Stealthing: a retirada de preservativo sem consentimento e os impactos para as vítimas

Camisinha - fongbeerredhot/Shutterstock.comCamisinha - fongbeerredhot/Shutterstock.com

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Uma mulher no Rio de Janeiro, identificada como Claudia*, vivenciou recentemente duas ocasiões traumáticas nas quais o parceiro removeu o preservativo sem sua permissão durante o ato sexual.

À época dos acontecimentos, ela não reconheceu os incidentes como violência sexual. Sentindo-se desrespeitada, a mulher confrontou o parceiro e utilizou a pílula do dia seguinte para prevenir uma gestação indesejada, mas não procurou a profilaxia pós-exposição (PEP), um tratamento essencial para diminuir o risco de contaminação pelo HIV.

A prática intencional de remover o preservativo durante o ato sexual sem o conhecimento ou consentimento do parceiro é mais frequente do que se pode supor. Internacionalmente, esse comportamento é denominado stealthing e tem sido foco de diversas investigações científicas, com impactos abordados nesta notícia.

O assunto entrou na discussão acadêmica e jurídica global em 2017, impulsionado pela advogada norte-americana Alexandra Brodsky. Embora não exista uma tradução direta para o português, o termo ‘stealthing’ já era utilizado antes, desde 2014, em fóruns online, especialmente entre a comunidade de homens gays.

Essa conduta tem evoluído de uma mera discussão sobre comportamento sexual de risco para ganhar relevância significativa nos debates sobre consentimento, violência sexual, saúde pública e as implicações legais.

Especialistas no tema apontam estratégias para mitigar os perigos, coletar evidências e aprimorar o suporte às pessoas afetadas. Contudo, eles enfatizam que nenhuma dessas ações pode eliminar por completo a ocorrência dessa violência.

Os efeitos do stealthing que ultrapassam infecções e gravidez

Depoimentos de pessoas que sofreram stealthing, coletados em diversas pesquisas, indicam que as repercussões da prática incluem:

  • Medo de uma gestação indesejada ou gravidez efetiva resultante do ato.
  • Diagnóstico de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), como sífilis e HPV.
  • Ocorrência de aborto.
  • Diminuição da confiança em parceiros futuros.
  • Dificuldade em identificar a situação como uma forma de violência.
  • Sintomas de ansiedade.
  • Necessidade de suporte psicológico e psiquiátrico.
  • Utilização de medicamentos como antidepressivos e ansiolíticos.
  • Redução da autoestima.
  • Angústia psicológica que pode perdurar por muitos anos.

Os estudos mostram que, para grande parte das mulheres, os impactos psicológicos frequentemente superam as próprias consequências físicas da prática.

O estudo jurídico elaborado por Alexandra Brodsky, divulgado no Columbia Journal of Gender and Law, compila testemunhos nos quais as vítimas relatam sensações de privação da autonomia sobre seus corpos, traição da confiança, humilhação e desconsideração dos acordos estabelecidos anteriormente.

Wendell Ferrari, pesquisador brasileiro, salienta que o stealthing nem sempre envolve coerção física, ameaça direta ou um agressor desconhecido. Frequentemente, a pessoa responsável é um parceiro íntimo, como namorado, marido, amigo ou alguém de confiança da vítima.

“Ainda associamos a violência sexual predominantemente a cenários de coerção física explícita, o que leva a formas mais discretas de violação a serem frequentemente subestimadas ou vistas como um equívoco, uma imprudência ou um conflito conjugal. Contudo, concordar com uma relação sexual utilizando preservativo não implica em consentir com uma relação desprotegida”, explica o especialista.

Ferrari, psicólogo clínico, conduziu a primeira investigação quanti-qualitativa em âmbito nacional sobre o tema no Brasil. Ele é pesquisador da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto e também do Núcleo de Estudos sobre Gênero, Sexualidade e Saúde (GENSEX), ligado ao Instituto Fernandes Figueira, da Fiocruz.

Em 2024, Ferrari e sua equipe divulgaram na revista Social Sciences um estudo abrangente com 2.275 mulheres adultas que enfrentaram a remoção do preservativo sem permissão. O levantamento revelou que:

  • A idade das mulheres afetadas no momento do stealthing variou de 15 a 58 anos.
  • Cerca de 76% das vítimas tinham até 29 anos.
  • Quase metade da amostra (49%) indicou que o agressor era um “parceiro de relação sexual episódica”, 41,5% um “ficante”, e aproximadamente 10% foram vítimas por parte de um “namorado” ou “marido”.
  • 51,5% nunca tinham ouvido falar no termo stealthing antes.
  • A grande maioria (77,4%) notou a retirada do preservativo no instante da relação.
  • Mais de 81% (81,6%) afirmaram que o parceiro não demonstrou preocupação com a ação.
  • 41% jamais haviam compartilhado a experiência com outra pessoa.
  • 83,6% manifestaram temor de contrair uma infecção sexualmente transmissível ou engravidar.
  • 77,6% perderam a fé em relacionamentos futuros.
  • 77,3% reportaram diminuição do interesse ou prazer em atos sexuais subsequentes.
  • 67,2% não buscaram qualquer forma de profilaxia após o incidente, incluindo a profilaxia pós-exposição (PEP) ou a pílula do dia seguinte.
  • Somente 2,4% recorreram à contracepção de emergência e à PEP de forma simultânea.
  • 7,3% contraíram infecções sexualmente transmissíveis.
  • Nove mulheres engravidaram devido ao episódio e realizaram aborto.
  • Apenas 34 mulheres, o equivalente a 1,5%, procuraram uma delegacia para registrar a ocorrência.

Medidas que podem auxiliar na prevenção do stealthing

Ferrari enfatiza que não há uma tática infalível para assegurar que uma mulher não seja vítima de stealthing, visto que a ocorrência desse ato depende de uma escolha consciente de outra pessoa em enganá-la.

Algumas atitudes podem ajudar, mas não eliminam a possibilidade da violência. São elas:

  • Dialogar de antemão sobre a utilização compulsória do preservativo, registrando essa condição, se possível, em mensagens.
  • Interromper o ato sexual ao menor sinal de desconfiança.

O pesquisador, no entanto, complementa que não é justo esperar que uma mulher monitore ininterruptamente o parceiro durante o sexo.

A comprovação da prática é um dos grandes desafios enfrentados

Como o stealthing usualmente acontece em ambiente íntimo e nem sempre deixa marcas físicas que comprovem, por si só, que a remoção foi intencional e sem consentimento, demonstrar esse tipo de violência é um dos principais obstáculos, conforme aponta Ferrari.

Mesmo assim, provar o incidente não é inviável. Entre os elementos que podem compor o conjunto probatório, segundo o autor, incluem-se:

  • Mensagens trocadas previamente, nas quais o uso do preservativo foi acordado.
  • Diálogos subsequentes com a pessoa que praticou o ato.
  • Expressões de desculpas, admissões, ou relatos feitos a amigos e familiares logo após o ocorrido.
  • Documentação de atendimentos médicos.
  • Procura por métodos de contracepção de emergência ou por profilaxia pós-exposição.
  • O próprio testemunho coerente da vítima.

“É crucial ressaltar que, em crimes de natureza sexual, a falta de testemunhas oculares é frequente. O depoimento da vítima não deve ser automaticamente descartado somente porque o ato se deu em um local privado”, complementa Ferrari.

O especialista adiciona que a complexidade para obter provas e a inexistência de uma classificação penal específica não devem ser equiparadas à inexistência da violência. Essas lacunas, na verdade, indicam que as instituições precisam aprimorar os métodos de acolhimento, investigação e responsabilização para esse tipo de violação, de acordo com sua análise.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o consentimento inicial não se estende por tempo indeterminado e que a vítima não pode ser compelida a ter uma reação física ou vigorosa para manifestar sua discordância.

No cenário jurídico brasileiro, a remoção do preservativo sem consentimento pode ser considerada como violação sexual mediante fraude, conforme previsto no artigo 215 do Código Penal. Contudo, a classificação final dependerá das particularidades do caso e da avaliação das autoridades competentes.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) já emitiu diretrizes sobre o tema. Adicionalmente, um projeto de lei específico para tipificar o stealthing está pendente de votação no Plenário da Câmara dos Deputados, mas ainda não foi promulgado como legislação.

O debate jurídico sobre a prática se expande globalmente

Pesquisas recentes indicam um progresso no reconhecimento legal do stealthing em âmbito internacional.

Publicações especializadas apontam que tribunais na Suíça e na Alemanha já proferiram sentenças condenatórias contra indivíduos que removeram o preservativo sem permissão.

Em 2022, a Suprema Corte do Canadá estabeleceu que a utilização da camisinha faz parte das condições essenciais para o consentimento sexual.

Nos Estados Unidos, mesmo sem uma legislação criminal federal específica, alguns estados têm reconhecido a prática na esfera civil. A Califórnia, em 2021, liderou essa iniciativa ao autorizar que as vítimas movam ações civis contra os agressores, sendo seguida por Maine e Washington.

O artigo de Alexandra Brodsky, lançado previamente, já argumentava que a remoção do preservativo sem permissão necessitaria de uma resposta jurídica específica, sugerindo a criação de uma ação civil própria para formalizar o reconhecimento dos danos sofridos pelas vítimas e simplificar seu acesso à Justiça.

Pesquisas sugerem que o problema é mais extenso do que as estatísticas atuais revelam

Um ponto crucial evidenciado pelos investigadores é que o stealthing provavelmente apresenta um alto índice de subnotificação.

Na pesquisa qualitativa de Ferrari, que envolveu 10 mulheres com idades entre 19 e 58 anos, as participantes descreveram ter levado meses ou até anos para entender que haviam sido vítimas de violência. Algumas revelaram ter descoberto o nome da prática somente durante a participação no estudo. Segundo os pesquisadores, essa dificuldade em identificar o acontecimento contribui diretamente para a invisibilidade da questão.

Um artigo divulgado em 2025 corrobora essa percepção, indicando que a prática permanece bastante subnotificada e cercada por deficiências legais e institucionais, o que sustenta a necessidade de políticas específicas para prevenção, acolhimento e responsabilização.

Uma investigação australiana de 2018 revelou um dado que ilustra a reduzida busca por canais formais de denúncia: apesar do sofrimento vivenciado, somente cerca de 1% dos indivíduos que sofreram stealthing afirmou ter reportado o incidente à polícia.

Os estudiosos também notaram que pessoas que já haviam passado pela situação eram menos propensas a classificá-la como agressão sexual, em comparação com participantes que nunca tiveram essa experiência.

Alta procura por contracepção de emergência e baixa busca por PEP

A pesquisa qualitativa conduzida por Ferrari ressaltou que, ao perceberem a ocorrência de uma relação sexual desprotegida, seis das dez mulheres entrevistadas afirmaram ter utilizado a contracepção de emergência, popularmente conhecida como pílula do dia seguinte.

Algumas das entrevistadas descreveram reações adversas após o uso do fármaco, incluindo dores fortes, cólicas, náuseas e sensibilidade mamária. Outras escolheram não tomar a medicação, alegando que o parceiro não havia ejaculado ou que já se encontravam na menopausa.

No entanto, um achado que surpreendeu os investigadores foi a constatação de que nenhuma das mulheres entrevistadas procurou a profilaxia pós-exposição (PEP), um tratamento essencial para minimizar o risco de contaminação pelo HIV após uma exposição sexual de risco, se iniciado em até 72 horas.

Na pesquisa quantitativa do mesmo autor, somente 2,4% das 2.275 mulheres participantes buscaram concomitantemente a contracepção de emergência e a PEP.

Ferrari sublinha que este foi um dos dados mais notáveis de seu estudo e que não é possível atribuir a situação exclusivamente à carência de informação. Contudo, o resultado indica a existência de obstáculos significativos ao acesso, à identificação do risco ou à própria compreensão de que o stealthing constitui uma condição que exige intervenção imediata dos serviços de saúde.

Uma das suposições é que muitas vítimas sequer identifiquem, no momento, que foram submetidas a uma violência sexual. Se o indivíduo interpreta o fato apenas como um episódio desagradável, uma violação da confiança ou uma conduta irresponsável do parceiro, a probabilidade de buscar um atendimento de urgência diminui, de acordo com o pesquisador. Outra conjectura é a falta de conhecimento sobre a existência da PEP ou sobre o prazo limitado para iniciar o tratamento, complementa.

O especialista aponta ainda que, no Brasil, 65% das prescrições de PEP são destinadas a homens e 35% a mulheres, conforme dados do governo federal. Essa informação revela claramente a disparidade de gênero na procura por essa profilaxia.

“Para além de uma simples carência de informação individual, este fenômeno sinaliza um desafio de saúde pública: expandir o acesso ao conhecimento e assegurar que as mulheres também identifiquem a PEP e a PrEP como ferramentas legítimas de prevenção quando recomendadas”, afirma Ferrari.

O estudioso também defende que os profissionais da atenção primária, das unidades de emergência e dos serviços especializados em violência sexual devem estar capacitados para reconhecer o stealthing como uma potencial circunstância de exposição sexual de risco, acolhendo as vítimas sem juízo de valor e oferecendo orientação apropriada sobre os recursos disponíveis.

Dados sobre a recorrência da prática revelados por estudos

As investigações abordaram grupos populacionais diversos, o que impede a comparação direta de seus resultados e a generalização para a população em sentido amplo.

Em uma pesquisa australiana, que entrevistou 2.883 mulheres e 3.439 homens que fazem sexo com homens em uma clínica pública de saúde sexual, 32% das mulheres e 19% dos homens relataram já ter vivenciado o stealthing. Os responsáveis pelo estudo enfatizam que a amostra provém de um serviço especializado, portanto, considerada de maior vulnerabilidade.

Por sua vez, um levantamento realizado nos Estados Unidos com 626 homens jovens revelou que 9,8% admitiram ter removido o preservativo sem o consentimento da parceira ao menos uma vez desde os 14 anos. Dentre esses, mais de 40% afirmaram ter repetido a conduta três ou mais vezes.

Uma revisão da literatura, citada em um artigo publicado em 2025 em periódicos especializados, identificou prevalências variando entre 7,9% e 43% para mulheres, e de 5% a 19% para homens, evidenciando a ocorrência da prática em diversos cenários de estudo.

Fatores associados identificados em homens que reconhecem a prática

Um estudo americano, divulgado em 2019, também analisou as características dos participantes que confessaram remover o preservativo sem permissão.

Conforme a pesquisa, esses homens exibiam uma incidência superior de diagnósticos anteriores de IST, maior ocorrência de gestações não planejadas com suas parceiras, uma atitude mais hostil em relação às mulheres e um histórico mais sério de agressão sexual. Após ajustes estatísticos, a hostilidade contra mulheres e o histórico de agressão sexual continuaram correlacionados a essa conduta.

A pesquisadora também adverte que muitas vítimas podem nem mesmo notar, durante o ato, que o preservativo foi removido, o que as impede de buscar intervenções preventivas imediatas, como a contracepção de emergência ou as profilaxias recomendadas após exposições de risco.

A carência de acolhimento se mostra um obstáculo

A investigação de Ferrari, realizada no Brasil, apontou outro ponto persistente: a dificuldade em receber acolhimento adequado em instituições como hospitais, delegacias, unidades de saúde e serviços de apoio jurídico.

As mulheres entrevistadas narraram terem lidado com julgamentos, questionamentos sobre suas histórias e até mesmo desincentivo à denúncia, devido à complexidade da comprovação. Os pesquisadores caracterizam esses testemunhos como manifestações de violência institucional e advogam por uma maior qualificação dos profissionais da saúde e do sistema judicial.

Os estudiosos sugerem que as universidades desenvolvam políticas específicas para o reconhecimento do stealthing, implementem canais de denúncia acessíveis, impulsionem campanhas contínuas sobre consentimento e ofereçam suporte médico, psicológico e jurídico às pessoas atingidas.

A natureza condicionada do consentimento sexual

Um dos grandes consensos observados nas pesquisas é que a permissão concedida para uma relação sexual não possui caráter ilimitado.

Os investigadores caracterizam o stealthing como a remoção intencional do preservativo ou a falha em usá-lo, mesmo com acordo prévio, sem que a outra parte saiba ou consinta. Segundo essa perspectiva, a relação sexual acordada seria com preservativo. Ao alterar essa condição durante o ato, uma das partes modifica unilateralmente os termos do consentimento original.

Na pesquisa qualitativa de Ferrari, realizada pela Fiocruz e pela Universidade do Porto, 10 mulheres narraram que a relação iniciou com preservativo e que havia consenso sobre seu uso. Para os autores, consentir com um ato sexual protegido “não se traduz em consentir com uma relação desprotegida”, o que faz com que a remoção não autorizada do preservativo quebre esse entendimento e configure violência sexual.

A mesma leitura é encontrada em um artigo jurídico divulgado no Columbia Journal of Gender and Law. A advogada argumenta que o consentimento para o contato sexual com preservativo difere do consentimento para o contato direto sem ele. Sob essa ótica, a remoção da camisinha modifica a natureza do ato sexual e exigiria um novo consentimento.

Um artigo publicado em 2025 em periódicos especializados, por sua vez, reforça que o consentimento para uma relação com preservativo “não pode ser visto como permissão para uma relação sem proteção”, sintetizando uma compreensão que tem ganhado terreno em diversas nações.

O stealth breeding: a prática quando as vítimas são homens gays

Ferrari também divulgou um estudo quantitativo com 601 homens gays cisgênero, de todas as regiões do Brasil, que haviam enfrentado a retirada do preservativo sem permissão, prática denominada stealth breeding nesse cenário.

Nesse grupo, os dados revelaram:

  • Desse total, 421 buscaram a profilaxia pós-exposição (PEP).
  • 180 não procuraram o tratamento.
  • Mais da metade dos participantes relatou ter contraído uma infecção sexualmente transmissível após o incidente.

A pesquisa indicou que 70% dos homens gays estudados buscaram a PEP.

Este último dado revela um contraste significativo com as informações relativas às mulheres, já que somente 2,4% delas reportaram ter acessado a PEP após essa forma de violência.

Recomendações dos especialistas para enfrentar o stealthing

Apesar das distinções metodológicas, os estudos convergem em diversos aspectos.

Os pesquisadores advogam pelo reconhecimento do stealthing como uma transgressão do consentimento sexual; sugerem que profissionais da saúde abordem o tema em seus atendimentos; pleiteiam maior conscientização pública para que as vítimas identifiquem a prática; e defendem o aprimoramento de políticas institucionais e jurídicas para fortalecer a prevenção, o acolhimento e a responsabilização.

De acordo com Ferrari, os depoimentos dos participantes evidenciam que o maior desafio não reside apenas em identificar o stealthing como uma modalidade de violência sexual, mas em garantir que esse reconhecimento se estenda às instituições encarregadas do acolhimento.

“Quando os profissionais da área da saúde, segurança pública ou do sistema de Justiça não possuem conhecimento sobre essa prática, há um risco elevado de que a vítima seja descredibilizada, responsabilizada pelo incidente ou que suas demandas por cuidado sejam ignoradas”, declara.

No âmbito do sistema de Justiça, os estudiosos propõem a intensificação da capacitação de policiais, delegados, peritos, promotores e magistrados acerca do conceito de consentimento sexual. Isso se deve ao fato de muitas vítimas relatarem que não foram levadas a sério, pois os operadores do direito argumentavam sobre a existência de um consentimento prévio para o ato sexual.

Em síntese, as pesquisas demonstram que a remoção do preservativo sem consentimento vai além de uma simples alteração no método de proteção. Para os pesquisadores, essa ação modifica as condições que fundamentaram o consentimento e gera repercussões que podem afetar a saúde sexual, reprodutiva e mental, bem como a autonomia das vítimas.

“A responsabilidade recai sobre quem desfez o acordo e removeu o preservativo sem consentimento. A vítima não deveria ser obrigada a monitorar, antecipar ou evitar uma decisão deliberadamente tomada por outra pessoa. Se um sentimento interno indica que seus limites foram violados, essa percepção deve ser seriamente considerada. Você possui direito à informação, cuidado, acolhimento e proteção”, conclui Ferrari.