Quando será pago o salário em maio? Entenda o 5º dia útil e os efeitos dos feriados
O Dia do Trabalhador, comemorado em 1º de maio, desloca o prazo máximo de pagamento de salários para maio. A Consolidação das Leis Trabalhistas determina que os trabalhadores recebam os proventos até o 5º dia útil do mês. Como o feriado impede a contagem nessa data, o prazo final cai na quinta-feira, dia 7, em 2026. A mudança afeta calendários de empresas e exige reorganização de fluxo de caixa.
O sábado integra a contagem de dias úteis para esse fim específico, excluindo-se domingos e feriados. Assim, a sequência de dias úteis em maio começa no sábado, 2 (primeiro dia útil), retomando na segunda-feira, 4. A contagem segue até o quinto dia útil, que cai em 7 de maio. Especialistas em direito trabalhista alertam que atrasos geram consequências jurídicas e administrativas significativas para o empregador.
Calendário de dias úteis para pagamento
- Sábado, 2 de maio – 1º dia útil
- Segunda-feira, 4 de maio – 2º dia útil
- Terça-feira, 5 de maio – 3º dia útil
- Quarta-feira, 6 de maio – 4º dia útil
- Quinta-feira, 7 de maio – 5º dia útil (prazo máximo)
Penalidades para o empregador em caso de atraso
O atraso do pagamento desencadeia punições administrativas e judiciais. Priscila Fichtner, sócia do escritório Chalfin Goldberg & Vainboim Advogados, detalha que a empresa fica obrigada a pagar o valor principal acrescido de correção monetária. Além disso, multas administrativas podem incidir caso o Ministério do Trabalho e Emprego apure a falta de cumprimento.
Acordos coletivos específicos de categorias profissionais, negociados por sindicatos, preveem outras sanções. Essas penalidades variam conforme o segmento de trabalho e podem incluir pagamento de indenizações adicionais. Em situações mais graves, o trabalhador recorre à rescisão indireta, mecanismo legal que força o empregador a demitir o funcionário com todas as indenizações obrigatórias, incluindo multa rescisória e desconto de 40% sobre o FGTS.

Estratégia de resolução para o trabalhador
Felipe Mazza, coordenador da área de Direito Trabalhista do EFCAN Advogados, recomenda tentar resolver a questão diretamente com a empresa em primeiro lugar. A comunicação escrita funciona como prova documentada em caso de necessidade futura de ação judicial. Registros de reclamações pelo atraso servem como evidência robusta perante a Justiça.
Se a empresa não resolver voluntariamente, o trabalhador pode procurar seu sindicato profissional para mediar a negociação. Esse órgão representa interesses coletivos e possui legitimidade reconhecida para pressionar empregadores. Gabriel Henrique Santoro, advogado do escritório Juveniz Jr Rolim e Ferraz Advogados, indica que denúncias no Ministério Público do Trabalho (MPT) e no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) configuram o próximo passo. Essas agências governamentais fiscalizam e aplicam penalidades administrativas.
Como último recurso, o trabalhador pode recorrer ao poder judiciário. A ação permite requerer multas previstas em convenções coletivas de categoria e, em casos extremos, pleitear a rescisão indireta do contrato. As Varas do Trabalho julgam essas demandas com agilidade processual específica para causas trabalhistas.
O papel do advogado na proteção de direitos
Profissionais de direito trabalhista orientam que documentação clara é essencial. Prints de conversas, e-mails, comprovantes de tentativas de solução e registros de reclamações constituem um dossiê factual. Esse material acelera processos judiciais e fortalece argumentação em negociações extrajudiciais.
A Lei garante ao trabalhador múltiplas vias de defesa. Desde a tentativa amigável até a judicialização completa, existem mecanismos que protegem contra abusos e garantem o cumprimento de direitos fundamentais. Empresas que respeitam o prazo legal de maio de 7 dias evitam conflitos custosos e preservam reputação junto a órgãos fiscalizadores.
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