Professor da UFMT é condenado por stalking contra ex-parceira em caso de violência

Saulo Tarso Rodrigues - rede social Foto: Saulo Tarso Rodrigues - rede social

Um professor de direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Saulo Tarso Rodrigues, foi sentenciado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a cumprir 10 meses e 15 dias de reclusão. A condenação se deu por perseguição, conhecida como stalking, em um episódio de violência doméstica e de gênero contra sua antiga companheira. A sentença, proferida pelo juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, foi divulgada em 21 de julho de 2026 e ainda pode ser alvo de recurso.

Consultando o Portal Transparência, verificou-se que o professor mantém seu status de servidor ativo na instituição. A UFMT, por sua vez, comunicou por meio de nota que não possui autonomia para intervir em situações que não se relacionem diretamente com as atividades funcionais desempenhadas por seus colaboradores.

Saulo Tarso Rodrigues alegou que não lhe foi garantido o direito de defesa adequado durante o trâmite processual. Ele informou que já impetrou um recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de anular a decisão desfavorável.

O professor justificou que enviou as mensagens para a ex-companheira em 2022 com o intuito de discutir assuntos referentes aos filhos. Ele ressaltou a dificuldade de apresentar sua defesa em processos que correm na Vara de Violência Doméstica quando há uma acusação por parte de uma mulher, mesmo quando se possui evidências.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) detalha que o casal manteve um relacionamento de aproximadamente 13 anos, culminando na separação em 2017. O documento aponta que, entre setembro e outubro de 2022, o professor enviou e-mails de maneira insistente para a vítima, mesmo sem a devida autorização dela.

Conforme os autos do processo, as comunicações continham exigências para encontros presenciais e um tom intimidatório. A decisão judicial registrou que Saulo mencionava ter conhecimento dos horários de trabalho da ex-parceira e formulava questionamentos que, segundo a Justiça, causaram medo e abalo emocional na vítima.

Em seu testemunho, a vítima também relatou ter recebido ameaças de morte em ocasiões anteriores, mencionando que Saulo teria ameaçado acionar uma facção criminosa. Documentos processuais ainda indicam registros de ameaças passadas com o uso de arma de fogo e referências a suicídio.

Durante a tramitação do processo, a defesa de Saulo tentou, sem sucesso, anular a ação, argumentando falhas na condução de uma audiência e questionando a validade das provas digitais, que consistiam nos e-mails enviados à vítima. Todos os requerimentos foram negados pela Justiça.

Saulo declarou que, ao longo do processo, não teve a oportunidade de apresentar provas ou exercer sua defesa durante a fase de instrução. Ele afirmou que não teve representação técnica, sendo-lhe designado um advogado *ad hoc* no dia da audiência, sem seu conhecimento prévio, e que só pôde constituir um defensor efetivo posteriormente, defendendo-se de fato apenas a partir daquele momento.

O juiz rejeitou a alegação de que as mensagens seriam meramente parte de um “conflito familiar” ou tratativas sobre os filhos. A decisão enfatizou que a conduta foi “diária, insistente e invasiva”, caracterizando o crime de perseguição, popularmente conhecido como stalking, previsto na legislação brasileira como uma forma de violência que afeta a liberdade e a privacidade da vítima.

Além da condenação, a Justiça determinou uma série de medidas:

  • O cumprimento inicial da pena em regime aberto;
  • A suspensão condicional da pena (sursis) por um período de dois anos, com observância das regras estipuladas pela Vara de Execuções Penais;
  • O pagamento de uma indenização mínima de R$ 3 mil por danos morais, acrescida de juros e correção monetária;
  • O direito de recorrer da sentença em liberdade;
  • A perda temporária dos direitos políticos e o pagamento das custas processuais após o encerramento dos recursos.

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