Nova NR 28: atualização eleva riscos de autuação e multas severas para empresas em 2026
O cenário da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil sofreu uma atualização crítica que exige atenção imediata de gestores e departamentos de Recursos Humanos. A Portaria MTE nº 104, publicada no Diário Oficial da União em 30 de janeiro de 2026, implementa mudanças profundas na Norma Regulamentadora nº 28 (NR 28).
Este documento, assinado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, representa o principal instrumento de fiscalização e aplicação de multas no país, atuando como o “braço punitivo” que assegura o cumprimento das demais NRs. As alterações não são meramente burocráticas; elas representam um ajuste vital para alinhar o processo fiscalizatório às recentes modernizações de outras normas essenciais.

A revisão visa harmonizar a fiscalização com as diretrizes da NR 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e da NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Na prática, a nova portaria atualiza o Anexo I da NR 28, introduzindo novos códigos de ementas e ajustando os valores das multas aplicáveis.
Fiscalização mais rígida e abrangente
A NR 28, conhecida por classificar infrações em quatro níveis de gravidade, de 1 a 4, agora busca eliminar ambiguidades. Com esta atualização, o governo pretende fechar brechas que geravam insegurança jurídica, garantindo que a punição financeira seja diretamente proporcional ao risco que cada infração representa para o trabalhador.
As multas são calculadas com base em Unidades Fiscais ou índices de referência específicos para 2025. Em cenários de reincidência ou resistência ativa à fiscalização, esses valores podem se tornar significativamente altos, a ponto de comprometer seriamente a saúde financeira de pequenas e médias empresas em todo o território nacional.
O novo cálculo das penalidades
A Portaria nº 104 serve como um manual detalhado e atualizado para os Auditores-Fiscais do Trabalho, otimizando suas operações. Com os novos códigos de ementas em mãos, a fiscalização torna-se notavelmente mais ágil e precisa, permitindo uma aplicação mais consistente das regras. Itens que antes poderiam gerar interpretações diversas agora contam com ementas específicas, facilitando a autuação imediata em casos claros de desconformidade, seja ela documental ou na prática operacional das empresas.
A atuação dos auditores e o gerenciamento de riscos
Um dos focos centrais desta nova redação da NR 28 é a ênfase no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Especialistas da área jurídica enfatizam que a fiscalização passará de uma abordagem meramente cartorial, focada apenas em documentos, para uma avaliação mais operacional e prática dos processos.
Empresas que possuem o PGR devidamente elaborado, mas falham na execução das medidas de controle e prevenção previstas, podem ser penalizadas com a mesma severidade daquelas que não possuem programa algum. A fiscalização, portanto, buscará evidências da aplicação efetiva das estratégias de segurança.
Prevenção real no foco da fiscalização
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) também recebe destaque especial na nova portaria. A integração entre o que é identificado no ambiente de trabalho e o monitoramento contínuo da saúde do trabalhador se torna um dos principais alvos da fiscalização ativa em 2025.
A ausência de exames médicos específicos, conforme as necessidades do ambiente de trabalho, ou a falta de relatórios analíticos atualizados e alinhados com os riscos mapeados, pode resultar em multas automáticas sob os novos códigos estabelecidos pela NR 28, reforçando a importância da vigilância médica constante.
Interdição imediata em risco iminente
Além das sanções pecuniárias, a Portaria MTE nº 104 reforça de maneira contundente o poder de interdição e embargo por parte dos auditores-fiscais. Em situações onde for identificado um “Grave e Iminente Risco”, um conceito que engloba desde a ausência de proteções essenciais em máquinas até condições insalubres extremas, a paralisação do estabelecimento, setor ou equipamento pode ser determinada de forma imediata e compulsória.
A interdição representa a penalidade mais temida pelo setor produtivo, pois acarreta a interrupção completa do faturamento da empresa. Enquanto isso, os custos fixos, como a folha de pagamento dos funcionários, permanecem inalterados, gerando um impacto financeiro drástico.
A nova NR 28 estabelece claramente que o cumprimento rigoroso das normas de segurança e saúde no trabalho não é uma mera opção, mas uma condição indispensável para a continuidade das operações de qualquer negócio no país.
Medidas essenciais para as companhias
A recomendação unânime de consultores jurídicos e engenheiros de segurança do trabalho para as empresas é a realização de uma auditoria interna imediata e abrangente. Não basta apenas arquivar laudos e documentos em pastas; é crucial verificar se os códigos de infração detalhados na nova Portaria 104 estão sendo efetivamente mitigados pelas práticas atuais da companhia.
As empresas devem revisar seus inventários de riscos de forma crítica e assegurar que todos os treinamentos obrigatórios estejam com a validade em dia, conforme as normas vigentes. No contexto atual, marcado pelo cruzamento de dados via eSocial, a conformidade em SST se consolidou como um pilar fundamental da governança corporativa. A partir de agora, a margem para erros e negligências foi consideravelmente reduzida, e o custo associado à inobservância das normas tornou-se exponencialmente mais elevado.
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