O Estatuto da Pessoa Idosa, legislação instituída em outubro de 2003, visa assegurar uma vasta gama de direitos para indivíduos com 60 anos ou mais. A norma estabelece prioridade no acesso a serviços e prerrogativas essenciais nas áreas de saúde, alimentação, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho, cidadania, liberdade, dignidade, respeito e o convívio familiar e comunitário.
No dia 29 de julho de 2026, foram reiterados os principais pontos da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Entre as garantias destacadas estão a gratuidade no transporte público coletivo para pessoas a partir dos 65 anos. Também estão assegurados descontos de, no mínimo, 50% em entradas para espetáculos de arte, eventos culturais, atividades esportivas e de lazer, além do direito ao atendimento prioritário em órgãos públicos e empresas privadas prestadoras de serviços à população.
A legislação também aborda a responsabilidade conjunta da família, da comunidade, da sociedade e das autoridades públicas em garantir a participação, a plena integração e o convívio da pessoa idosa com as outras gerações. O Estatuto ainda inclui a obrigação de disseminar informações educativas sobre os fatores biopsicossociais associados ao processo de envelhecimento.
O documento legal igualmente garante a defesa contra qualquer forma de tratamento desumano, agressivo, intimidador, humilhante ou embaraçoso, assegurando que o indivíduo exerça seus direitos à liberdade, ao respeito e à dignidade pessoal.
No âmbito profissional, o Capítulo VI da lei foca nas oportunidades de capacitação e inserção no mercado de trabalho. O Estatuto confirma o direito da pessoa idosa de continuar exercendo uma atividade remunerada.
“As autoridades governamentais precisam incentivar programas de qualificação profissional para os idosos e a preparação para o período da aposentadoria, sempre observando as condições físicas, intelectuais e psíquicas desses indivíduos, além de respeitar a vontade da própria pessoa idosa”, disse Kenio Costa de Lima, secretário nacional dos Direitos da Pessoa Idosa substituto do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).
O secretário informou que, em alguns casos, pode ser preciso procurar outra ocupação para complementar a renda da aposentadoria. Contudo, Kenio Costa de Lima reforçou que não existe uma obrigatoriedade para isso, apesar dos incentivos oferecidos.
A lei proíbe ainda qualquer discriminação e a fixação de idade máxima para a admissão em empregos. Essa restrição só é válida em situações onde a natureza da função exige tal limite.
O texto completo da Lei nº 10.741, datada de 1º de outubro de 2003, está disponível para consulta pública.
