões por acordo, nas quais o trabalhador terá direito a 80% do saldo disponível. Essa flexibilidade assegura que mesmo aqueles que saíram do emprego há alguns anos, mas dentro do período coberto, possam receber os valores a que têm direito, representando uma correção importante e um suporte financeiro significativo.

Luís Henrique Costa: Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.