O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados decidiu, por dez votos a cinco, dar continuidade ao processo que investiga a deputada Erika Hilton (Psol-SP) por uma suposta quebra de decoro. A representação, protocolada pelo Partido Missão, solicita a cassação do mandato da parlamentar, alegando que declarações feitas em uma rede social ultrapassaram os limites da imunidade parlamentar e ofenderam um grupo específico da sociedade.
A decisão representa um avanço significativo na tramitação do caso, que agora entra em uma nova fase de apuração. A quebra de decoro parlamentar é uma infração grave no ambiente legislativo, podendo resultar em sanções que variam de advertência à perda do mandato, dependendo da gravidade e da conclusão do processo.
Andamento da representação e o cerne da acusação
O processo contra a deputada Erika Hilton centra-se em trechos de uma publicação feita por ela em março deste ano, na plataforma X. A postagem ocorreu após sua eleição para a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. O Partido Missão, autor da representação, argumenta que as frases utilizadas pela parlamentar configuram uma ofensa direta e generalizada.
Os pontos questionados na publicação incluem as seguintes frases:
- “E não estou nem um pouco preocupada se o esgoto da sociedade não gostou. A opinião de transfóbicos e imbeCIS é a última coisa que me importa.”
- “Podem espernear. Podem latir.”
A legenda foi interpretada pelo Partido Missão como uma ofensa às mulheres cisgênero, cuja identidade de gênero alinha-se ao sexo biológico. Segundo a argumentação do partido, a escrita da palavra “imbeCIS” com a sílaba final em maiúsculas seria uma referência pejorativa a esse grupo, enquanto a expressão “podem latir” as rebaixaria à condição de “cadelas”.
A defesa da deputada e a tese de perseguição política
Em sua defesa preliminar apresentada ao Conselho de Ética, a deputada Erika Hilton solicitou o arquivamento da representação, classificando-a como uma tentativa de perseguição política. A parlamentar argumentou que o termo “imbeCIS” foi direcionado especificamente a indivíduos com posturas transfóbicas, e não à totalidade das mulheres cisgênero. Da mesma forma, a frase “podem latir” seria uma referência aos seus opositores políticos e críticos, sem qualquer intenção de ofender mulheres.
Durante a sessão do Conselho, parlamentares como Chico Alencar (Psol-RJ), Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) e Maria do Rosário (PT-RS) saíram em defesa da colega. Eles reiteraram que a fala de Erika Hilton se dirigia a grupos que manifestavam transfobia, machismo e racismo, e não às mulheres cisgênero. A deputada Professora Luciene Cavalcante destacou que a postagem foi descontextualizada, surgindo como uma resposta a ataques contra uma mulher negra e trans legitimamente eleita para presidir uma comissão importante.
Debate sobre a imparcialidade do relator e os próximos passos processuais
O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), relator do parecer preliminar, concluiu pela continuidade do processo, afirmando que a imunidade parlamentar não impede que o próprio Parlamento identifique excessos ou abusos no uso da palavra e aplique as sanções cabíveis. A defesa de Erika Hilton, contudo, havia solicitado a substituição do relator, alegando que Silva não seria imparcial. O argumento se baseava no fato de o deputado ter sido signatário de um projeto de resolução que visava reservar os cargos na Mesa da Comissão da Mulher exclusivamente para deputadas do sexo feminino.
O presidente do Conselho de Ética, deputado Fabio Schiochet (União-SC), negou o pedido de troca, justificando que a apresentação de projetos de lei ou resoluções não pode ser confundida com um pré-julgamento da conduta individual de outro parlamentar. Com a aprovação do prosseguimento, Erika Hilton será notificada e terá um prazo de dez dias úteis para apresentar sua defesa escrita. Ela poderá também indicar provas e arrolar até oito testemunhas. Após essa etapa, o relator iniciará a fase de produção de provas e, em até 40 dias úteis, apresentará seu parecer final, que será debatido e votado nominalmente pelos membros do Conselho de Ética.
