Trabalho em feriados no comércio muda: nova regulamentação exige convenção coletiva

comércio - Foto: Reprodução/EPTV

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou na terça-feira, 21 de julho de 2026, a oficialização de um acordo entre as entidades representativas de trabalhadores e empregadores. Essa medida visa regulamentar a atuação do setor comercial durante os feriados nacionais. A partir de agora, o funcionamento das lojas dependerá de uma autorização explícita em convenção coletiva de trabalho, que precisa ser negociada entre os sindicatos de ambas as categorias.

Com a implementação desta nova portaria, a decisão de abrir os estabelecimentos em feriados deixa de ser uma prerrogativa exclusiva do empregador. Anteriormente, era comum que a determinação fosse unilateral, o que gerava debates sobre a autonomia dos trabalhadores e a necessidade de um acordo conjunto. Esta mudança busca equilibrar os interesses e fortalecer a negociação coletiva.

Portaria substitui norma anterior em busca de maior clareza

É importante destacar que a portaria atualizada substitui uma norma anterior, a Portaria nº 3.665/2023. A alteração visa trazer mais clareza e solidez jurídica ao tema, encerrando discussões sobre a aplicação de regras preexistentes. A medida reforça a importância dos acordos sindicais como o principal instrumento para definir as condições de trabalho em dias de feriado, buscando restabelecer a legalidade e a proteção aos trabalhadores.

Quem precisa de convenção coletiva para trabalhar em feriados?

A principal modificação para o dia a dia do comércio está na necessidade de aprovação sindical. Para que um estabelecimento funcione em um feriado, a permissão deve estar formalizada em uma convenção coletiva de trabalho, acordada entre o sindicato patronal e o que representa os trabalhadores. Isso garante que as condições sejam mutuamente aceitas e negociadas.

A portaria especifica que esta exigência é válida para o trabalho em feriados. No entanto, as regras para o trabalho aos domingos permanecem inalteradas, seguindo as disposições já previstas na legislação. A distinção entre feriados e domingos é fundamental para a aplicação correta da norma.

Atividades liberadas permanentemente sem nova negociação

Existem categorias que já possuem autorização permanente para funcionar durante os feriados e, portanto, não precisam de novas convenções coletivas para operar. A exigência não se aplica a estas atividades.

  • Varejistas de pães e biscoitos;
  • Farmácias, incluindo manipulação de receituário;
  • Comércio de flores e coroas;
  • Barbearias e salões de beleza;
  • Postos de gasolina e acessórios para automóveis;
  • Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Locadoras de bicicletas e similares;
  • Estabelecimentos de hospedagem, alimentação e bebidas (hotéis, restaurantes, bares);
  • Casas de diversões e estabelecimentos esportivos com ingresso pago;
  • Feiras-livres;
  • Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  • Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
  • Comércio em feiras e exposições;
  • Lavanderias e lavanderias hospitalares;
  • Estabelecimentos de prestação de serviços funerários.

O que dizem as autoridades sobre o acordo

O Ministério do Trabalho e Emprego ressaltou que esta alteração restabelece um princípio legal e fortalece a negociação coletiva como uma ferramenta essencial para o equilíbrio das relações laborais. O Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, expressou otimismo quanto à maturidade das lideranças. “O que nós esperamos é que tenha maturidade das lideranças sindicais, dos trabalhadores e dos empregadores em torno de uma mesa (…) para que vocês possam encontrar soluções”, afirmou Marinho, enfatizando o potencial do diálogo na resolução de conflitos.

Representando o setor empresarial, Ivo Dall’Acqua Júnior, presidente da Fecomércio São Paulo e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), comentou sobre o encerramento desta etapa. Ele destacou que o debate sobre novas formas de trabalho é contínuo e que a discussão está longe de acabar. “A discussão não para por aqui. Temos absoluta consciência disso, até porque novas formas, novos mecanismos e novas ferramentas vêm sendo incorporados ao mundo do trabalho”, disse o diretor, reforçando a importância do diálogo permanente entre as partes.

Impacto da nova regra para o comércio e trabalhadores

Para os trabalhadores, a nova portaria significa uma maior participação nas decisões que afetam seus dias de descanso e a possibilidade de negociação de melhores condições. A exigência de convenção coletiva para o trabalho em feriados garante que temas como escalas, compensações e benefícios adicionais sejam debatidos e acordados. Isso proporciona um nível de proteção e representatividade mais elevado, assegurando que suas necessidades sejam consideradas.

Já para os empregadores, a medida exige uma adaptação nos processos de gestão e na comunicação com os sindicatos. Embora a decisão unilateral não seja mais possível, a negociação coletiva pode resultar em acordos que atendam às necessidades operacionais do negócio, ao mesmo tempo em que respeitam os direitos trabalhistas. Em municípios onde não há sindicato representativo das categorias envolvidas, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) continua sendo a referência para essas negociações.

Carolina Costa: Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração