O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou recentemente o processo referente à “revisão da vida toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Corte já havia se posicionado de forma contrária à tese em junho e a matéria foi agora considerada “transitada em julgado”, o que significa que não há mais possibilidade de recurso. O resultado da votação foi de sete ministros contra a revisão e três a favor. O julgamento pelo STF ocorreu após uma ação impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), que visava anular uma decisão prévia desfavorável ou assegurar os pagamentos para parte dos segurados.
Essencialmente, a proposta da “revisão da vida toda” buscava incorporar ao cálculo das aposentadorias e pensões as contribuições salariais realizadas antes de julho de 1994. Essa data marca a instauração do Plano Real, e a metodologia atual de cálculo do INSS considera apenas os valores posteriores a ela. Dessa forma, vários beneficiários, em especial os que ingressaram no mercado de trabalho mais cedo, acabaram tendo parte de suas contribuições desconsideradas no cálculo final de seus proventos.
Em um primeiro momento, em dezembro de 2022, o STF havia se manifestado favorável à tese, o que gerou expectativa entre os aposentados. Contudo, em abril de 2024, a mesma Corte alterou seu entendimento e determinou a suspensão da aplicação da revisão. O impacto financeiro estimado pela União, caso a tese fosse integralmente acatada, chegaria a um significativo valor de R$ 480 bilhões para os cofres públicos.
Apesar de ter mantido a decisão contrária à tese principal, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu uma importante ressalva: os segurados do INSS que já tiveram seus benefícios calculados com base na revisão da vida toda até abril de 2024 não serão obrigados a restituir os valores recebidos. Esta medida oferece um alívio financeiro a quem já se beneficiou.
Como fica o calendário de pagamentos do INSS para os próximos dias?
Os beneficiários que recebem até um salário mínimo terão o seguinte cronograma de depósitos:
- Final do número do benefício 1: 27 de julho
- Final do número do benefício 2: 28 de julho
- Final do número do benefício 3: 29 de julho
- Final do número do benefício 4: 30 de julho
- Final do número do benefício 5: 31 de julho
- Final do número do benefício 6: 3 de agosto
- Final do número do benefício 7: 4 de agosto
- Final do número do benefício 8: 5 de agosto
- Final do número do benefício 9: 6 de agosto
- Final do número do benefício 0: 7 de agosto
Para aqueles que recebem valores superiores ao salário mínimo, as datas são:
- Finais 1 e 6: 3 de agosto
- Finais 2 e 7: 4 de agosto
- Finais 3 e 8: 5 de agosto
- Finais 4 e 9: 6 de agosto
- Finais 5 e 0: 7 de agosto
