Nova portaria do MEC estende prazos para o Pé-de-Meia em 2025 e detalha regras para incentivos de conclusão
Uma nova regulamentação foi anunciada pelo Ministério da Educação (MEC) na última sexta-feira, 12 de junho. A Portaria nº 539/2026 estabelece o encerramento do calendário operacional do Programa Pé-de-Meia de 2025 e traz definições para a concessão do incentivo de conclusão, impactando os ciclos de 2025 e 2026 para os estudantes elegíveis.
O objetivo central das modificações é estender os períodos para que as redes de ensino possam retificar dados no Sistema Gestão Presente (SGP). Conforme a medida recém-publicada, o calendário de operações do Pé-de-Meia para 2025 terá como data final 4 de dezembro de 2026, prazo máximo para o processamento definitivo de informações e liquidação de quaisquer pagamentos que estejam pendentes.
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Os registros feitos até o dia 12 de junho de 2026 serão passíveis de análise para ajustes e liberação dos incentivos financeiros pertinentes a todas as fases do calendário de 2025. Depois dessa data, os repasses serão temporariamente interrompidos e só serão retomados após a conclusão do processamento final, agendado para 4 de dezembro de 2026.
A extensão do cronograma de operações visa proporcionar mais estabilidade, clareza no funcionamento e resguardar os direitos dos alunos participantes do programa. Essa decisão é particularmente relevante devido às variações nos calendários escolares das instituições públicas em todo o Brasil. Além disso, a iniciativa atende a solicitações feitas por secretarias estaduais, institutos federais e outras organizações, que apontaram casos onde o ano letivo se estende para além de junho de 2026, e a necessidade de ajustar dados cadastrais incorretos e assegurar o correto registro dos resultados acadêmicos pelos sistemas de ensino.
Entre as demais atualizações, a portaria prevê a interrupção dos pagamentos para estudantes que possuírem mais de uma matrícula ativa, seja no ensino médio tradicional ou na Educação de Jovens e Adultos (EJA). Os valores ficarão retidos até que a situação de duplicidade de registro seja resolvida.
A recente regulamentação ainda especifica como serão tratados os alunos que finalizam o ensino médio por intermédio de iniciativas de correção de fluxo escolar ou exames de certificação. Nessas situações, o comprovante de conclusão servirá exclusivamente para que o estudante possa sacar o montante já acumulado no Incentivo Conclusão. Todos os outros pagamentos do programa serão imediatamente finalizados, com a única exceção do Incentivo Enem, que será mantido para o respectivo ano letivo. Vale ressaltar que esta norma não afeta os alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) que comprovem, no mínimo, 400 horas de estudo e aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) junto à rede de ensino.
Esta determinação abrange, por exemplo, programas de aceleração da aprendizagem, iniciativas de correção de fluxo escolar e provas voltadas para a certificação de conclusão do ensino médio, entre eles o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).














