A implementação prática da Reforma Tributária no Brasil avança significativamente, com a Declaração de Regimes Específicos (DeRE) se tornando uma peça fundamental. Esta obrigação acessória, que entra em operação em 2026, é indispensável para a correta operacionalização das novas Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Desenvolvida para atender setores com particularidades financeiras, a DeRE se distingue do tradicional modelo de débito e crédito. Ela foca em empresas onde a tributação incide sobre margens e deduções específicas, garantindo que a complexidade de suas operações seja adequadamente refletida no sistema fiscal.
Essa novidade representa um passo crucial na modernização do arcabouço tributário nacional, buscando centralizar e padronizar informações para maior eficiência, similarmente ao que ocorre com sistemas já estabelecidos como o SPED e a DCTFWeb.
Entendendo a funcionalidade da DeRE no novo cenário fiscal
Instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, a DeRE emerge como um documento fiscal eletrônico essencial. Sua principal função é atuar como uma “ponte” digital entre o contribuinte e o Fisco, facilitando a comunicação de dados fiscais dentro do novo sistema tributário.
A declaração permite que companhias não enquadradas na tributação padrão informem suas operações de maneira uniforme e transparente. Este alinhamento é vital para a apuração precisa do IBS e da CBS, assegurando que as particularidades de cada regime sejam consideradas.
Quem precisa entregar a nova declaração eletrônica
A obrigatoriedade de apresentação da DeRE não se estende a todas as empresas, mas sim àquelas enquadradas nos regimes diferenciados propostos pela Reforma Tributária. Compreender quais setores são afetados é crucial para a conformidade.
Os principais segmentos empresariais que terão de se adequar a esta nova exigência incluem:
* Setor financeiro: abrangendo bancos, instituições de crédito e outros serviços remunerados por tarifas ou comissões.
* Saúde e assistência: contemplando planos de saúde, inclusive os destinados a animais de estimação, e serviços funerários.
* Apostas: englobando os concursos de prognósticos e atividades correlatas.
A transmissão dos dados deve ocorrer por meio do ambiente eletrônico disponibilizado pela Receita Federal, conforme o cronograma a ser divulgado.
Prazos e documentação técnica para o novo regime
A Receita Federal liberou a documentação técnica da DeRE, que inclui leiautes e manuais, em dezembro de 2025. Contudo, as datas específicas para a entrega efetiva da declaração serão posteriormente confirmadas pelas autoridades fiscais.
É fundamental que as empresas fiquem atentas aos comunicados oficiais para não perderem os prazos de submissão. O planejamento e a organização antecipada são decisivos para garantir a conformidade e evitar futuras complicações fiscais.
Período de adaptação e as penalidades previstas
Para facilitar a transição para o novo sistema, o Fisco estabeleceu o ano de 2026 como um período de aprendizado. Durante este tempo, contribuintes que entregarem a DeRE de forma correta poderão, inclusive, ser dispensados do recolhimento imediato da CBS e do IBS.
Essa medida faz parte das regras de transição da Reforma, visando proporcionar um ambiente mais flexível para a adaptação. No entanto, é importante salientar que esta complacência tem um limite temporal.
A omissão ou o preenchimento incorreto da DeRE após o período de adaptação sujeitará as empresas a multas e sanções específicas. Tais penalidades estão devidamente previstas na nova legislação tributária, reforçando a importância da conformidade desde o início.
Preparação essencial para a DeRE a partir de 2026
Empresas precisam iniciar um processo proativo de preparação para a DeRE, consultando o Manual de Orientação do Usuário e os esquemas técnicos. Esses materiais estão disponíveis nos portais da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, oferecendo as diretrizes detalhadas para o preenchimento e a transmissão.
A adequação dos sistemas internos de Tecnologia da Informação (TI) é uma etapa urgente. É primordial garantir que os dados de faturamento e margem operacional estejam perfeitamente alinhados ao novo leiaute da declaração, evitando inconsistências. Essa revisão tecnológica antecipada não só facilitará a entrega da DeRE, mas também assegurará a correta apuração dos novos impostos, contribuindo para a conformidade fiscal e a saúde financeira do negócio em um cenário tributário reformado.
Impactos no setor contábil e as novas exigências
A chegada da DeRE representa um marco para o setor contábil, que precisará se aprofundar nas novas regras e tecnologias. Profissionais da área são os principais agentes na orientação das empresas, assegurando que a transição ocorra sem percalços e que todos os requisitos sejam atendidos.
O papel do contador se torna ainda mais estratégico, pois não se trata apenas de preencher formulários, mas de interpretar as particularidades de cada regime especial. A capacitação contínua e a atualização sobre as legislações complementares serão vitais para lidar com a complexidade da Reforma Tributária.
A DeRE, portanto, não é apenas uma obrigação, mas um catalisador para a modernização das práticas contábeis. A integração de sistemas e a otimização de processos se tornarão rotina, refletindo a necessidade de agilidade e precisão no ambiente fiscal digital.

