O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) mantém em 2026 as modalidades de crédito para estudantes de graduação em instituições privadas de ensino superior. O programa oferece financiamento com juros zero para famílias de baixa renda e condições especiais de pagamento que podem se estender por até 20 anos após a conclusão do curso. As inscrições ocorrem em dois processos seletivos anuais, geralmente nos meses de fevereiro e agosto, com oferta de vagas conforme a disponibilidade orçamentária do Ministério da Educação. O estudante interessado precisa atender requisitos específicos de renda familiar e desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
O programa funciona em duas modalidades distintas desde a reformulação implementada em anos anteriores. A primeira modalidade, conhecida como Fies Social, destina-se exclusivamente a estudantes com renda familiar per capita de até um salário mínimo, atualmente R$ 1.621. Nesta categoria, o financiamento possui taxa de juros zero e permite o custeio total da mensalidade do curso. A segunda modalidade, chamada de P-Fies, atende estudantes com renda familiar per capita de até três salários mínimos, equivalente a R$ 4.863 em 2026. Esta categoria opera com taxas de juros variáveis conforme a instituição financeira participante, podendo chegar a 6% ao ano em alguns casos.
Requisitos obrigatórios para solicitar o financiamento estudantil
Para participar do processo seletivo do Fies, o candidato precisa ter realizado o Enem a partir da edição de 2010 e alcançado nota mínima de 450 pontos na média das provas, além de não ter zerado a redação. O estudante não pode possuir diploma de ensino superior e deve estar matriculado em curso de graduação presencial com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). A documentação exigida inclui comprovantes de renda de todos os membros do grupo familiar, com critérios específicos para cada tipo de vínculo empregatício.
O processo de inscrição acontece exclusivamente pela internet, através do portal oficial do Fies. O candidato realiza o cadastro informando os dados pessoais, escolhe até três opções de cursos em ordem de preferência e aguarda o resultado da seleção. A classificação ocorre pela nota do Enem, da maior para a menor, considerando o número de vagas disponíveis para cada curso. Após a convocação, o estudante tem prazo de cinco dias úteis para complementar as informações na plataforma e até dez dias para comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino, apresentando a documentação original.
Funcionamento do período de utilização e carência do crédito
Durante o período de curso, o estudante beneficiário do Fies não precisa pagar as parcelas do financiamento. Esta fase é chamada de período de utilização e se estende até a conclusão da graduação. Dependendo da modalidade contratada, pode haver necessidade de pagamento trimestral de valor simbólico referente aos juros acumulados. No Fies Social, com taxa zero, não existe essa cobrança durante o curso. Após a formatura, inicia-se o período de carência de 18 meses, no qual o estudante ainda não começa a pagar o valor principal do financiamento.
Durante a carência, o egresso deve pagar mensalmente um valor correspondente a até R$ 150, dependendo da renda declarada no momento da contratação. Este pagamento serve para custear parte dos juros e evitar que a dívida aumente significativamente antes do início da amortização. O sistema permite que o estudante solicite alteração de data de vencimento da parcela conforme sua conveniência, facilitando a organização financeira pessoal. A carência pode ser reduzida caso o formado consiga emprego formal e deseje iniciar o pagamento antecipadamente.
Amortização da dívida e prazos de pagamento estabelecidos
Após o término da carência, o estudante entra na fase de amortização, quando começa a pagar efetivamente o valor financiado. O prazo para quitação pode se estender por até três vezes o período financiado, respeitando o limite máximo de 20 anos. Um curso de quatro anos financiado integralmente, por exemplo, pode ser pago em até 12 anos. O valor da parcela é calculado com base no saldo devedor total, taxa de juros aplicada e prazo de amortização escolhido pelo contratante.
- Parcela mensal limitada a 10% da renda bruta do egresso quando comprovada formalmente
- Possibilidade de antecipação de parcelas sem custo adicional ou multa contratual
- Desconto de até 90% no saldo devedor para pagamento à vista integral
- Revisão anual do valor da parcela conforme variação da renda familiar comprovada
- Suspensão temporária do pagamento em casos de desemprego involuntário comprovado
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) administra o programa e permite renegociação de débitos em atraso. O sistema de cobrança utiliza boleto bancário ou débito automático, conforme preferência do contratante. Em situações de inadimplência superior a 90 dias, o nome do devedor pode ser inscrito em cadastros de proteção ao crédito. O programa oferece ainda abatimento de até 1,2% do saldo devedor para cada mês de atuação como professor na rede pública de educação básica, benefício conhecido como abatimento da dívida.
Vencimentos e formas de pagamento disponíveis no sistema
O vencimento da parcela mensal do Fies pode ser escolhido pelo estudante entre os dias 7, 10, 15 ou 20 de cada mês. A definição ocorre no momento da contratação do financiamento, mas pode ser alterada posteriormente mediante solicitação formal. O pagamento é realizado exclusivamente através de boleto bancário gerado pelo sistema Fies Seleção ou por débito automático cadastrado junto ao agente financeiro. Não existe a possibilidade de pagamento em dinheiro ou depósito direto em conta bancária.
O boleto para pagamento fica disponível no portal do Fies com antecedência mínima de 15 dias da data de vencimento. O estudante recebe notificação por e-mail e SMS quando o documento é gerado. Em caso de atraso, a multa aplicada corresponde a 2% sobre o valor da parcela, acrescida de juros de mora de 1% ao mês. O sistema permite emissão de segunda via do boleto a qualquer momento através da área do estudante no site oficial. Para contratos na modalidade P-Fies, o pagamento pode ser direcionado ao banco privado que concedeu o crédito, seguindo as regras específicas de cada instituição financeira.
Parcelamento de dívidas em atraso e renegociação de débitos
Estudantes com parcelas em atraso podem solicitar renegociação da dívida através do portal Fies Seleção. O sistema permite parcelamento de débitos vencidos em até 145 vezes, dependendo do valor total devido e da capacidade de pagamento demonstrada. A renegociação exige apresentação de documentos atualizados de renda e patrimônio de todos os integrantes do grupo familiar. O pedido passa por análise técnica que pode levar até 30 dias para conclusão.
O programa oferece ainda a possibilidade de migração entre modalidades em casos específicos. Um estudante que contratou P-Fies e teve redução significativa na renda familiar pode solicitar transferência para o Fies Social, desde que atenda aos novos requisitos. A operação inversa não é permitida. O sistema também contempla situações excepcionais como afastamento por doença grave, falecimento do estudante e invalidez permanente, com possibilidade de suspensão definitiva da cobrança mediante comprovação documental adequada.

