Conselho concede fôlego fiscal a contadores de 13 cidades em Minas Gerais com novos prazosPor Luís Pereira
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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) anunciou uma medida significativa para profissionais e empresas contábeis em 13 municípios de Minas Gerais. A Resolução nº 1.791/2026, publicada recentemente no Diário Oficial da União, estabelece um novo cronograma para o cumprimento de diversas obrigações financeiras.
Essa decisão representa um alívio considerável, oferecendo um adiamento para o vencimento de anuidades, multas e parcelamentos que seriam devidos ao Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG). O prazo final para regularização dessas obrigações foi estendido até o dia 31 de agosto.
A iniciativa visa apoiar a categoria em localidades que enfrentam condições excepcionais, permitindo que a gestão financeira seja reestruturada sem a pressão de encargos imediatos. O objetivo principal é proporcionar maior tranquilidade para que os profissionais possam focar em suas atividades essenciais e na manutenção de seus negócios.
Novo fôlego para obrigações contábeis
A resolução do CFC concede um importante fôlego financeiro, estendendo o prazo para o pagamento de compromissos que originalmente venceriam no final de março. Essa prorrogação é um reconhecimento das dificuldades enfrentadas por alguns setores e regiões, buscando mitigar os impactos em um período de instabilidade.
A medida abrange uma gama específica de obrigações financeiras, garantindo que os contadores das áreas afetadas tenham mais tempo para se organizar. Com o adiamento, há a expectativa de que a conformidade fiscal e a saúde financeira dos escritórios e profissionais sejam preservadas.
Detalhamento das obrigações prorrogadas
A suspensão temporária das cobranças se aplica a uma série de compromissos financeiros que, sem a medida, venceriam no dia 31 de março. Essa flexibilidade é crucial para o planejamento e a continuidade das operações no cenário atual.
Os itens contemplados pela nova resolução incluem:
– Anuidades de 2026: O valor integral referente ao exercício atual teve seu prazo de vencimento postergado, aliviando a pressão sobre o caixa dos profissionais e empresas.
– Multas eleitorais: Penalidades aplicadas por ausência na eleição do ano anterior (2025) também foram abrangidas, proporcionando mais tempo para sua quitação.
– Parcelamentos em curso: Todas as parcelas que tinham vencimento em 31 de março, incluindo acordos de anuidades de anos anteriores e multas de infração, tiveram seus prazos reajustados.
Para as parcelas cujos vencimentos estavam previstos para datas posteriores a março de 2026, o cronograma original também será ajustado, sendo automaticamente postergadas para as mesmas datas nos meses seguintes ao novo prazo final estabelecido.
Apoio às regiões com situações excepcionais
A decisão do Conselho Federal de Contabilidade reflete uma preocupação com a estabilidade econômica e operacional dos profissionais contábeis em áreas que demandam atenção especial. Ao adiar os prazos, o CFC busca evitar que a carga financeira se torne um obstáculo intransponível, permitindo que a classe se recupere e mantenha sua capacidade de atuação.
Essa abordagem estratégica visa garantir que os contadores possam priorizar a continuidade de suas atividades, o atendimento aos clientes e a geração de empregos, sem o peso imediato de multas e encargos. O adiamento facilita a regularização, incentivando a conformidade a longo prazo.
Localidades beneficiadas com a extensão
A prorrogação dos prazos é uma medida direcionada e específica, válida exclusivamente para os profissionais e organizações contábeis que possuem domicílio ou sede em determinados municípios de Minas Gerais. Essa especificidade assegura que o auxílio chegue às regiões mais necessitadas.
A lista das cidades contempladas inclui: Água Boa, Areado, Cataguases, Ewbank da Câmara, Gouveia, Itamarati de Minas, Jaboticatubas, João Pinheiro, Juiz de Fora, Mata Verde, Matias Barbosa, Poté e Ubá.
A seleção desses municípios reforça o caráter estratégico da resolução, focando o apoio onde ele é mais relevante. Os profissionais dessas localidades devem verificar sua situação e aproveitar o novo prazo para organizar suas finanças.
Atenção aos critérios de atualização
É fundamental que os contribuintes estejam cientes de que a medida do CFC não configura uma isenção das obrigações, mas sim um adiamento de seus vencimentos. A responsabilidade pelo pagamento persiste, apenas com uma nova data limite para sua efetivação.
Os critérios de atualização monetária e as multas previamente estabelecidos pelas Resoluções nº 1.774/2025 e nº 1.684/2022 permanecem inalterados. Sendo assim, quaisquer pagamentos efetuados a partir de 1º de setembro de 2026 estarão sujeitos à aplicação dessas diretrizes, incluindo a incidência de juros e multas.
Foco na continuidade e conformidade
A ação do CFC sublinha a importância de manter a classe contábil em pleno funcionamento, mesmo diante de cenários desafiadores. A prorrogação dos prazos permite que os profissionais organizem suas finanças de forma mais planejada, assegurando a conformidade com as normas do conselho de classe. Este ajuste temporário é um reconhecimento da relevância do trabalho do contador para a economia local e nacional.






