Saiba se dias de jogos do Brasil em Copa são feriados e entenda como ficam as folgas e salários
A rotina de milhões de brasileiros que atuam em horário comercial começa a ser impactada com o avanço da Seleção Brasileira para as fases eliminatórias da Copa do Mundo de 2026, após garantir a primeira posição no Grupo C.
Sob o comando de Carlo Ancelotti, a equipe nacional poderá enfrentar cinco partidas até a grande final, sendo que quatro desses confrontos estão agendados para ocorrer em dias de semana.
- 16 avos de final: 29 de junho (segunda-feira), às 14h
- Oitavas de final: 5 de julho (domingo), às 17h
- Quartas de final: 11 de julho (sábado), às 18h
- Semifinal: 15 de julho (quarta-feira), às 16h
- Final: 19 de julho (sábado), às 18h
Calendário da seleção até a decisão da Copa do Mundo
É importante ressaltar que o sábado é legalmente reconhecido como dia útil, tanto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituída em 1943, quanto pela Constituição Federal de 1988.
A partida de estreia na etapa eliminatória, marcada para esta segunda-feira (29) às 14h, revive a tradicional discussão sobre como as empresas brasileiras reagem, frequentemente ajustando horários ou até mesmo concedendo folgas para permitir que seus colaboradores assistam aos confrontos.
Embora a flexibilização do expediente durante os períodos de Copa seja uma prática bastante difundida, a legislação trabalhista não impõe qualquer obrigação às empresas para que dispensem seus funcionários em dias de jogos.
Consequentemente, muitos profissionais se veem em incertezas sobre qual postura adotar e receiam penalidades como cortes salariais, exigência de compensação de horas ou outras sanções disciplinares.
Com o intuito de esclarecer essas questões e auxiliar no planejamento, especialistas em direito trabalhista foram consultados para detalhar como a legislação atual aborda os cenários de liberação, acordos e ausências ligadas aos jogos da Copa.
Entenda a regulamentação sobre folgas em dias de jogo da seleção
A premissa fundamental é clara: os dias em que a seleção nacional entra em campo não são considerados feriados. A lei não contempla nenhuma particularidade para a Copa do Mundo, o que significa que a jornada de trabalho habitual permanece em vigor.
Dessa forma, o expediente de trabalho deve prosseguir conforme o normal, independentemente da partida, do horário do confronto ou da fase em que a competição se encontra.
Qualquer dispensa de funcionários, caso aconteça, está condicionada unicamente à deliberação da empresa.
Há empresas que, como a startup GetNinjas em São Paulo, investem na ambientação de seus escritórios e permitem que a equipe assista às partidas tanto no local de trabalho quanto de casa, promovendo um ambiente mais descontraído durante o evento.
Muitos empregadores optam por liberar seus colaboradores durante os jogos, diminuir o período de trabalho ou até mesmo viabilizar a transmissão das partidas dentro das dependências da companhia. Por outro lado, outras organizações mantêm suas operações habituais, considerando os jogos como eventos externos à rotina profissional.
Se a empresa optar por conceder a liberação sem qualquer desconto na remuneração, essa folga é classificada como remunerada. Esta é uma conduta frequente em temporadas de Copa e pode ser implementada sem a exigência de um acordo coletivo, desde que o empregador estabeleça e comunique claramente a condição.
É comum que o expediente seja interrompido por algumas horas e retome após o término do jogo, demandando uma organização interna cuidadosa para prevenir impactos negativos no atendimento aos clientes ou na continuidade das atividades.
Conforme esclarecimento de Marcel Zangiácomo, advogado e sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, a compensação de horas pode ser solicitada pelas empresas quando há liberação parcial ou integral do expediente de trabalho.
Essa compensação, no entanto, precisa ser previamente acordada e seguir os limites estabelecidos para a jornada diária, impedindo que o empregado seja forçado a exceder o período legal de trabalho, mesmo que a motivação seja a reposição de horas devido à Copa do Mundo.
Zangiácomo salienta que o limite para a compensação é de, no máximo, duas horas extras diárias, e que o acerto deve ser transparente para que o trabalhador não seja pego de surpresa posteriormente.
Ele ainda aponta que a reposição de horas pode ser realizada em um período de até um ano, desde que se observe o tipo adequado de acordo para essa finalidade: individual verbal, individual escrito ou coletivo.
Em contrapartida, uma ausência não justificada em dias de jogos será tratada como uma falta comum, podendo acarretar no desconto das horas não trabalhadas e na perda do direito ao descanso semanal remunerado.
Embora advertências ou suspensões possam ser aplicadas em situações de reincidência, os especialistas enfatizam que faltar ao trabalho unicamente para assistir a um jogo, sem comunicação prévia ou negociação, não se enquadra como motivo para demissão por justa causa.
Para aqueles profissionais que operam sob regimes de escala ou em setores considerados essenciais — incluindo saúde, transporte, segurança e atendimento ao público — o planejamento e as regras se tornam consideravelmente mais estritos.
Zangiácomo explica que setores com funcionamento contínuo encontram ainda mais restrições, pois as empresas não podem permitir que suas atividades cruciais sejam comprometidas pelos jogos da Copa, o que demanda um planejamento antecipado e um diálogo constante para reduzir quaisquer impactos.
Em tais circunstâncias, acordos de natureza individual são frequentemente mais aplicados. Os supervisores analisam as condições operacionais específicas para cada situação, tornando crucial que o trabalhador tome a iniciativa e converse com antecedência.
O advogado Marcel Zangiácomo também faz um alerta: assistir a um jogo sem autorização, mesmo estando no ambiente de trabalho, pode ser visto como uma infração disciplinar.
“Se a empresa estabeleceu que não haverá interrupção, o funcionário deve seguir essa determinação. Ignorar a regra pode levar a advertências e até mesmo a suspensões”, conclui o especialista.
Os profissionais do direito trabalhista enfatizam que, em qualquer situação, a comunicação é a abordagem mais eficaz. A inexistência de uma norma padronizada exige que empregadores e empregados negociem arranjos práticos, prevenindo desentendimentos e imprevistos, e a documentação dessas decisões confere segurança jurídica a ambos os lados.








