Fies 2026 abre inscrições com novas regras para financiamento estudantil e parcelamento facilitado
O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) mantém em 2026 as oportunidades para estudantes brasileiros cursarem o ensino superior em instituições privadas com financiamento público. O programa oferece condições especiais de pagamento e juros reduzidos, beneficiando milhares de jovens que buscam qualificação profissional. Com mudanças implementadas nos últimos anos, o modelo atual divide-se em modalidades distintas conforme a renda familiar do candidato.
O sistema de inscrição funciona de forma eletrônica, através do portal oficial do programa. Os processos seletivos ocorrem duas vezes ao ano, geralmente no primeiro e segundo semestres. Para participar, o candidato precisa ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) mais recente, com nota mínima de 450 pontos na média das provas e sem ter zerado a redação.

Requisitos e critérios de participação no programa
A elegibilidade para o Fies depende fundamentalmente da renda familiar per capita do estudante. Famílias com renda de até três salários mínimos por pessoa podem solicitar o financiamento. Em 2026, com o salário mínimo estabelecido em R$ 1.621, isso representa renda familiar per capita de até R$ 4.863. O cálculo considera todos os rendimentos dos membros da família divididos pelo número de pessoas do grupo familiar.
Além do critério de renda, o candidato não pode possuir diploma de curso superior. A exceção vale para professores da rede pública de ensino que buscam segunda graduação. O estudante precisa estar regularmente matriculado em curso presencial de graduação não gratuito e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
- Ter realizado o Enem mais recente com média mínima de 450 pontos
- Não ter zerado a redação do exame
- Apresentar renda familiar per capita de até três salários mínimos
- Estar matriculado em instituição de ensino superior privada credenciada
- Não possuir diploma de graduação anterior, salvo exceções previstas
Modalidades de financiamento disponíveis em 2026
O Fies opera atualmente com duas modalidades principais. A primeira, destinada a estudantes com renda familiar per capita de até três salários mínimos, oferece financiamento com juros zero para quem ganha até um salário mínimo per capita. Para rendas entre um e três salários mínimos per capita, a taxa de juros é reduzida, variando conforme a faixa de renda.
Existe também o P-Fies, voltado para estudantes com renda familiar per capita de até cinco salários mínimos. Essa modalidade funciona com recursos de bancos privados e fundos constitucionais, apresentando condições específicas negociadas diretamente com as instituições financeiras participantes. Os juros nessa categoria são definidos pelos agentes financeiros credenciados.
Processo de solicitação e documentação necessária
A inscrição inicia-se exclusivamente pela internet, no site do Fies. O candidato preenche formulário eletrônico com informações pessoais, dados do curso pretendido e composição da renda familiar. Após a pré-seleção, o estudante tem prazo determinado para complementar a inscrição no sistema, validando as informações prestadas.
A etapa seguinte exige a apresentação de documentos comprobatórios na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino. Entre os documentos estão identidade, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento, e comprovantes de renda de todos os membros do grupo familiar. A análise documental confirma as informações declaradas no momento da inscrição.
Após aprovação da documentação, o estudante comparece à Caixa Econômica Federal ou ao Banco do Brasil para formalizar o contrato de financiamento. Esse processo inclui a apresentação de fiadores ou a contratação de Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC), que substitui a necessidade de fiadores mediante pagamento de percentual sobre o valor financiado.
Condições de pagamento e carência oferecidas
O período de utilização do Fies corresponde à duração regular do curso mais seis meses. Durante essa fase, o estudante paga trimestralmente valores reduzidos, que variam conforme a modalidade contratada. Na modalidade com juros zero, o pagamento trimestral é de R$ 150. Nas demais faixas, o valor considera os juros aplicados.
Concluída a graduação, inicia-se o período de carência de 18 meses. Nessa etapa, o ex-estudante continua pagando valores reduzidos enquanto se estabelece profissionalmente. Após a carência, começa a amortização do saldo devedor em até três vezes o período financiado. Um curso de quatro anos, por exemplo, pode ser quitado em até 12 anos.
O valor das parcelas de amortização é calculado com base no saldo devedor, no prazo restante e na taxa de juros da modalidade contratada. O sistema permite pagamentos antecipados sem multa, reduzindo o prazo total de quitação. Estudantes que enfrentarem dificuldades financeiras podem solicitar suspensão temporária do pagamento, mediante análise e aprovação do agente financeiro.
Vencimentos e gestão do contrato de financiamento
As parcelas trimestrais durante o curso vencem a cada três meses, com datas estabelecidas no contrato. O não pagamento resulta em cobrança de multa e juros de mora, podendo levar à inclusão do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil gerenciam os contratos, disponibilizando plataformas digitais para acompanhamento.
O estudante acessa informações sobre o saldo devedor, histórico de pagamentos e próximos vencimentos através de aplicativos e sites dos bancos. Alterações cadastrais, como mudança de endereço ou telefone, devem ser comunicadas imediatamente ao agente financeiro. A manutenção dos dados atualizados garante o recebimento de comunicados importantes sobre o contrato.
O financiamento pode ser suspenso caso o estudante tranque matrícula, abandone o curso ou perca a regularidade acadêmica. Nesses casos, o contrato entra imediatamente em fase de amortização, sem o período de carência. A instituição de ensino informa ao agente financeiro qualquer mudança na situação acadêmica do beneficiário.






