Comissão da Câmara aprova regras para radares; proibição de aparelhos ocultos avança no Legislativo

Radar

Alf Ribeiro - Foto: Alf Ribeiro / shutterstock

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (22) um projeto de lei que estabelece critérios mais rigorosos para a instalação e visibilidade de radares de fiscalização de velocidade em todo o país. A medida busca tornar a fiscalização mais transparente e focada em ações educativas, combatendo a percepção de uma “indústria da multa” entre os motoristas.

O texto, que agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, propõe alterações significativas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele visa padronizar as normas de fiscalização, exigindo a divulgação da localização dos equipamentos e proibindo a utilização de radares escondidos ou muito próximos uns dos outros. A iniciativa representa um avanço no debate sobre a efetividade e a justiça na aplicação das multas de trânsito no Brasil.

Novas Regras Buscam Transparência na Fiscalização

As propostas incluídas no projeto de lei visam coibir práticas consideradas abusivas por muitos motoristas, focando na clareza da fiscalização. Uma das principais mudanças proíbe a instalação de radares fixos atrás de obstáculos visuais. A intenção é que os equipamentos estejam sempre à vista dos condutores.

Além disso, agentes de trânsito utilizando radares móveis também não poderão mais se ocultar para realizar a medição da velocidade. Essa determinação reforça o caráter educativo da fiscalização, permitindo que o motorista tenha ciência da presença do radar e ajuste sua velocidade de maneira preventiva. O projeto detalha ainda outras proibições e exigências que impactam diretamente a forma como a fiscalização é conduzida atualmente no país.

As novas normas buscam tornar o processo de fiscalização mais justo e previsível, alinhando-o com os princípios de segurança no trânsito e conscientização dos condutores.

  • Proibição de proximidade: Fica vedado o uso de radares portáteis próximos a equipamentos fixos. A distância mínima exigida será de 2 quilômetros em rodovias e 500 metros em áreas urbanas.
  • Visibilidade obrigatória: Não será permitida a instalação de radares fixos atrás de postes, árvores, construções ou passarelas, garantindo sua plena visibilidade. Agentes com radares móveis também devem atuar de forma ostensiva.
  • Painel eletrônico de velocidade: Torna-se obrigatória a instalação de painéis eletrônicos que informem ao motorista a velocidade registrada pelo radar, aplicável a radares fixos em vias com duas ou mais faixas no mesmo sentido.

Essas determinações foram cuidadosamente pensadas para que a fiscalização não seja percebida como uma armadilha, mas sim como um instrumento de segurança pública. A visibilidade dos equipamentos contribui para que os motoristas reduzam a velocidade de forma consciente, em vez de serem surpreendidos por uma multa. A padronização dessas regras em nível nacional busca eliminar as variações regionais que geram incerteza e insatisfação entre os condutores que trafegam por diferentes localidades.

Divulgação e Estudo Técnico Tornam-se Obrigatórios

O projeto de lei também impõe novas obrigações aos órgãos de trânsito, focando na transparência da informação. Uma das exigências é a divulgação online da localização exata de todos os radares de fiscalização de velocidade. Essa medida permitirá que os motoristas consultem previamente os pontos de fiscalização, planejando suas rotas e velocidades de acordo.

Juntamente com a localização, será mandatório informar a data da última verificação de cada equipamento pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Essa informação é crucial para garantir a calibração e o bom funcionamento dos radares, assegurando a precisão das medições e, consequentemente, a validade das multas aplicadas. A auditoria periódica do Inmetro é um selo de confiança essencial para a aceitação das penalidades.

Outra regra importante que o texto introduz é a necessidade de apresentar um estudo técnico detalhado e uma justificativa para a instalação de qualquer novo radar. Essa exigência visa coibir a instalação indiscriminada de equipamentos, garantindo que eles sejam posicionados em locais onde realmente há necessidade de controle de velocidade, baseada em dados de acidentalidade e fluxo de veículos. A medida impede que a instalação seja feita apenas com o objetivo de aumentar a arrecadação.

Parlamentares Defendem Foco Educativo e Fim da “Indústria da Multa”

A relatora da proposta na comissão, deputada Rosana Valle (PL-SP), enfatizou a importância do projeto para a segurança jurídica dos motoristas e para o reforço da educação no trânsito. Segundo a parlamentar, a medida busca evitar práticas que se voltam exclusivamente para a arrecadação. Ela argumenta que a fiscalização deve ter um caráter predominantemente educativo, priorizando a prevenção de acidentes e a conscientização.

“A proposta dá mais segurança jurídica aos motoristas e reforça a educação para o trânsito, evitando práticas voltadas apenas à arrecadação, associadas ao que se convencionou chamar de ‘indústria da multa'”, afirmou a relatora Rosana Valle. Essa declaração reflete a preocupação de uma parcela da sociedade e do legislativo com a forma como as multas são aplicadas e percebidas pelos cidadãos.

O autor do projeto, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), defende que a melhor sinalização e a visibilidade dos radares podem, de fato, aumentar a conscientização dos motoristas. Para ele, quando o radar é claramente visível, o condutor é incentivado a obedecer o limite de velocidade por livre e espontânea vontade, e não por medo de ser pego. Esse é um passo fundamental para transformar a cultura do trânsito no Brasil.

Ele criticou a ideia da “indústria da multa”, um termo bastante utilizado para descrever a percepção de um sistema arrecadatório. “O termo ‘indústria da multa’ é usado com frequência para descrever a ideia de que existe no Brasil um sistema arrecadatório que teria como principais alvos os condutores que cometem infrações de trânsito”, diz Silva. A proposta, portanto, busca combater essa imagem e fortalecer a confiança dos motoristas nas autoridades de trânsito.

Próximos Passos do Projeto no Congresso Nacional

Após a aprovação na Comissão de Viação e Transportes, o Projeto de Lei 4751/24 segue agora para uma das etapas mais cruciais de sua tramitação no Legislativo. Ele será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A CCJ é responsável por avaliar a constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa de todas as proposições que passam pela Câmara dos Deputados. É um filtro essencial para garantir que o texto esteja em conformidade com as leis existentes e com a Constituição Federal.

Se aprovado na CCJ, o projeto ainda precisará passar por votação no plenário da Câmara dos Deputados. Em seguida, o texto será encaminhado ao Senado Federal, onde também terá que ser avaliado por comissões específicas e votado em plenário. Somente após a aprovação em ambas as casas do Congresso Nacional, sem modificações que exijam retorno, o projeto poderá ser sancionado pelo presidente da República para se transformar em lei.

Durante todo esse percurso, o texto pode sofrer emendas e alterações, refletindo os debates e as diferentes visões dos parlamentares. A aprovação inicial na Comissão de Viação e Transportes é um passo importante, mas o caminho legislativo ainda é longo e sujeito a discussões intensas sobre os impactos das novas regras para os motoristas, para os órgãos de trânsito e para a segurança viária no Brasil. A sociedade civil e entidades ligadas ao trânsito certamente acompanharão de perto as próximas etapas.