Juiz é flagrado consumindo vinho e fumando charuto em julgamento virtual em Minas Gerais; TJMG apura

Juiz aparece bebendo vinho - Rede Social

Juiz aparece bebendo vinho - Rede Social

Um juiz foi registrado bebendo diretamente de uma garrafa de vinho durante uma sessão de julgamento, ocorrida em 10 de agosto de 2026. A audiência, realizada de forma remota, foi interrompida assim que a ingestão da bebida alcoólica foi notada pelos participantes.

As imagens do incidente mostram Milton Lívio Lemos Salles, um juiz de direito auxiliar de 2º grau, consumindo o vinho. Ele também foi visto acendendo um cigarro com um maçarico e fumando durante a sessão, enquanto uma mulher passava atrás dele. O magistrado atua no 4º Núcleo de Justiça 4.0 Cível Família, pertencente à segunda instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Após tomar conhecimento do ocorrido, o TJMG comunicou que solicitou uma investigação “imediata e rigorosa”. O tribunal também informou que foi aberto um processo para verificar uma possível falta funcional junto à Corregedoria-Geral de Justiça e ao Órgão Especial do Judiciário estadual.

“O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), assim que soube dos fatos, pediu apuração imediata e rigorosa, com a abertura de um procedimento para possível constatação de falta funcional junto à Corregedoria-Geral de Justiça e ao Órgão Especial do Judiciário estadual mineiro”, detalhou o tribunal em nota.

Até o momento, não foram obtidas informações sobre se a sessão foi remarcada ou se outro magistrado substituirá Milton Lívio Lemos Salles. Também não houve contato com o juiz para comentários sobre o caso.

Normas e deveres que regem a conduta de magistrados

A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) impõe uma série de deveres que devem ser seguidos por todos os juízes. O artigo 35, inciso VIII, por exemplo, estabelece que o magistrado deve “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular”, um princípio fundamental para a confiança na justiça. A legislação também aborda outras obrigações ligadas ao cumprimento dos atos de ofício e à atuação profissional.

Adicionalmente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) possui diretrizes específicas para audiências e sessões realizadas por videoconferência. Conforme resolução do CNJ, esses encontros virtuais devem seguir padrões de conduta e liturgia semelhantes aos dos atos presenciais, incluindo a vestimenta apropriada. A Resolução CNJ nº 465/2022, inclusive, determina que os magistrados devem utilizar trajes adequados, como terno ou toga, durante videoconferências no exercício de suas funções.