INSS amplia lista de doenças e facilita auxílio por incapacidade temporária

Aplicativo Meu INSS - Divulgação/ Gov.br

Aplicativo Meu INSS - Divulgação/ Gov.br

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou ajustes nas normas para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antes conhecido como auxílio-doença. Uma das principais modificações, formalizada pela Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 2022, foi a expansão do rol de enfermidades que isentam o segurado do período de carência mínimo de 12 contribuições mensais. Com essa medida, a relação de patologias passou de 15 para 17, visando acelerar o suporte a indivíduos com quadros de saúde de rápida progressão.

Entre as condições adicionadas à lista está o Acidente Vascular Encefálico (AVE) agudo. Isso significa que um trabalhador afetado por um AVE, que resulte em incapacidade para suas funções, poderá requerer o benefício de forma imediata. Para tanto, é imprescindível que ele mantenha a qualidade de segurado, dispensando a exigência das doze contribuições previdenciárias prévias.

A solicitação desse apoio pode ser realizada de maneira totalmente digital, acessando o portal ou o aplicativo Meu INSS, disponível para dispositivos Android e iOS. O procedimento foi simplificado para que o cidadão não precise se deslocar até uma unidade de atendimento, um aspecto crucial especialmente em momentos de saúde delicada.

Quais são os requisitos para ter acesso ao auxílio do INSS?

Para pedir o auxílio por incapacidade temporária, o interessado deve cumprir exigências fundamentais estabelecidas pela Previdência Social. É necessário que a enfermidade impeça a pessoa de exercer suas atividades laborais por mais de quinze dias consecutivos. Os principais critérios incluem:

  • Estar impedido de trabalhar ou realizar sua atividade habitual de forma temporária.
  • Possuir a qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou dentro do “período de graça”.
  • Ter contribuído por um mínimo de 12 meses (carência), exceto em casos de acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou as enfermidades graves da lista oficial.

Como é calculado o valor do auxílio por incapacidade temporária?

O montante do auxílio por incapacidade temporária equivale a 91% do salário de benefício. Esse valor é determinado pela média de todas as contribuições previdenciárias feitas pelo segurado a partir de julho de 1994. É importante destacar que a quantia final não pode exceder a média dos últimos doze salários de contribuição nem ser inferior ao salário mínimo vigente no país.

Guia prático para solicitar o benefício pela plataforma Meu INSS

O processo de solicitação do auxílio por incapacidade temporária via Meu INSS é descomplicado e intuitivo. Ter em mãos toda a documentação médica recente é a etapa mais crítica para assegurar uma análise precisa e eficiente do pedido. Siga os passos abaixo para realizar o procedimento:

  • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e efetue o login utilizando sua conta Gov.br.
  • Na tela principal, localize e selecione a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”.
  • Escolha o serviço “Auxílio por Incapacidade Temporária” e revise cuidadosamente as informações apresentadas antes de prosseguir clicando em “Avançar”.
  • Preencha o formulário eletrônico com seus dados pessoais e responda às questões que o sistema solicitar.
  • Envie os arquivos dos documentos médicos exigidos. É fundamental anexar laudos, atestados e exames atualizados que comprovem claramente sua condição de saúde e a restrição para o trabalho.
  • Após o envio dos documentos, será possível agendar a perícia médica presencial. Em certas localidades, o INSS oferece a alternativa de Análise Documental (Atestmed), que dispensa o comparecimento físico.

Depois de finalizar a solicitação, é crucial acompanhar o andamento do processo diretamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS. Na seção “Consultar Pedidos”, você poderá verificar a data da perícia, o resultado da avaliação e outras informações pertinentes ao seu requerimento.