Fies 2026 abre inscrições com novas regras para financiamento estudantil e prazos ampliados

FIES educação MEC
Foto: FIES educação MEC - Foto: rafastockbr/Shutterstock.com

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) mantém em 2026 as modalidades de crédito para estudantes de ensino superior em instituições privadas, com ajustes nos critérios de renda familiar e ampliação de vagas em cursos prioritários. O programa oferece financiamento total ou parcial das mensalidades, com taxas de juros que variam conforme a renda per capita do candidato. As inscrições ocorrem duas vezes ao ano, nos períodos de fevereiro e agosto, exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

O financiamento destina-se a alunos matriculados em cursos de graduação presenciais com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). O processo seletivo considera exclusivamente a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), com média mínima de 450 pontos e nota acima de zero na redação. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil atuam como agentes financeiros responsáveis pela formalização dos contratos.

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fies Foto: MEC

Modalidades e critérios de renda para participação

O Fies divide-se em três modalidades distintas em 2026. A primeira, Fies Social, destina-se exclusivamente a candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo, equivalente a R$ 810,50. Nessa categoria, o financiamento cobre até 100% das mensalidades com taxa de juros zero. A segunda modalidade, P-Fies, atende estudantes com renda familiar per capita de até três salários mínimos (R$ 4.863) e opera com recursos de fundos constitucionais e de desenvolvimento regional. A terceira categoria, Fies convencional, aceita candidatos com renda de até cinco salários mínimos per capita (R$ 8.105), aplicando juros nominais de 8% ao ano.

A comprovação de renda ocorre mediante apresentação de documentos na fase de contratação. O Ministério da Educação exige declaração de imposto de renda, contracheques dos últimos três meses, carteira de trabalho e extratos bancários. Candidatos com membros da família autônomos devem apresentar declaração de rendimentos ou decore do sindicato da categoria. A validação documental acontece presencialmente nas instituições de ensino credenciadas.

Processo de inscrição e documentação necessária

As inscrições processam-se totalmente online pelo sistema Fies Seleção, acessível pelo portal gov.br. O candidato realiza login com CPF e senha do cadastro único do governo federal. O sistema permite escolha de até três opções de curso, em ordem de preferência, dentro das vagas ofertadas. Após preencher os dados pessoais e familiares, o sistema calcula automaticamente a renda per capita declarada. O prazo de inscrição dura cinco dias corridos, com resultado divulgado em chamada única cerca de dez dias após o encerramento.

  • Documento de identidade com foto e CPF do estudante e fiadores.
  • Comprovante de residência atualizado dos últimos três meses.
  • Certificado de conclusão do ensino médio ou diploma de graduação anterior.
  • Comprovante de matrícula na instituição de ensino superior credenciada.
  • Declarações de imposto de renda de todos os membros do grupo familiar.
  • Contracheques ou comprovantes de rendimentos dos últimos três meses completos.

A validação das informações ocorre na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino. O prazo para apresentação dos documentos originais não pode exceder cinco dias úteis após a divulgação do resultado. A ausência de comparecimento ou documentação incompleta resulta em reprovação automática, sem possibilidade de recurso administrativo.

Contratação do financiamento e apresentação de fiadores

Após aprovação na validação documental, o estudante tem dez dias corridos para comparecer ao banco agente financeiro e formalizar o contrato. O Fies exige obrigatoriamente a apresentação de dois fiadores, exceto na modalidade Fies Social com renda até meio salário mínimo. Os fiadores precisam ter renda mensal bruta conjunta de pelo menos o dobro da mensalidade financiada e não podem possuir restrições cadastrais no Serasa ou SPC. Alternativamente, o candidato pode oferecer imóvel como garantia, desde que o bem esteja livre de ônus e possua valor venal superior a 1,5 vezes o montante total do financiamento.

O sistema aceita fiança solidária entre estudantes beneficiários do Fies como modalidade alternativa. Nesse modelo, grupos de três a cinco alunos formalizam contratos cruzados de garantia mútua, dispensando fiadores externos. A opção vale apenas para o P-Fies e requer aprovação específica do agente financeiro. Cônjuges, pais e irmãos podem atuar como fiadores, mediante comprovação de vínculo familiar e capacidade financeira adequada.

Sistema de amortização e pagamento das prestações

O financiamento do Fies organiza-se em quatro períodos distintos. Durante a utilização, enquanto o aluno cursa a graduação, ele paga trimestralmente valor máximo de R$ 150 diretamente à Caixa ou Banco do Brasil. Esse montante cobre apenas parte dos juros, sem amortização do principal. Após a conclusão do curso, inicia-se o período de carência de 18 meses, no qual o estudante continua pagando a mesma quantia trimestral. Somente após esse intervalo começa efetivamente a amortização do saldo devedor, em parcelas mensais calculadas pelo Sistema de Amortização Constante (SAC).

O prazo de amortização estende-se por até três vezes o período de utilização do financiamento, acrescido de 12 meses. Um aluno que financiou mensalidades durante quatro anos terá 13 anos para quitar o débito após o período de carência. As parcelas iniciam em valores mais altos e decrescem gradualmente a cada mês. O sistema permite quitação antecipada total ou parcial sem multas ou taxas adicionais, com desconto nos juros proporcionais ao prazo antecipado.

Vencimento das parcelas e opções de renegociação

As parcelas da fase de amortização vencem sempre no dia 15 de cada mês. O boleto fica disponível no aplicativo Fies do banco agente e no internet banking com até dez dias de antecedência. O atraso no pagamento gera multa de 2% sobre o valor da parcela, acrescida de juros de mora de 1% ao mês e correção pela taxa Selic. Três parcelas consecutivas em atraso ou seis alternadas no período de 12 meses caracterizam inadimplência grave, com inclusão do devedor e fiadores em cadastros de proteção ao crédito.

O Ministério da Educação disponibiliza desde 2024 programa de renegociação de dívidas para contratos em atraso superior a 90 dias. O devedor pode solicitar desconto de até 92% sobre juros, multas e encargos, mantendo o valor principal. A renegociação prevê entrada mínima de 5% do saldo atualizado e parcelamento do restante em até 150 meses. Estudantes que comprovarem desemprego ou redução de renda superior a 30% podem requerer suspensão temporária das parcelas por até seis meses, com reanálise a cada semestre.

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