Programa Bolsa Verde oferece renda a famílias em conservação ambiental na zona rural
O Programa Bolsa Verde integra o Plano Brasil sem Miséria e funciona como instrumento de transferência de renda para famílias em situação de extrema pobreza que atuam na conservação de ecossistemas. Criado pela Lei nº 12.512 de outubro de 2011 e regulamentado pelo Decreto nº 7.572 do mesmo ano, o programa une objetivos sociais e ambientais em uma única política pública. Coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente através da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável, funciona de forma integrada com os ministérios do Desenvolvimento Social, Desenvolvimento Agrário e Planejamento.
Objetivos e público-alvo do programa
O Bolsa Verde persegue três objetivos centrais: incentivar a conservação dos ecossistemas mediante sua manutenção e uso sustentável; promover cidadania e melhoria nas condições de vida de populações rurais em extrema pobreza que exerçam atividades de conservação ambiental; e estimular a participação de beneficiários em ações de capacitação ambiental, social, educacional e técnica. O público-alvo engloba famílias que vivem em Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável federais, além de assentamentos florestais e agroextrativistas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Também abrange territórios ocupados por ribeirinhos, extrativistas, populações indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.
Atividades de conservação reconhecidas
As atividades financiadas pelo programa incluem manejo florestal sustentável, tanto madeireiro quanto não madeireiro, sistemas agroflorestais, enriquecimento florestal com espécies nativas, aquicultura e pesca praticadas conforme diretrizes de sustentabilidade. O programa reconhece também outras atividades agroecológicas que não conflitem com os instrumentos de gestão das áreas onde as famílias estão inseridas. O conceito de uso sustentável adotado refere-se à exploração do ambiente de forma a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis, mantendo a biodiversidade e os atributos ecológicos, sendo socialmente justa e economicamente viável.
- Manejo florestal sustentável madeireiro e não madeireiro.
- Sistemas agroflorestais e enriquecimento florestal com espécies nativas.
- Aquicultura e pesca praticadas segundo diretrizes de sustentabilidade.
- Atividades agroecológicas que não conflitem com instrumentos de gestão da área.
Critérios de elegibilidade para participação
Para participar do Bolsa Verde, as famílias precisam cumprir quatro condições simultâneas. Primeiro, devem estar inscritas no Cadastro Único e ser beneficiárias do Programa Bolsa Família. Segundo, encontrar-se em situação de extrema pobreza, com renda per capita mensal de até R$ 70,00. Terceiro, desenvolver atividades de conservação ambiental nas áreas especificadas pelo programa. Quarto, assinar o termo de adesão emitido pelo Ministério do Meio Ambiente, documento que estabelece os objetivos, regras de funcionamento e compromissos das famílias com a conservação ambiental e uso sustentável dos recursos naturais.
Processo de cadastramento e seleção
O cadastramento no Cadastro Único é realizado pelo setor responsável pelo Programa Bolsa Família em cada município, sendo uma atividade contínua sob responsabilidade do gestor local. O Termo de Adesão ao Programa é emitido pelo Ministério do Meio Ambiente após verificação das condições objetivas de elegibilidade. A indicação das famílias para participação cabe ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para unidades de conservação federais, ao Incra para projetos de assentamento federais e à Secretaria do Patrimônio da União (SPU) para ribeirinhos agroextrativistas em áreas da União. Essas instituições realizam trabalho de campo e coletam as assinaturas do termo de adesão das famílias selecionadas.
Compromissos e transferência de recursos
As famílias beneficiárias assumem compromissos específicos de conservação ambiental que devem estar alinhados aos instrumentos de gestão das Unidades de Conservação, assentamentos e áreas de ribeirinhos. Esses instrumentos incluem Planos de Utilização, Planos de Manejo, Contratos de Concessão de Direito Real de Uso, Acordos de Pesca e Termos de Autorização de Uso Sustentável. A transferência de recursos do programa está condicionada ao cumprimento efetivo desses compromissos assumidos pelas famílias para conservação dos recursos naturais. Na primeira etapa do programa em 2011, foram identificadas aproximadamente 18 mil famílias localizadas em 33 Unidades de Conservação e 140 Assentamentos Ambientalmente Diferenciados, com 16.634 famílias inseridas até março de 2012.
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