Câmara aprova leis cruciais para Copa Feminina 2027 e moderniza regras de clubes-empresa no primeiro semestre

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A Câmara dos Deputados encerrou o primeiro semestre de 2026 com a aprovação de duas importantes legislações que prometem redefinir o cenário esportivo nacional. Um dos destaques foi a Lei Geral da Copa do Mundo Feminina de 2027, um marco regulatório essencial para a organização do evento no Brasil. Em paralelo, os parlamentares avançaram na revisão das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), buscando maior transparência e solidez financeira para os clubes brasileiros.

Essas aprovações refletem um esforço legislativo para adaptar o país a grandes eventos esportivos e para profissionalizar a gestão do futebol, um setor que historicamente enfrenta desafios de governança e sustentabilidade econômica. As novas normas visam garantir que o Brasil esteja preparado para sediar a Copa Feminina e que os clubes de futebol operem com maior responsabilidade e clareza em suas finanças.

Diretrizes essenciais para a Copa do Mundo Feminina de 2027

Visando a realização da Copa do Mundo Feminina em 2027, o Congresso Nacional, por meio da Câmara dos Deputados, aprovou em abril um projeto de lei fundamental que estabelece os direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) durante o torneio. Transformado na Lei 15.421/26, o PL 1315/26, de iniciativa do Poder Executivo, foi cuidadosamente relatado pela deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR).

A nova legislação introduz permissões específicas para a veiculação de publicidade de bebidas alcoólicas. Agora, será permitida a exibição dessas propagandas durante as transmissões dos eventos oficiais da competição, incluindo jogos, treinos e sorteios, além de rádios e televisões fora do período restrito entre 22h e 6h. Essa medida é vista como um facilitador para a captação de patrocínios e investimentos, essenciais para a magnitude do evento.

Outro ponto crucial do texto é a garantia de exclusividade à Fifa para a divulgação, propaganda, venda e distribuição de produtos, serviços e marcas nas imediações dos estádios e demais locais de eventos oficiais. Isso abrange tanto atividades promocionais quanto o comércio de rua, em um perímetro que será definido pelas autoridades competentes, levando em consideração as solicitações da entidade máxima do futebol mundial.

Proteção de imagem e cidades-sede

No que tange aos direitos de imagem e uso de símbolos, a Lei 15.421/26 traz inovações em comparação com as normas aplicadas na Copa de 2014. Uma das principais novidades é o resguardo dos direitos do governo federal sobre o uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações e campanhas que forem criados especificamente para publicidade institucional relacionada ao evento. Essa proteção visa valorizar e salvaguardar a identidade visual e as mensagens promovidas pelo país-sede.

A escolha do Brasil como anfitrião da Copa do Mundo Feminina de 2027 representa um reconhecimento da capacidade organizacional do país e um impulso significativo para o desenvolvimento do futebol feminino. Oito capitais brasileiras foram designadas para receber os jogos do torneio, distribuindo o impacto econômico e social por diversas regiões:

  • Rio de Janeiro
  • São Paulo
  • Belo Horizonte
  • Recife
  • Fortaleza
  • Salvador
  • Brasília
  • Porto Alegre

A expectativa é que a realização do evento nessas cidades impulsione o turismo, gere empregos e fomente o esporte local, deixando um legado duradouro para as comunidades envolvidas e para o futebol feminino brasileiro.

Modernização das Sociedades Anônimas do Futebol

Ainda no primeiro semestre de 2026, a Câmara dos Deputados também deu luz verde a uma proposta que promove alterações na legislação referente às Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). O objetivo central dessa iniciativa é aprimorar a estrutura legal que rege os clubes-empresas, com foco na distribuição mínima de dividendos, um aspecto que visa atrair investidores e profissionalizar a gestão.

O Projeto de Lei 2978/23, originário do Senado e convertido na Lei 15.427/26, teve a relatoria do deputado Fred Costa (PRD-MG). A importância dessa legislação reside no fato de que a maioria dos clubes de futebol profissional no Brasil ainda opera sob o formato de associação civil sem fins lucrativos. Essa estrutura, muitas vezes, é apontada como uma das causas para a falta de transparência e as sucessivas crises financeiras que afetam essas entidades.

A nova lei busca incentivar a transição para o modelo SAF, oferecendo um arcabouço jurídico mais robusto e claro. Ao prever a distribuição mínima de dividendos, a legislação pretende tornar o investimento em clubes de futebol mais atrativo para o capital privado, injetando recursos e promovendo uma gestão mais empresarial e eficiente, em linha com as práticas internacionais.

Transparência e responsabilidade nas SAFs

Um dos pilares da Lei 15.427/26 é a promoção da transparência e da responsabilidade fiscal. O texto estabelece que o repasse de receitas ao clube incluirá um percentual sobre os valores mensais de qualquer natureza recebidos. Contudo, essa condição só será válida se o clube adotar o Regime Centralizado de Execuções (RCE), um mecanismo que concentra todas as dívidas em um único juízo, facilitando a negociação e o pagamento.

Essa medida é fundamental para que as SAFs consigam sanear as finanças dos clubes, que frequentemente acumulam passivos significativos. A centralização das execuções judiciais permite uma gestão mais organizada das dívidas, evitando a dispersão de recursos e garantindo que os pagamentos sejam feitos de forma mais eficaz.

No que diz respeito à responsabilidade solidária da SAF, a legislação determina que ela será aplicada exclusivamente às dívidas que ainda não foram quitadas por meio do RCE e dentro dos limites dos repasses estabelecidos. Essa delimitação é crucial para proteger os investidores da SAF, ao mesmo tempo em que garante que as obrigações financeiras dos clubes sejam gradualmente equacionadas, promovendo um ambiente de maior segurança jurídica e financeira para todos os envolvidos no ecossistema do futebol brasileiro.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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