Multa por racha sobe 50% e prisão pode chegar a 12 anos perto de hospitais

Multas Foto: Multas - Foto: FPSecurity/Shutterstock.com

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira, 20 de julho de 2026, um projeto de lei que eleva as punições para motoristas flagrados em rachas e corridas ilegais nas ruas. A proposta não cria uma nova legislação, mas sim altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aumentando significativamente o valor das multas e o tempo de prisão, especialmente quando as infrações acontecem próximas a locais considerados sensíveis.

O colegiado deu sinal verde ao substitutivo apresentado pelo relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), referente ao Projeto de Lei 7.235/2025, de autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). A mudança em relação ao texto original foi substancial. O projeto inicial de Mandel visava criar um Programa Nacional de Prevenção e Combate a Corridas Ilegais (PNPCR), que incluiria uso de radares, câmeras com leitura automática de placas, campanhas de conscientização em instituições de ensino e autoescolas, verbas federais e até mesmo a responsabilização de influenciadores e patrocinadores de eventos clandestinos.

Apesar de reconhecer a validade do projeto original, o deputado Hugo Leal optou por descartar sua estrutura. Em seu parecer, ele considerou a proposta “meritória”, mas com “fragilidades que impedem sua aprovação na forma original”, argumentando que criar sanções fora do CTB poderia desorganizar o sistema legal de trânsito e dificultar a fiscalização. A solução encontrada foi integrar as novas regras diretamente ao código existente.

Detran Multas CNH
Detran Multas CNH – Foto: rafastockbr/Shutterstock.com

Novas regras para multas de trânsito

A alteração mais direta e de impacto imediato está nas penalidades financeiras impostas aos motoristas. Atualmente, os artigos 173, 174 e 175 do CTB, que abordam disputas, competições não autorizadas e manobras perigosas, aplicam uma multa gravíssima com multiplicador de dez vezes. Considerando que o valor-base de uma infração gravíssima é de R$ 293,47, a penalidade chega a R$ 2.934,70.

Com a aprovação do texto, o multiplicador será elevado de dez para quinze vezes. Na prática, isso significa que a multa passará a custar R$ 4.402,05, representando um aumento de R$ 1.467,35, ou seja, 50% a mais em relação ao valor cobrado atualmente. Além da multa, a punição continua incluindo a suspensão do direito de dirigir e a apreensão do veículo envolvido, conforme já previsto na legislação.

No âmbito criminal, a modificação atinge o artigo 308, que tipifica o racha como crime. Um novo parágrafo prevê penas agravadas quando a corrida acontece em áreas próximas a escolas, hospitais, pontos de embarque e desembarque de passageiros, ruas estreitas ou locais com grande fluxo de pessoas. Nessas condições, se a infração resultar em lesão corporal grave, a reclusão, que hoje varia de três a seis anos, poderá ser de quatro a oito anos. Em casos de morte, a punição pode alcançar até doze anos de prisão.

A justificativa inicial do autor do projeto, Amom Mandel, destacava o problema como uma “grave ameaça à segurança viária”, citando um acidente ocorrido na Zona Oeste de Manaus para fundamentar a necessidade de uma resposta abrangente. Mandel defendia que “a simples criminalização não basta”, argumentando a favor da prevenção, tecnologia e engenharia de tráfego. Por outro lado, o relator apostou no fortalecimento das sanções penais, acreditando que multas e penas de prisão mais rigorosas aumentam o efeito educativo e punitivo da legislação.

A responsabilização de organizadores e financiadores desses eventos também permanece válida. Para se tornar lei, o texto ainda necessita da aprovação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, além de passar por votação nas plenárias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

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