Fies 2026 abre inscrições com novas regras de financiamento e parcelamento para estudantes

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Foto: Fies Social MEc - Foto: Divulgação

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) mantém em 2026 as modalidades de crédito para estudantes de graduação em instituições privadas de ensino superior. O programa federal permite o financiamento de até 100% das mensalidades, com prazos de pagamento que podem chegar a três vezes o período do curso mais 12 meses. As inscrições ocorrem em dois períodos ao longo do ano, com processos seletivos baseados na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O programa atende diferentes perfis de renda familiar e oferece condições específicas para cada modalidade de financiamento.

Quem pode solicitar o financiamento estudantil em 2026

O acesso ao Fies está condicionado a critérios de renda e desempenho acadêmico. Na modalidade principal, denominada Fies, podem participar estudantes com renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos, o que corresponde a R$ 4.863 em 2026. Os candidatos precisam ter realizado o Enem a partir da edição de 2010, com pontuação mínima de 450 pontos na média das provas e nota acima de zero na redação. Não podem participar os estudantes que zeraram a redação ou foram eliminados em qualquer edição do exame.

fies mec
fies Foto: MEC

Para a modalidade P-Fies, destinada a estudantes com renda familiar per capita de até cinco salários mínimos (R$ 8.105 em 2026), as regras variam conforme o agente financiador. Bancos privados e fundos constitucionais podem estabelecer critérios próprios de análise de crédito, mas mantêm como base a nota do Enem. Estudantes que já possuem diploma de graduação em instituições públicas não podem contratar o financiamento. A idade mínima exigida é de 18 anos completos até a data da contratação do financiamento.

Processo de inscrição e seleção do Fies

As inscrições para o Fies acontecem exclusivamente pela internet, no portal oficial do programa. Os candidatos devem acessar o sistema com login único do governo federal (gov.br) e preencher os dados solicitados. Durante a inscrição, é necessário informar a nota do Enem, escolher até três opções de curso em ordem de preferência e indicar a modalidade de concorrência (ampla concorrência ou ações afirmativas). O sistema permite alterações nas opções de curso durante todo o período de inscrição.

A seleção ocorre por meio de nota de corte, calculada com base no número de vagas disponíveis e nas notas dos candidatos inscritos. Os estudantes podem acompanhar diariamente a nota de corte de cada curso no site do programa. Após o encerramento das inscrições, o sistema divulga os pré-selecionados em chamada única. Os candidatos não selecionados podem participar da lista de espera, manifestando interesse em até três dias após a divulgação do resultado.

  • Primeira etapa: inscrição no sistema informatizado do Fies com dados pessoais e escolha de cursos
  • Segunda etapa: acompanhamento da nota de corte durante o período de inscrição
  • Terceira etapa: divulgação dos pré-selecionados e complementação de informações no sistema
  • Quarta etapa: validação das informações pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) na instituição de ensino
  • Quinta etapa: contratação do financiamento em agente financeiro credenciado

Modalidades de financiamento e taxas de juros aplicadas

O Fies apresenta duas modalidades principais com condições distintas de financiamento. Na modalidade Fies, destinada a estudantes com renda per capita de até três salários mínimos, a taxa de juros é zero para quem ganha até um salário mínimo per capita (R$ 1.621). Para renda entre um e três salários mínimos per capita, a taxa nominal é de 3% ao ano, com encargos calculados mensalmente. O financiamento pode cobrir 50%, 75% ou 100% da mensalidade, conforme a renda familiar do estudante.

O P-Fies opera com recursos de fundos constitucionais e agentes financeiros privados. Estudantes com renda familiar per capita entre três e cinco salários mínimos podem contratar essa modalidade, que apresenta taxas de juros variáveis conforme o agente financiador. O Fies oferecido por fundos regionais trabalha com taxa máxima de 6% ao ano. Bancos privados estabelecem taxas próprias, geralmente superiores, mas ainda abaixo das praticadas no mercado tradicional de crédito educacional. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil são os principais agentes operadores do programa.

Período de utilização e início do pagamento

O financiamento possui três fases distintas ao longo de sua vigência. A primeira é a fase de utilização, que corresponde ao período do curso mais seis meses. Durante essa etapa, o estudante não paga as parcelas do financiamento, mas deve quitar trimestralmente valores simbólicos de até R$ 150, corrigidos anualmente. Essa cobrança garante o registro da dívida e a manutenção do contrato ativo junto ao agente financeiro.

Após a conclusão do curso, inicia-se a fase de carência, que dura 18 meses. Nesse período, o estudante ainda não amortiza o principal da dívida, mas passa a pagar mensalmente valores que variam conforme a taxa de juros da modalidade contratada. A terceira fase é a de amortização, quando começam os pagamentos efetivos das parcelas. O prazo para quitar o financiamento pode chegar a três vezes o período financiado, acrescido de 12 meses. Um curso de quatro anos financiado integralmente, por exemplo, pode ser pago em até 13 anos após o fim da carência.

Formas de pagamento e possibilidade de parcelamento

O valor devido é dividido em parcelas mensais e consecutivas, com vencimento fixo estabelecido no contrato. O estudante pode optar por débito automático em conta corrente ou pagamento por boleto bancário. A Caixa Econômica Federal disponibiliza aplicativo específico para acompanhamento do saldo devedor e emissão de segunda via de boletos. O valor mínimo das parcelas durante a amortização é de R$ 200, podendo ser superior conforme o montante total financiado.

Existem mecanismos de desconto para quitação antecipada do financiamento. O estudante que liquidar o saldo devedor de uma só vez pode obter abatimento sobre os juros ainda não incorridos. Pagamentos parciais antecipados também são aceitos, reduzindo o prazo total de amortização ou o valor das parcelas mensais. Profissionais que atuarem como professores da rede pública de educação básica podem solicitar abatimento no saldo devedor, conforme regulamentação específica do programa que prevê descontos mensais proporcionais ao período de exercício da docência.

Estudantes inadimplentes têm o nome inscrito em cadastros de proteção ao crédito após 90 dias de atraso. O programa oferece renegociação de dívidas para contratos em atraso, com possibilidade de parcelamento dos valores vencidos e renegociação das condições de pagamento. A portabilidade de agente financeiro não é permitida após a contratação, exceto em casos específicos previstos na legislação do programa. O acompanhamento do financiamento deve ser feito regularmente pelo estudante para evitar problemas com o fluxo de pagamentos e manter a regularidade cadastral junto aos órgãos de crédito.

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