Fies 2026 abre inscrições com juros zero e prazo de até 18 anos para pagamento do financiamento

FIES educação MEC
Foto: FIES educação MEC - Foto: rafastockbr/Shutterstock.com

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) segue como principal porta de entrada para o ensino superior privado no Brasil em 2026. O programa oferece financiamento de até 100% das mensalidades para estudantes de baixa renda matriculados em instituições particulares com nota no Enem. A modalidade permite que o beneficiário comece a pagar o empréstimo apenas após a conclusão do curso, com prazo que pode chegar a 18 anos e juros zero para quem se enquadra nos critérios de renda mais baixa.

O programa atende estudantes com renda familiar mensal per capita de até três salários mínimos, o que corresponde a R$ 4.863 em 2026. A taxa de juros varia conforme a faixa de renda: zero para famílias com até três salários mínimos per capita e 4,5% ao ano para rendas superiores. O financiamento cobre desde a totalidade da mensalidade até percentuais parciais, dependendo da análise socioeconômica e da disponibilidade de vagas.

Fies Educação
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Quem pode participar do Fies em 2026

Para se candidatar ao financiamento estudantil, o estudante precisa atender requisitos específicos estabelecidos pelo Ministério da Educação. A primeira exigência é ter participado de alguma edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010, com nota mínima de 450 pontos na média das provas e pontuação acima de zero na redação. Candidatos que realizaram o exame na condição de treineiros não podem utilizar essa nota para o Fies.

Além do desempenho no Enem, o candidato não pode ter diploma de curso superior. A renda familiar mensal bruta per capita deve estar dentro dos limites estabelecidos pelo programa. O estudante precisa estar regularmente matriculado em curso de graduação presencial com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). A instituição de ensino também deve ter acordo de participação no Fies vigente com o governo federal.

  • Ter participado do Enem a partir de 2010 com média mínima de 450 pontos e nota acima de zero na redação
  • Não possuir diploma de curso superior
  • Renda familiar per capita de até três salários mínimos (R$ 4.863)
  • Estar matriculado em curso presencial com avaliação positiva no Sinaes
  • Curso deve estar em instituição com convênio ativo com o Fies

Como solicitar o financiamento estudantil

O processo de inscrição no Fies é totalmente digital e acontece por meio do portal oficial do programa. O candidato deve acessar o sistema com login do Gov.br e preencher as informações solicitadas, incluindo dados pessoais, composição familiar e renda. O sistema permite selecionar até três opções de curso, em ordem de preferência, desde que o estudante esteja matriculado em pelo menos uma das instituições escolhidas.

Após a inscrição, o sistema realiza pré-seleção automática com base na nota do Enem e nas vagas disponíveis. Candidatos pré-selecionados devem complementar as informações no sistema dentro do prazo estipulado, geralmente de cinco dias úteis. A etapa seguinte consiste na validação das informações pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino, que verifica documentos comprobatórios de renda, residência e matrícula.

Depois da validação, o estudante deve comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil para formalizar o contrato de financiamento. É necessário apresentar documentos originais, incluindo RG, CPF, comprovante de residência e comprovantes de renda de todos os membros do grupo familiar. O prazo para contratação costuma ser de dez dias úteis após a aprovação pela CPSA. Sem a assinatura do contrato no prazo, o estudante perde o direito ao financiamento daquela seleção.

Formas de pagamento e período de carência

O Fies possui um modelo de pagamento que se divide em três fases distintas. Durante o período de utilização, enquanto o estudante ainda cursa a graduação, é cobrado apenas um valor trimestral simbólico de até R$ 150, destinado a cobrir juros. Esse pagamento mantém o contrato ativo sem representar peso significativo no orçamento familiar. A fase de utilização se estende até a conclusão do curso ou até o estudante trancar ou abandonar a matrícula.

Após a formatura, inicia-se o período de carência de 18 meses. Nessa etapa, o valor da parcela mensal equivale a até R$ 150 ou o montante dos juros incidentes sobre o saldo devedor, o que for maior. A carência serve para que o profissional recém-formado tenha tempo de se inserir no mercado de trabalho antes de começar a amortizar efetivamente a dívida. Durante esse intervalo, não há redução do saldo devedor principal.

A fase de amortização começa após o término da carência. O saldo devedor total é dividido em parcelas mensais e sucessivas, cujo valor não pode ser inferior a R$ 200. O prazo máximo de quitação é de três vezes o período financiado, limitado a 18 anos no total. Um estudante que teve quatro anos de curso financiado pode pagar em até 12 anos. As parcelas são corrigidas pela Taxa Referencial (TR) mais os juros contratados, que variam entre 0% e 4,5% ao ano conforme a renda familiar.

Parcelamento e renegociação de dívidas do Fies

Estudantes que enfrentam dificuldades para pagar as parcelas do Fies têm opções de renegociação disponíveis. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que administra o programa, oferece periodicamente campanhas de renegociação para contratos em atraso. Essas iniciativas permitem parcelar débitos acumulados com descontos que podem chegar a 92% sobre juros, multas e encargos, mantendo o valor principal da dívida.

O financiado pode solicitar suspensão temporária do pagamento em situações específicas, como desemprego comprovado ou redução drástica de renda. A concessão depende de análise do agente financeiro e apresentação de documentação que justifique a impossibilidade de honrar o compromisso. Durante a suspensão, os juros continuam incidindo sobre o saldo devedor, mas o estudante evita a inadimplência e suas consequências, como inclusão em cadastros de proteção ao crédito.

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, agentes operadores do Fies, disponibilizam canais de atendimento para renegociação. O processo pode ser iniciado por aplicativo, site ou presencialmente nas agências. É importante que o devedor busque a renegociação antes que o contrato seja inscrito em dívida ativa da União, quando as condições de parcelamento se tornam menos favoráveis e o débito pode ser executado judicialmente. O prazo de quitação na renegociação pode ser ampliado, reduzindo o valor das parcelas e facilitando o pagamento.

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