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Novas regras da Previdência adicionam gestação de alto risco à lista de auxílio-doença sem carência

Mulher gestante, consulta pré-natal
Foto: Mulher gestante, consulta pré-natal - PeopleImages/ Istockphoto.com
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O Ministério da Previdência Social expandiu o rol de doenças e condições que concedem o direito ao benefício por incapacidade temporária anteriormente conhecido como auxílio-doença sem a exigência de uma carência mínima de 12 contribuições ao sistema previdenciário.

Desde 24 de julho de 2026, a condição de gestação de alto risco foi incluída nessa relação. A medida foi oficializada através de uma portaria divulgada no Diário Oficial da União, com as assinaturas dos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde, reforçando a proteção social para mulheres nessa situação.

Com a nova adição, o número total de enfermidades e quadros que dispensam o cumprimento da carência mínima para acessar o benefício subiu para 18.

Em 2022, a lista já havia sido atualizada com a inclusão do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico, em casos considerados de maior gravidade.

A relação foi estabelecida originalmente pela Lei nº 8.213, em 1991, e, desde então, passou por duas expansões significativas: a primeira em 2022 e a mais recente, que agora abrange a gestação de alto risco. Confira a seguir a lista completa:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico; e
  • Gestação de alto risco.

Para o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico, a isenção da carência aplica-se exclusivamente quando os quadros clínicos são de evolução aguda e cumprem os critérios de gravidade definidos.

A determinação sobre se o segurado se enquadra nas condições para a dispensa da carência é realizada pela Perícia Médica Federal.

A Previdência Social informou que, nestes cenários, o benefício pode ser concedido mesmo que o segurado não tenha completado as 12 contribuições mínimas exigidas pelo INSS.

Ainda assim, é fundamental que o solicitante possua a qualidade de segurado — ou seja, esteja em dia com suas contribuições ou no “período de graça” da Previdência Social — e demonstre a incapacidade para o exercício do trabalho.

A dispensa da carência também se aplica nos casos de acidentes de qualquer natureza ou causa, bem como em situações de doença profissional ou do trabalho.

Para todas as outras circunstâncias, em geral, é necessário ter efetuado um mínimo de 12 contribuições mensais ao INSS para ter direito aos benefícios por incapacidade.

INSS
INSS – Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Quando um trabalhador pode ser afastado do emprego por motivo de saúde?

O afastamento do trabalho acontece quando uma enfermidade ou outra condição de saúde impede temporariamente o trabalhador de realizar suas atividades profissionais habituais.

Para os funcionários com registro em carteira, a companhia arca com o pagamento do salário durante os primeiros 15 dias consecutivos de ausência devido à incapacidade.

A partir do 16º dia, o profissional pode ter acesso ao auxílio por incapacidade temporária, custeado pelo INSS, desde que preencha os requisitos necessários para a concessão.

Este benefício é mantido enquanto a incapacidade temporária para o trabalho persistir, podendo ser estendido ou finalizado após nova avaliação da perícia médica.

Para comprovar a impossibilidade de trabalhar, o segurado pode precisar apresentar documentos como atestados, laudos e resultados de exames médicos.

Como a perícia médica avalia as condições?

A confirmação da incapacidade para o trabalho é feita por meio de uma perícia médica. Ao requisitar o benefício, o segurado deve submeter, de maneira online, através do aplicativo ou site Meu INSS, documentos que comprovem sua condição de saúde, incluindo atestados e laudos médicos.

Os documentos apresentados precisam ser legíveis e incluir informações essenciais, como o período de afastamento sugerido, o código da doença e a assinatura do profissional de saúde responsável.

A avaliação pericial pode concluir que o segurado está temporariamente impossibilitado de exercer suas funções, o que pode levar à concessão do auxílio por incapacidade temporária.

Caso seja verificada uma incapacidade permanente, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, que era conhecida como aposentadoria por invalidez.

Quais profissionais têm direito ao auxílio por incapacidade temporária?

O benefício é direcionado ao segurado do INSS que se encontra temporariamente impedido de trabalhar ou de realizar suas atividades de rotina e que satisfaz os requisitos previdenciários exigidos.

Geralmente, é preciso possuir qualidade de segurado e cumprir uma carência mínima de 12 contribuições mensais.

A isenção da carência, entretanto, ocorre em situações específicas previstas em lei, como nos casos das doenças e condições previamente listadas, de acidentes de qualquer tipo e de enfermidades profissionais ou decorrentes do trabalho.

Podem ter direito ao benefício, por exemplo, empregados com carteira assinada, trabalhadores autônomos e outros contribuintes individuais, assim como segurados facultativos, desde que atendam aos critérios aplicáveis a cada perfil.

Mesmo aqueles que pararam de contribuir para o INSS podem, sob certas condições, permanecer sob a cobertura da Previdência por um período após a interrupção dos pagamentos. Esse é o chamado “período de graça”, cuja duração varia de acordo com a situação do segurado.

Como realizar o pedido do benefício?

A solicitação do auxílio por incapacidade temporária pode ser feita pelo portal Meu INSS. Após acessar a plataforma, o segurado deve selecionar “Novo pedido”, procurar por “incapacidade” e escolher a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”.

O acompanhamento do andamento da solicitação pode ser feito na própria plataforma, na seção “Consultar Pedidos”. O INSS recomenda ainda que o segurado mantenha seus dados de contato atualizados para receber as notificações relacionadas ao processo.

Quais documentos são necessários para a solicitação?

Entre os documentos que precisam ser apresentados estão:

  • Documentos médicos originais, como exames, laudos e receitas;
  • Documento de identificação com foto e CPF;
  • Procuração ou documento de representação legal, quando aplicável;
  • Documento de identificação e CPF do procurador ou representante, se houver.
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