Isis Valverde e ex-funcionária chegam a acordo de R$ 30 mil na Justiça por disputa trabalhista
Um acordo homologado pela Justiça pôs fim à ação trabalhista movida contra a atriz Isis Valverde por uma ex-funcionária doméstica. As partes envolvidas alcançaram um consenso para o pagamento de R$ 30 mil, valor que será quitado em seis parcelas mensais de R$ 5 mil.
Antes da resolução, o processo foi marcado por intensas discussões sobre as condições de trabalho e as estratégias jurídicas de ambos os lados. Um dos pontos levantados pela defesa da atriz foi o questionamento da concessão de justiça gratuita à ex-funcionária, alegando a ausência dos requisitos legais para o benefício.
Essa medida visava contestar a declaração de insuficiência financeira da trabalhadora, e sua eventual aceitação poderia levar à responsabilização da ex-funcionária pelos custos processuais do caso.
A ex-colaboradora da atriz afirmou, em sua petição, que apesar de ter sido contratada originalmente como cozinheira, ela teria acumulado diversas outras funções domésticas ao longo de mais de sete anos de serviço. O vínculo empregatício foi encerrado em 12 de novembro de 2021, quando foi dispensada sem justa causa.
Detalhes da rotina de trabalho e os questionamentos levantados
No início da contratação, o salário da funcionária era de R$ 1.500, e com o tempo de serviço, atingiu o patamar de R$ 2.500 mensais.
Segundo informações do processo, a jornada de trabalho se estendia de segunda a sexta-feira, iniciando às 8h30 e terminando entre 20h e 20h30. Um dos principais pontos de discórdia era o intervalo para o almoço, que a trabalhadora alegava ser muito reduzido, cerca de 20 minutos, impossibilitando o cumprimento da pausa legal de uma hora.
A equipe jurídica de Isis Valverde contestou as acusações, argumentando que as funções exercidas eram compatíveis com o cargo para o qual a funcionária foi contratada e que a jornada de trabalho seguia os limites previstos pela legislação.
A controvérsia judicial teve seu início em 2022. O processo chegou a ser arquivado em 2024 sem julgamento de mérito, devido ao não cumprimento de uma exigência judicial para a apresentação dos cálculos. No entanto, a ex-funcionária reativou a ação na Justiça do Trabalho no ano seguinte, dando prosseguimento ao litígio que culminou no acordo recente.
O caso foi caracterizado por um acalorado embate jurídico, com divergências substanciais entre as partes sobre os fatos apresentados e os valores solicitados. Além disso, um pedido de adiamento de audiência foi negado pela juíza responsável.
Antes que uma decisão final fosse proferida pela magistrada, as partes optaram por buscar uma resolução amigável e consensual. O valor do acordo, R$ 30 mil, ficou significativamente abaixo dos quase R$ 400 mil que haviam sido inicialmente reivindicados pela trabalhadora.
A distribuição dos valores no acerto final
A forma como o montante do acordo foi dividido chama a atenção. Do total de R$ 30 mil, R$ 6,5 mil foram alocados como indenização por danos morais, R$ 2,5 mil foram destinados a uma multa prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e a maior parcela, R$ 21 mil, foi direcionada especificamente ao intervalo intrajornada.
Embora o consenso alcançado não implique em um reconhecimento de culpa por parte de Isis Valverde, a significativa alocação de verbas para o intervalo de refeição e descanso, um dos pontos centrais da ação movida pela ex-funcionária, ressalta a importância desse aspecto nas negociações que culminaram no encerramento do processo.
Agora, o processo aguarda apenas a formalização da quitação integral das parcelas junto à Justiça para que o caso seja definitivamente arquivado e concluído.

















