Morte em acidente de rope jump com jovem em São Paulo reforça urgência na regulamentação do esporte radical

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Rope Jump - ESstock @Istock.com

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O falecimento de Maria Eduarda Rodrigues durante a prática de rope jump, ocorrido há uma semana, reacendeu o debate sobre a segurança em esportes radicais no Brasil. A jovem foi arremessada de uma altura de 40 metros em queda livre, sem o uso das cordas de segurança essenciais para a modalidade, enquanto a equipe realizava uma série de saltos na Ponte do Esqueleto, em Limeira, São Paulo.

O inquérito sobre o caso ainda prossegue, mas o incidente trouxe grande visibilidade a um método de salto que, embora já popular entre entusiastas de adrenalina, era pouco conhecido pelo público geral. Para esclarecer os aspectos da modalidade e as prováveis falhas que culminaram na tragédia, o portal conversou com Adelino Martins, especialista em rope jump e representante do coletivo barramansense “A Vida nas Cordas”.

Entenda a história e o estado atual da modalidade no Brasil

O rope jump é classificado como um esporte radical de aventura que compartilha características com o bungee jumping, principalmente por envolver saltos de grandes altitudes. Diferente do bungee, ele utiliza cordas sem elasticidade, projetadas para proporcionar a sensação de queda livre, culminando em um balanço no ar similar ao movimento de um pêndulo ao atingir o limite do comprimento da corda.

Apesar de ter conquistado uma base de praticantes leais, a modalidade ainda opera sem regulamentação oficial no território brasileiro. Atualmente, o rope jump não possui um conjunto de normas, protocolos específicos ou um sistema de fiscalização governamental, mesmo em locais onde a prática é legalmente permitida.

Adelino Martins explica que o rope jump é uma atividade relativamente recente no Brasil, com cerca de 15 anos de existência, e que sua execução exige um planejamento altamente complexo. “Em dez anos, fizemos muitos avanços, mas ainda é pouco. Muitas empresas operam sem CNPJ, por exemplo. O ideal seria uma equipe que segue as normas: CNPJ, seguro aventura e profissionais treinados em trabalho em altura, resgate e primeiros socorros”, detalha o profissional, ressaltando que sua equipe inclui bombeiros civis e enfermeiros em todos os dias de salto.

Um avanço significativo para a consolidação do rope jump no Brasil foi a fundação da Associação Brasileira de Rope Jump há pouco mais de dois meses. Atualmente, a entidade conta com três empresas filiadas e uma demanda crescente. Segundo Adelino, a organização é responsável por estabelecer normas de segurança e por penalizar as empresas que não cumprirem as condutas estabelecidas, como os protocolos de ancoragem e técnicas para fixação em superfícies.

No momento, a implementação das punições pela Associação ainda está em fase de desenvolvimento, dado o caráter recente da entidade. O regulamento prevê uma “tolerância” inicial: empresas que desrespeitam os requisitos recebem uma penalidade mas mantêm a filiação; em caso de uma segunda infração, são excluídas. “À medida que a associação crescer, conseguiremos controlar a segurança e oferecer cursos para qualificar empresas”, projeta Adelino, destacando a importância da autogestão para um esporte que carece de regulamentação estatal.

Requisitos essenciais para a segurança na prática do esporte

A segurança no rope jump é guiada por protocolos de trabalho semelhantes aos exigidos para outros esportes de aventura. Como a atividade pode ser realizada em diferentes ambientes – como pontes, precipícios e pedreiras –, a montagem da estrutura de salto requer estratégias personalizadas que respeitem as particularidades de cada local.

Os equipamentos indispensáveis para a montagem e a prática segura incluem cordas semi estáticas ou estáticas, mosquetões para fixação, capacete, uma “cadeirinha” acoplada ao corpo do praticante, peitoral e mecanismos de frenagem para o momento em que as cordas atingem seu comprimento máximo. O limite de peso suportado pelas cordas varia entre 2.500 e 3 mil quilos.

O especialista alerta que a maioria dos indivíduos que buscam o rope jump possui pouca ou nenhuma experiência prévia no esporte, o que pode dificultar a compreensão das normas de segurança adotadas pela empresa prestadora do serviço. Adelino aconselha que os interessados sempre verifiquem as avaliações da empresa em plataformas como redes sociais e Google, além de confirmar a existência e a autenticidade do CNPJ.

As graves falhas que levaram ao trágico acidente com Maria Eduarda

Adelino Martins enfatiza que, em incidentes como o que vitimou Maria Eduarda Rodrigues, a responsabilidade não recai sobre a vítima, mas sobre a empresa. “[A vítima] não tinha a obrigação de nada. A única coisa que ela fez foi comprar um salto com seguro. E essa empresa era falsa, eles inventaram um CNPJ e o apresentaram à organização da ponte”, esclarece o especialista.

Analisando as irregularidades no acidente, Adelino aponta que a empresa operava há poucos meses e contava com uma equipe inexperiente. Ele detalha as múltiplas etapas de um protocolo de segurança que foram completamente ignoradas: “Em toda equipe, existem várias funções. A primeira delas é colocar o equipamento individual [no esportista], que é a cadeirinha e o peitoral. Depois disso, outra pessoa precisa conferir se tudo foi feito corretamente. Quando o esportista vai para a área de salto, vai ter alguém para oferecer as instruções sobre como saltar e perguntar como o praticante quer fazer aquele salto. Ali é feito um segundo ‘checkup’ para ver se as ancoragens e cordas estão no tamanho e altura correta. Quando o esportista chega na plataforma, existe uma outra pessoa para colocar a corda e outra para fazer a conferência da corda: se o bloqueio está pronto, se lá embaixo ela está na altura certa e se estamos em condições para largar o salto. No caso da Maria Eduarda, nada disso foi feito”, conclui.

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