A partir de 26 de maio, empresas brasileiras passam a ter obrigação legal de incluir burnout, ansiedade e pressão psicossocial no gerenciamento de riscos ocupacionais. A mudança integra a atualização da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), considerada a “norma-mãe” da segurança e saúde no trabalho no país, e amplia formalmente o conceito de risco além dos acidentes físicos.
Dados da Anamt (Associação Nacional de Medicina do Trabalho) revelam a urgência da medida: o número de afastamentos por burnout no Brasil passou de 1.760 em 2023 para 6.985 em 2025. Ansiedade e depressão ligadas ao estresse laboral lideram os motivos para pedidos de benefício por incapacidade temporária no período.
Fatores psicossociais agora integram programa obrigatório
A nova norma amplia o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), documento que todas as empresas já precisam manter atualizado. A partir de agora, ele deve incluir fatores psicossociais capazes de prejudicar a saúde mental dos trabalhadores:
- Pressão excessiva e metas abusivas
- Jornadas extensas e não controladas
- Assédio moral e conflitos interpessoais
- Sobrecarga de trabalho
- Falta de clareza nas funções
- Comunicação deficiente
- Organização inadequada de processos
De acordo com Jéssica Palin Martins, advogada, psicóloga e especialista em saúde mental corporativa, a implementação deve impactar toda a estrutura organizacional. “Toda empresa deverá ter um plano de ação inserido nos processos de trabalho. Não cabe mais apenas à área de recursos humanos promover um ambiente saudável”, afirma. Líderes de Segurança no Trabalho, Gestão de Riscos, produção e operações passam a compartilhar responsabilidade pelo monitoramento desses fatores.
Como o burnout afeta o funcionamento cerebral
O burnout envolve processo progressivo de desgaste físico e emocional. Diferentemente do estresse simples, a síndrome se caracteriza por esgotamento crônico ligado especificamente ao trabalho. A psiquiatra Danielle Admoni, supervisora da residência em psiquiatria da Unifesp, explica que o quadro começa quando o profissional tenta sustentar rotina cada vez mais pesada, mas constata queda no próprio rendimento.
“A pessoa vai ficando cada vez mais cansada, mais afastada das pessoas e funcionando cada vez pior, apesar do esforço maior”, descreve Admoni. Com o tempo, o esgotamento compromete sono, alimentação, relações pessoais e capacidade de sentir prazer.
Neurologicamente, o burnout provoca alterações semelhantes às do transtorno de estresse pós-traumático. Há hiperativação da amígdala, região ligada ao medo e ao alerta, com aumento dos níveis de cortisol. “A pessoa passa a viver em estado constante de alerta”, explica a psiquiatra. O excesso de cortisol prejudica também o hipocampo, área relacionada à memória, resultando em dificuldade de concentração, esquecimentos frequentes e exaustão permanente.
Desafios práticos na implementação
Thatiana Capellano, especialista em comunicação corporativa e diretora da consultoria 4CO, aponta que a dificuldade não reside na implementação técnica das medidas, mas na disposição das empresas em abordar temas sensíveis. Muitas organizações já possuem indicadores de afastamento por saúde mental ou denúncias por assédio, porém resistem em enfrentar essas questões estruturalmente.
“Acredito que só vamos reduzir o sofrimento e o adoecimento mental nas empresas se estiverem dispostas a falar sobre metas abusivas, demitir assediadores e pagar salários dignos”, afirma Capellano. A mudança exige que corporações abandonem práticas abusivas já naturalizadas e revejam modelos de gestão.
Obrigações das empresas a partir de agora
O Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que as organizações deverão identificar, avaliar e controlar fatores psicossociais capazes de prejudicar a saúde. As medidas concretas incluem:
- Pesquisas de clima organizacional regulares
- Canais seguros e confidenciais de denúncia
- Treinamento contínuo de lideranças
- Revisão de metas para eliminar abusividade
- Monitoramento de jornadas extensas
- Políticas claras de combate ao assédio moral
A publicitária Antônia*, 32, vivenciou na prática o impacto do adoecimento mental no trabalho. Ela relata que sentia sobrecarga há meses, mas achava que precisava lidar sozinha. Uma demissão na equipe intensificou a carga. “Recebi uma carga maior ainda de trabalho e foi aí que tudo piorou de uma vez. Sentia como se estivesse carregando um peso enorme”, conta.
No dia em que o colapso chegou, Antônia se sentiu paralisada. Precisou sair do trabalho mais cedo, incapaz de tomar café ou falar sem chorar. “Foi aí que entendi que era algo mais sério”, relata. Casos como o de Antônia tornaram-se frequentes no mercado de trabalho brasileiro, impulsionando a regulamentação.
A diferença entre burnout, depressão e ansiedade permanece importante. Admoni enfatiza que o burnout é condição necessariamente relacionada ao ambiente laboral. Depressão e ansiedade podem ser consequências do processo de burnout, mas possuem causas múltiplas. A nova norma reconhece essa especificidade ao focar exclusivamente em fatores psicossociais do trabalho.

